Política

CAMPO GRANDE

Prefeita Adriane Lopes encaminha projeto de reforma administrativa para a Câmara Municipal

No projeto de lei, a gestora diz que a estrutura organizacional foi ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos

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A prefeita reeleita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), encaminhou, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município. 
 
“A proposição consubstanciada no anexo projeto de lei tem por finalidade dotar o Poder Executivo de novos mecanismos de gestão, que nos permitirá reduzir o peso da máquina administrativa e implantar um novo modelo de gerenciamento, visando a concretização das propostas de gestão apresentadas em nosso Programa de Governo, o qual a população campo-grandense aprovou nas urnas”, destacou a gestora.
 
Ela ainda completou que, para chegar à excelência na gestão administrativa municipal, é necessário o equilíbrio das contas, além disso, eliminar a dívida social que se avoluma com as demandas do cidadão campo-grandense. 
 
“A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e social de Campo Grande, gerou a necessidade da elaboração do presente projeto de lei com a institucionalização de meios que irão assegurar a concretização dos princípios constitucionais fundamentais, para dar cumprimento às exigências da realidade política, social e econômica dos nossos dias”, argumentou.
 
Adriane Lopes também pontuou que a Prefeitura de Campo Grande “é uma organização que não pode gastar mais do que arrecada e recebe, especialmente porque não possui nenhum instrumento de financiamento do seu deficit”. 
 
“Este fato basta para compreender que o custo da máquina administrativa, desfocado da prestação de serviços ao cidadão, precisa de uma ação coordenada direta e efetiva para abrir espaços à concretização de medidas de inclusão dos cidadãos nas prestações de serviços disponibilizadas pelo poder público”, relatou.
 
Para concluir, a prefeita reforçou que o maior impacto da reorganização ocorrerá no plano administrativo, orientado pelos objetivos de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. “A estrutura organizacional do Poder Executivo está sendo ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos, privilegiando as ações de desenvolvimento social”, disse.
 
Ela destacou também que toda reformulação administrativa proposta será absorvida pela estrutura atualmente existente, com transformação de cargos sem aumento de despesas, gerando com isso economia na administração municipal. 
 
“Revogando, pôr fim a Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo de Campo Grande, e dá outras providências. Tendo em vista a importância de que se reveste este Projeto de Lei solicitamos que sua apreciação seja realizada em caráter de urgência, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande”, concluiu. 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 

A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
 
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.

Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Já a Secretaria Municipal de Educação passa a ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania.

CONFIRA AS MUDANÇAS

Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
 
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
 
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
 
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.

ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
 
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
 
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
 
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
 
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
 
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
 
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
 
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
 
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
 
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
 
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

No artigo 3ª, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
 
§1° O decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar:
 
I - a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas:
Il - as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
Ill - as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em Lei, e suas respectivas denominações e lotações.
 
§2° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de alteração por decreto, desde que observadas a legislação vigente e a continuidade da prestação dos serviços públicos:
 
I - a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
Il - a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 4°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, para redistribuição das dotações pertencentes às unidades orçamentárias extintas para as novas unidades orçamentárias instituídas a partir desta Lei, na forma prevista no art. 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Artigo 5°, nos termos da alínea "a", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.
 
Artigo 6º, os créditos orçamentários da Prefeitura poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.
 
§ 19 A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária e no poder de utilizá-los para executar a despesa:
 
§ 2° O Poder Executivo municipal expedirá, por meio de decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária.
 
Artigo 7°, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo municipal, no interesse da administração e conforme o disposto no art. 66 da Lei federal nº 4.320, de 1964, a movimentar, por órgãos centrais, dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma unidade para outra unidade orçamentária.
 
Artigo 8º, revoga-se a Lei n° 5.793, de 03 de janeiro de 2017, bem como todas as disposições em contrário.
 
Artigo 9°, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2025.

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CASO MASTER

Quem supervisiona banco e tem dever de olhar o que está acontecendo é o BC, diz Haddad

O ex-ministro também disse que já tinha conhecimento desde o segundo semestre de 2024 sobre as irregularidades no Banco Master e que levou os fatos à PGR

06/06/2026 17h00

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT)

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT) Divulgação

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O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), disse que já tinha conhecimento desde o segundo semestre de 2024 sobre as irregularidades no Banco Master e que levou os fatos à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas reforçou que é papel do Banco Central (BC) supervisionar o sistema financeiro.

"Àquela altura, eu já tinha, pelo Tesouro Nacional, pela Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), a radiografia da fraude bancária que estava em curso no País. Lembrando que o Ministério da Fazenda não supervisiona banco. Quem supervisiona banco é o Banco Central. Quem tem o dever de olhar o que está acontecendo com o banco é o Banco Central. E a gestão do presidente indicado pelo Bolsonaro (Roberto Campos Neto) foi alertada inúmeras vezes", afirmou Haddad, em entrevista ao podcast 3 Irmãos, publicada neste sábado, 6.

Haddad disse que o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também já sabia da fraude bancária quando assumiu o cargo, em janeiro de 2025. "Já tinha sido aberto, no último mês da gestão do Roberto Campos, uma espécie de processo administrativo contra o Banco Master", afirmou.

"No segundo semestre, ou mais particularmente no último trimestre de 2024, é que a coisa eclodiu com muita força. E aí, tudo o que foi feito foi levar o que estava acontecendo ao conhecimento do Procurador-Geral da República e da Polícia Federal, até que o cara (Daniel Vorcaro, dono do Master) terminou preso".

O ex-ministro da Fazenda afirmou ainda que foi procurado diversas vezes por terceiros para receber Daniel Vorcaro, mas garantiu que nunca se reuniu com o banqueiro. "Nunca recebi o Vorcaro, nunca recebi ninguém do Banco Master", disse.

Haddad também disse que a classificação, pelos EUA, do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas "é muitas vezes usada como cortina de fumaça para espantar o negócio do Banco Master".

Resolução

Fachin cria grupo de trabalho para rever 'penduricalhos' de juízes

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados

06/06/2026 13h30

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou uma portaria, nesta sexta-feira (5)  que cria um grupo de trabalho para discutir a remuneração dos magistrados brasileiros

A medida vem na esteira de iniciativas de Fachin para tentar enfrentar o tema dos "penduricalhos" dos salários de juízes. Esses extras permitem remuneração muito acima do teto constitucional e são fontes de críticas ao Poder Judiciário. Um levantamento do CNJ identificou a existência de mais de 500 registros de "penduricalhos", pagos com nomes distintos.

O objetivo do grupo de trabalho será "realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional".

Com isso, Fachin pretende "superar os obstáculos para a construção de um sistema remuneratório que atenda aos princípios republicanos de relevo para a questão" e apresentar uma "solução de longo prazo que gere uma disciplina remuneratória consentânea com os princípios constitucionais".

Pelos próximos seis meses, a comissão deverá analisar propostas voltadas à uniformização, padronização, transparência e previsibilidade das parcelas remuneratórias do Judiciário.

Na justificativa apresentada para a criação do grupo, Fachin destacou que o atual sistema de pagamentos, criado em 1998, tem problemas que vão da ausência de revisão anual até a falta de uniformidade nos diferentes tribunais.

Segundo ele, isso gerou um "cenário de desigualdades, insegurança jurídica, falta de publicidade e, o mais grave, utilização de subterfúgios conceituais dissociados da realidade"

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

"Em outras palavras: utilização de verbas indenizatórias com efeitos de verbas remuneratórias objetivando superar a defasagem do teto remuneratório. Na esteira da má solução, o reconhecimento de passivos funcionais nem sempre devidamente amparados na adequada interpretação das normas previstas no ordenamento jurídico", escreveu o ministro.

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados e magistradas de todos os tribunais do País.

O texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

O grupo de trabalho terá um comitê executivo composto pelos seguintes membros, definidos por Fachin:

- Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Desembargador Auxiliar da Presidência do CNJ, coordenador

- Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, secretária;

- Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ;

- Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

- Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

- Terá ainda representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, do Conselho Superior da Defensoria Pública dos Estados, da Advocacia Pública da União, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, do Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações de Estadão Conteúdo 

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