Política

Campo Grande

Protestos e falta de energia adiam votação de reforma administrativa na câmara

"Retrocesso": ativistas da Juventude, da Cultura e das Mulheres exigem explicações sobre a reforma, que prevê por fim às secretarias como são administradas atualmente

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A previsão era de que o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que propõe uma reforma na administração direta e indireta de Campo Grande, fosse votado na manhã desta terça-feira (10) na Câmara Municipal de Campo Grande. No entanto, os protestos contra a reforma e a falta de energia no prédio fizeram com que a votação fosse adiada.

Agora, a proposta deve ser votada em uma sessão extraordinária, ainda a ser convocada, nesta quarta-feira (11).

A Casa de Leis de Campo Grande já contava com a presença de manifestantes quando a energia foi interrompida. Os vereadores se retiraram da mesa, e as mensagens do protesto, principalmente por parte de ativistas da juventude, da cultura e das mulheres, se fizeram ouvir: "Adriane caloteira", "o diálogo acabou", "tem dinheiro para a campanha, mas não tem para a educação" e "volta aqui Carlão" foram algumas das dezenas de frases que ecoaram no plenário.

A comunidade questionou, por diversas vezes, o porquê da falta de posicionamento por falta dos parlamentares, que se "recolheram". Mesmo sem luz, o ar-condicionado e alguns monitores ficaram acesos, o que chegou a causar até dúvidas quanto à veracidade do problema no prédio.

A Energisa informou que, de fato, foi registrada falta de energia das 9h15 às 9h58, e que ela teria sido causada por um curto circuito. No entanto, a luz na Câmara Municipal só foi acesa às 10h29, coincidentemente logo após os vereadores Luiza Ribeiro e Papy aparecerem para informar a comunidade do cancelamento da sessão.

A ausência do presidente da Casa, Carlos Augusto Borges (Carlão), no diálogo com os manifestantes também causou descontentamento.

"O vereador Carlão tomou a decisão, e nos pediu para vir aqui comunicar vocês..." começou dizendo Luiza Ribeiro, que foi interrompida por um homem que questionou: "Está com medo, Carlão? Vamos trabalhar". Uma outra voz, acrescenta: "ele é o presidente, e ele se acovarda?".

Após a interrupção, Papy, que pode ser o novo presidente da Câmara Municipal na próxima gestão, assume o posicionamento e declara a sessão como cancelada.

"A gente suspendeu a sessão por hoje, e vai convocar uma extraordinária amanhã, com o reestabelecimento da energia", declarou.

Segundo Papy, a falta de energia para o uso dos microfones prejudicaria a discussão sobre o tema.

O adiamento causou revolta nos manifestantes. Um deles bradou: "não temos tempo livre para estar aqui à mercê de vocês".

"Para pedir voto é na feira, na escola, no terminal, no show... Mas para vir falar aqui com a gente...", disse outra.

O que dizem os manifestantes?

Para os representantes da Juventude, da Cultura e das Mulheres, o novo projeto é um retrocesso.

"Nosso temor é: o que vai acontecer com a Secretaria Municipal da Juventude? Porque no plano apresentado pela prefeita não consta o destino. Os movimentos de juventude, de esquerda e de direita, entendem que isso é um retrocesso. O fechamento da secretaria municipal é um retrocesso. Mas a gente quer conversar, pode ser que alguém, na hora de digitar o projeto, esqueceu a secretaria. Então nós queremos entender se os projetos vão continuar sendo feitos, a prefeita vai garantir esses serviços?", questionou Pedro Henrique, secretário executivo do Conselho Municipal de Juventude.

Segundo ele, somente em 2024, a Secretaria Municipal da Juventude realizou mais de 40 mil atendimentos, e ofereceu mais de 180 cursos nas sete regiões da Capital. Além disso, a secretaria é destaque a nível estadual e nacional.

"Nós somos um avanço, e nós queremos resposta. Não vamos ser contra uma reforma administrativa, desde que não afete o trabalho que já vem sendo feito. Por que vai retroceder? O que vai acontecer? Queremos esse entendimento", concluiu.

Relembre

No dia 4 deste mês, a prefeita reeleita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), encaminhou o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município. 

Principais alterações

A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
 
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.

Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Já a Secretaria Municipal de Educação passa a ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania.

Mudanças

Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
 
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
 
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
 
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.

Estrutura Da Administração Indireta

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
 
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
 
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
 
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
 
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
 
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
 
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
 
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
 
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
 
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
 
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

Organização e Funcionamento

No artigo 3ª, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
 
§1° O decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar:
 
I - a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas:
Il - as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
Ill - as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em Lei, e suas respectivas denominações e lotações.
 
§2° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de alteração por decreto, desde que observadas a legislação vigente e a continuidade da prestação dos serviços públicos:
 
I - a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
Il - a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Das Disposições Gerais e Transitórias 

Artigo 4°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, para redistribuição das dotações pertencentes às unidades orçamentárias extintas para as novas unidades orçamentárias instituídas a partir desta Lei, na forma prevista no art. 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Artigo 5°, nos termos da alínea "a", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.
 
Artigo 6º, os créditos orçamentários da Prefeitura poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.
 
§ 19 A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária e no poder de utilizá-los para executar a despesa:
 
§ 2° O Poder Executivo municipal expedirá, por meio de decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária.
 
Artigo 7°, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo municipal, no interesse da administração e conforme o disposto no art. 66 da Lei federal nº 4.320, de 1964, a movimentar, por órgãos centrais, dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma unidade para outra unidade orçamentária.
 
Artigo 8º, revoga-se a Lei n° 5.793, de 03 de janeiro de 2017, bem como todas as disposições em contrário.
 
Artigo 9°, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2025.

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Política

Bancada do PT pede "coerência" após Riedel aderir projeto da anistia

Parlamentares do Partido dos Trabalhadores estiveram reunidos nesta segunda-feira (7) para alinhar o possível "desembarque" da base do governo do Estado

07/04/2025 18h00

Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Após o posicionamento do governador Eduardo Riedel (PSDB), favorável à pauta da anistia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a bancada do PT esteve reunida e considerou a manifestação como “inaceitável”.

Como acompanhou o Correio do Estado, o governador, por meio das redes sociais, publicou apoio ao projeto de anistia aos invasores que depredaram a sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

A publicação ocorreu na véspera do ato convocado por Bolsonaro, realizado neste domingo (6), na Avenida Paulista, em São Paulo (SP).

A executiva estadual do Partido dos Trabalhadores esteve reunida nesta segunda-feira (7) e manifestou “sua total oposição à manifestação do governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas”.

Estiveram presentes deputados federais e estaduais, alguns dos quais — como as deputadas Camila Jara e Gleice Jane — já haviam se manifestado pelo Instagram.

“A direção do PT cobra coerência do governador, tendo em vista que, nas eleições de 2022, em respeito aos valores democráticos, à civilidade na política, contra o negacionismo e o extremismo, o PT apoiou Eduardo Riedel no segundo turno das eleições”, diz a nota.

Em outro trecho, ao abordar o caráter humanitário sob o qual a pauta tem sido defendida, a nota cobra que esse mesmo princípio esteja presente “no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas”.

Projeto de anistia


Para se manifestar favorável ao projeto, Eduardo Riedel publicou nas redes sociais uma foto ao lado de líderes de outros partidos, como a senadora Tereza Cristina (PP) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O projeto da anistia tem contribuído para o acirramento da radicalização política no Brasil, justamente por perdoar não apenas quem participou das manifestações de 8 de janeiro, mas também todos que tenham participado de atos até 30 de outubro de 2022. Mais do que isso: anistia também os que financiaram, organizaram ou apoiaram essas manifestações.

Essa é a brecha que pode livrar Jair Bolsonaro, que é réu por tramar um golpe de Estado.

Leia a nota na íntegra:


"A Executiva Estadual do PT reunida nesta segunda-feira, 07/04/2025, com a presença da Bancada de Deputados e Deputadas Estaduais e Federais, vem a público manifestar sua total oposição a manifestação do Governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas do dia 08 de janeiro de 2023. Dada à gravidade dos fatos, essa posição é inaceitável.

A extrema direita, para quem o Governador defende anistia, foi derrotada, e nos causa indignação essa manifestação de apoio. Acreditamos que é, no mínimo, incoerente para quem quer se apresentar como democrata e defensor da soberania popular expressa nas urnas. 
 
Ao falar no caráter humanitário de um projeto de anistia, cobramos que esse sentimento esteja presente no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas, que rotineiramente são tratadas com violência por reivindicarem seus direitos à terra, à água e à vida.

Quanto a obrigação do Congresso em votar um projeto de anistia (rejeitado por 62% do povo brasileiro), entendemos que existem pautas mais urgentes e necessárias, como, por exemplo, a isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais e a cobrança justa do imposto dos milionários. É isso que o povo espera do Congresso com o apoio dos governadores.

É verdade, quando o Governador diz que, “ Não dá para errar de novo e no mesmo lugar”, porque o Brasil já cometeu o erro de aprovar uma anistia que perdoou os crimes cometidos pelos militares após o Golpe de 1964, que prendeu, torturou e matou cidadãos brasileiros. Tal fato, permitiu que os golpistas do dia 08 de Janeiro de 2023 fizessem o que fizeram, imaginando que mais uma vez sairiam impunes. Sendo assim, uma nova Anistia é errar novamente no mesmo lugar.

Desta forma, o PT de Mato Grosso do Sul reafirma o seu compromisso histórico e programático  com a democracia, e qualquer caminho que não aponte para esse objetivo não contará com nosso apoio. 

As consequentes medidas políticas decorrentes dessa nossa posição serão tomadas em consonância com nossa base partidária, a Direção Nacional do PT e o núcleo político do Governo Lula, levando em conta nossa prioridade de reelegermos o nosso projeto nacional, com ampliação das nossas bancadas e a conquista de uma das vagas ao senado".

** Colaborou Leo Ribeiro

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inelegíveis

Justiça cassa mandato de prefeito e vice por divulgação de fake news

Juíza eleitoral considerou que houve abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos e prejudicar a concorrente nas eleições de 2024, em Nova Andradina

07/04/2025 15h59

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral Foto: Reprodução / Instagram

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A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos nas eleições de 2024.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice e mais seis pessoas, sustentando que os todos participaram ativamente da campanha política, contribuindo com propagandas eleitorais irregulares e fake news que beneficiaram os eleitos e prejudicaram a adversária, Dione Hashioka.

Foram denunciados e condenados, além de Dr. Leandro e Arion Aislan:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva
  • Sandro de Almeida Araújo
  • Jeferson Souza dos Santos
  • Hernandes Ortiz
  • Hernandes Ortiz Júnior
  • Bruno Henrique Seleguim

Na denúncia, o MPE afirmou que Murilo administrava uma página com mais de 100 mil seguidores e Sandro, dono de um site de notícias, utilizaram seus meios de comunicação para favorecer ilegalmente a candidatura de Leandro Fedossi e Arion Souza.

Segundo o MP, houve enaltecimento dos candidatos aliados e disseminação de conteúdos desinformativos contra a adversária, com apoio e anuência dos demais réus.

As condutas configurariam uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e econômico - este último evidenciado por gastos não declarados com contratação de terceiros sem a a devida declaração a Justiça Eleitoral.

O MP destacou a gravidade dos atos e seu potencial de influência no resultado eleitoral, ainda que tal influência direta não seja mais exigida como requisito legal.

Murilo contestou, alegando quebra da cadeia de custódia das provas e justificando suas publicações como manifestações pessoais, sem vínculo direto com os candidatos.

Leandro e Arion também alegaram nulidade de citação e das provas, negando envolvimento ou responsabilidade pelas condutas atribuídas aos demais e disseram que não houve dolo, vínculo com os fatos ou impacto no resultado eleitoral, além de invocarem a liberdade de imprensa.

O réu Sandro de Almeida Araújo, por sua vez, afirmou que suas ações estavam protegidas pela liberdade de imprensa, negando participação na campanha ou produção de matérias falsas ou manipulativas.

Os demais denunciados afirmaram que os fatos narrados seriam "meras conjecturas desprovidas de respaldo probatório".

Todos requereram a improcedência da ação, enquanto o MPE, nas alegações finais, pediu a procedência da ação, com aplicação de inelegibilidade por oito anos a todos os réus e a cassação dos mandatos de Leandro e Arion.

Condenação

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a análise das provas no processo revelou que os réus praticaram condutas abusivas que justificam a aplicação de sanções eleitorais. Dentre as provas, estavam conversas entre os donos dos portais, coordenadores da campanha e prefeito e vice.

Ficou comprovado que foram utilizados canais de comunicação para divulgar fake news contra a candidata Dione Hashioka e favorecer indevidamente os candidatos Leandro Fedossi e Arion Souza, inclusive com a divulgação de um vídeo manipulado com conteúdo falso e com a contribuição de todos os denunciados, seja participando ativamente, incentivando ou disseminando os conteúdos.

"As provas coligidas não apenas evidenciam a produção e disseminação de fake news e conteúdos desinformativos, mas também revelam um cenário de estreita conexão entre os réus, demonstrando que mantinham contatos frequentes, com plena ciência e coordenação mútua. Ficou claro que atuavam de forma articulada, fomentando e reforçando uma rede estruturada voltada à propagação de informações falsas, mediante incentivo recíproco, fornecimento de suporte técnico, intelectual e material", disse a magistrada.

Ela afirmou ainda que atuação conjunta dos réus caracterizou "verdadeiro modus operandi, com utilização consciente e orquestrada dos meios digitais para manipular a opinião pública, influenciar o eleitorado e desequilibrar a lisura do processo eleitoral".

A juíza ressalta tamvém que a eleição em Nova Andradina foi decidida por margem estreita: Dr. Leandro obteve 47% dos votos válidos, enquanto a candidata adversária, Dione Hashioka, alcançou 44,64%, com diferença de  pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores.

"É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito", disse.

Ela reconheceu o abuso dos meios de comunicação social, mas afastou as alegações de abuso do poder político e do poder econômico, por ausência de provas.

Desta forma, foi decretada a cassação dos diplomas do prefeito e vice e declarada a inelegibilidade por 8 anos de todos os denunciados.

Prefeito vai recorrer

Em nota, o prefeito Dr. Leandro Fedossi negou que houve abuso dos meios de comunicação e afirmou que irá recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

"Venho, por meio desta, me manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que cassou o meu diploma e do nosso vice-prefeito Arion Aislan de Souza.

Recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município.

Seguiremos firmes na condução da nossa cidade, com responsabilidade, ética e compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.

Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente.

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi
Prefeito de Nova Andradina"

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