Política

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Rafael Tavares se solidariza com Professor Rinaldo em relação ao risco de perder mandato

O deputado estadual do PRTB tenta na Justiça anular a cassação do seu mantado pelo mesmo motivo que o colega foi denunciado

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O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e tenta reverter a decisão em instância superior da Justiça Eleitoral, se solidarizou com a situação do colega deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos).

O procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves solicitou ao TRE-MS que seja reconhecida a prática de fraude na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizada pelo Podemos aos candidatos e candidatas do partido nas eleições gerais do ano passado.
 
Além disso, pediu que o TRE-MS determine a cassação de todos os votos obtidos pela legenda, resultando, dessa forma, na perda de mandato do único deputado estadual eleito pela sigla no estado, Professor Rinaldo Modesto, bem como considere nulos todos os votos atribuídos ao partido.
 
“Me solidarizo com o deputado Rinaldo, pois foi eleito de forma democrática assim como eu e agora também corre o risco de perder o mandato. De qualquer forma, vamos acompanhar o caso para ver se o Tribunal terá a mesma agilidade para julgar como tiveram contra mim”, declarou Rafael Tavares ao Correio do Estado.

Entenda o caso 

O procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que seja reconhecida a prática de fraude na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizada pelo Podemos aos candidatos e candidatas do partido nas eleições gerais do ano passado.
 
Além disso, pediu que o TRE-MS determine a cassação de todos os votos obtidos pela legenda, resultando, dessa forma, na perda de mandato do único deputado estadual eleito pela sigla no estado, Professor Rinaldo Modesto, bem como considere nulos todos os votos atribuídos ao partido.
 
Pedro Gonçalves também solicitou que as candidatas a deputadas estaduais, bem como as duas que seriam candidatas a deputadas federais e desistiram, sejam ouvidas pelo TRE-MS. O desembargador Paschoal Carmello Leandro, que é presidente do TRE-MS e relator do pedido, solicitou que os representados, 20 candidatos, e o partido, ofereçam contestação e apresentem testemunhas para produção de provas, inclusive documentais.
 
Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) disse que está tranquilo em relação ao caso. “Até porque os recursos para as candidatas mulheres superaram os 30%. Do ponto de vista técnico e jurídico não tem o que contestar”, afirmou, completando que cogita a hipótese de perder o mandato.
 
O advogado Douglas de Oliveira Santos, que representa o Podemos e o deputado estadual Professor Rinaldo, esclareceu ao Correio do Estado “que não houve qualquer irregularidade na distribuição do FEFC como afirma a Procuradoria Regional Eleitoral, especialmente porque o cômputo da distribuição do Fundo Eleitoral é realizada nacionalmente, ou por candidaturas gerais, jamais por chapa, situação que será demonstrada no decorrer do processo judicial, que tramita em Segredo de Justiça”.
 
Ele ainda completou que foram apresentados diversos elementos e documentos que demonstram inexistir irregularidades capazes de justificar a procedência da ação, igualmente no que se refere à alegação de candidaturas laranjas, razão pela qual seus clientes estão tranquilos e confiantes na Justiça Eleitoral.
 
Já o advogado Márcio Sousa, autor da denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral em referência às candidatas Raíssa Bergamaschi Lopes e Sidnéia Catarina Tobias, disse ao Correio do Estado que, se as informações repassadas não tivessem fundamento, o procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves não teria feito à solicitação ao TRE-MS.
 
“Como o processo está em Segredo de Justiça, fico impossibilitado de passar mais informações devido ao risco de anulação processual, mas posso garantir que a denúncia está muito bem instruída com amparo na norma legis vigente, corroborando com jurisprudência do Tribunal Superior”, declarou, completando que o Podemos cometeu uma verdadeira afronta à legislação eleitoral e que o procurador-regional Eleitoral está amparado pela lei e robustez das provas.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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