Política

juízes leigos

Recrutamento terão requisitos reexaminados

Recrutamento terão requisitos reexaminados

FOLHA PRESS

04/01/2014 - 14h28
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 Os requisitos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais serão reexaminados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde se encontra pronto para votação projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) com novas disposições sobre o tema. As informações são da Agência Senado.

A proposta exclui a exigência de que os juízes leigos sejam advogados com mais de cinco anos de experiência, para admitir como requisito básico o título de bacharel em Direito, além de capacitação específica pelos tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura.

Com relação aos conciliadores, a escolha entre bacharéis em Direito deixaria de ser preferencial, como estabelece a legislação vigente, para ganhar caráter obrigatório. Os conciliadores também passariam a ser capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura.

Ainda pelo projeto, as administrações judiciárias locais deverão dispor sobre a capacitação das duas categorias, asseguradas as participações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público.

Pimentel observa, na justificação do projeto, que o juiz leigo foi instituído por meio de dispositivo da Constituição, para atuar nos Juizados Especiais e com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo.

Contudo, conforme o autor, a atual Lei dos Juizados Especiais inclui como exigência para os que se disponham a atuar como juiz leigo uma experiência profissional de mais de cinco anos na advocacia.

Na avaliação de Pimentel, essa exigência legal tem dificultado o recrutamento desses auxiliares. De acordo com o senador, isso acontece porque, de modo geral, ao longo de cinco anos de efetivo exercício da profissão o advogado já se encontra estabelecido no mercado de trabalho e não irá dispor de parte do seu tempo para funcionar como juiz leigo ou conciliador.

Contradição

O senador Pedro Taques (PDT-MT), em parecer favorável, reconhece o projeto como uma iniciativa louvável para o aperfeiçoamento das regras de recrutamento de profissionais para atuar perante os Juizados Especiais, a seu ver uma das mais democráticas instituições judiciais do Estado brasileiro.

De acordo com o relator, não é razoável a exigência atual de apenas três anos de atividades jurídicas para que o bacharel em Direito preste concurso para juiz togado (de carreira), enquanto para o cargo de juiz leigo sejam necessários cinco anos de experiência.

Embora admitindo como requisito básico o título de bacharel, Taques considerou adequado adotar, por meio de emenda, para os candidatos a juiz leigo, a inscrição nos quadros da OAB.

Dessa forma, acredita, será resguardada a necessária proximidade do candidato com a carreira advocatícia.

Em relação aos conciliadores, o relator também suprimiu a exigência prevista por Pimentel de que esses agentes sejam obrigatoriamente bacharéis em Direito.

A seu ver, esse requisito vai "na contramão" da própria finalidade do projeto que é facilitar a contratação desse tipo de profissional. Por isso, ele resgatou texto da atual Lei dos Juizados, apenas com a previsão de que "preferencialmente" os conciliadores serão bacharéis.

Desse modo, como observou, os tribunais terão a opção de também contratar estudantes de Direito, possibilitando a extensão acadêmica e o aperfeiçoamento prático dos futuros profissionais.

Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final ocorra no plenário do Senado. 

Tudo Certo

Senadores aprovam Estado contratar empréstimo bilionário com o Bird

Articulado pelo senador Nelsinho Trad, o relatório que garantiu os recursos foi apresentado pela senadora Tereza Cristina

16/04/2026 08h05

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina atuaram para a aprovação do aval do Senado

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina atuaram para a aprovação do aval do Senado Montagem

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Por aclamação, o Senado aprovou, na tarde de ontem, a autorização para o governo estadual fazer um financiamento de US$ 200 milhões – cerca de R$ 1,2 bilhão – com o Banco Mundial (Bird). 

O recurso, mais US$ 50 milhões (R$ 250 milhões) de contrapartida estadual, vai ser usado para recuperar 730 quilômetros de rodovias e manter por 10 anos essas estradas em boas condições.

O texto só foi apreciado ontem porque na noite de terça-feira o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que incluiria a matéria na pauta em razão de sua urgência em ser votada – precisava ser aprovada até o dia 20 – e atendendo ao pedido do governador Eduardo Riedel (PP) e do senador Nelsinho Trad (PSD).

Responsável por destravar a análise do Senado, o senador Nelsinho Trad disse que o crédito estava em risco por prazo, pois tinha data limite até o dia 20.

“Por isso, nós agimos. Quero agradecer a sensibilidade do presidente do Senado, que entendeu a urgência e permitiu que a matéria viesse direto ao plenário. Foi uma decisão correta, que garantiu ao Mato Grosso do Sul não perder esse financiamento”, argumentou.

Ele também disse que é importante reconhecer o trabalho técnico do governo estadual, que entregou um projeto pronto, ajustado dentro das normas e com qualidade. “Isso fez diferença, pois o governador Eduardo Riedel e sua equipe tiveram iniciativa e visão ao estruturar esse programa. E nós, aqui no Senado, fizemos a articulação necessária para transformar isso em resultado”, assegurou.

Nelsinho disse que não é discurso. “É estrada melhor, mais segurança, menos acidente e mais desenvolvimento, especialmente no Vale do Ivinhema. Estamos falando de logística, de competitividade e de dar condição para quem produz e trabalha no Estado. É assim que a gente atua: resolve problemas, cumpre prazo e entrega resultado para Mato Grosso do Sul”, falou.

RELATORIA

Como relatora do pedido, a senadora Tereza Cristina (PP) destacou a importância da aprovação, pelo Senado, da operação de crédito internacional que permitirá a Mato Grosso do Sul investir na recuperação e modernização da malha rodoviária estadual. 

“É com muita satisfação que apresento parecer favorável à autorização para que o meu Estado, Mato Grosso do Sul, contrate operação de crédito externo, garantida pela União, com o Banco Mundial”, disse a relatora, em plenário.

Ela explicou que a primeira coisa que desejava destacar é que a análise desse financiamento só chegou ontem ao Senado porque o governo do Mato Grosso do Sul demonstrou capacidade de pagamento e de honrar seus compromissos financeiros, o que é resultado direto da responsabilidade do governo de Riedel com a gestão das contas públicas.

“O mesmo devo dizer em relação ao fato de o governo federal ser avalista deste empréstimo externo. Apenas estados ou municípios com equilíbrio fiscal têm acesso a este tipo de crédito. O aval da União, já concedido, foi obtido porque Mato Grosso do Sul é um pagador confiável, com suas finanças em ordem”, frisou.

Tereza Cristina completou que a autorização representa um reconhecimento à responsabilidade fiscal do Estado, além de viabilizar investimentos estratégicos em infraestrutura e resiliência climática. 

De acordo com ela, a concessão do aval da União só foi possível em razão do equilíbrio fiscal de Mato Grosso do Sul e à sua credibilidade como bom pagador. 

A autorização para contratação do empréstimo terá validade de até 540 dias, período em que o governo estadual deverá formalizar os trâmites necessários para viabilizar os investimentos.

Tribunal Federal

Gilmar suspende julgamento no STF sobre permissão de nomeação de parentes em cargos políticos

Gilmar disse ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema

15/04/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou nesta quarta-feira, 15 um pedido de suspensão do julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes, nomearem parentes para cargos políticos.

Gilmar disse ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema. "Se trata de proibir a nomeação, então que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição", afirmou em tom de crítica ao voto do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam registrar os votos Gilmar e o presidente do STF, Edson Fachin.

Fux ajustou o seu voto nesta quarta, e defendeu a permissão de que parentes sejam indicados para os cargos de natureza política desde fique comprovado que terceiros aptos a exercerem a função recusaram a indicação. Além dessa mudança, o ministro também mudou de posição sobre o caso concreto e rejeitou o recurso da prefeitura de Tupã (SP) que pleiteava a manutenção de uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes como secretários.

Em outubro do ano passado, quando teve início o julgamento, Fux votou a favor de que parentes possam ser indicados para cargos na administração pública e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado

A votação contava com maioria de seis votos a favor da tese proposta por Fux e apenas um contrário apresentado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado mudou de posição nesta quarta para acompanhar o relator em relação ao caso concreto da prefeitura de Tupã após a apresentação do ajuste.

Dino, porém, manteve a divergência em relação à tese de julgamento que autoriza a nomeação de parente caso não haja outras pessoas aptas, posição que foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

"Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos", afirmou a ministra.

Há dois placares atualmente na Corte. São oito votos (Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia) pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã.

Já em relação à tese de que parentes possam ser indicados quando outras pessoas não aceitarem o cargo, o placar é de seis votos a favor da proposta de Fux e dois contrários (Flávio Dino e Cármen Lúcia). Restam os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.
 

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