Contas do diretório estadual foram aprovadas com ressalvas; Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar R$ 818,63 em encargos decorrentes de atrasos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou que o diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) devolva ao Tesouro Nacional R$ 818,63 utilizados irregularmente para o pagamento de juros e multas por atraso. A decisão foi tomada durante a análise da prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2024.
As contas foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral. A Corte, no entanto, considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de encargos decorrentes da inadimplência da própria legenda.
Na prática, a aprovação com ressalvas significa que o TRE-MS considerou as contas regulares no conjunto, mas identificou uma falha que, embora deva ser corrigida, não foi considerada grave o suficiente para provocar a rejeição da prestação de contas.
Neste caso, a irregularidade resultou na determinação para que o partido devolva R$ 818,63 aos cofres públicos.
O processo envolve o diretório estadual do PSB e apresenta como interessados, entre outros, a senadora Soraya Thronicke, Paulo Roberto Duarte, Ana Paula Campos Wolff Gomes e Eliete Aimee da Silva Duarte.
A irregularidade foi identificada durante a fiscalização realizada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais (Asepa).
Inicialmente, a análise apontou três pontos que precisavam de esclarecimentos: o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, no total de R$ 818,63; despesas de R$ 10.069,90 com uma empresa de assessoria e consultoria contábil; e um gasto de R$ 328,47 com combustível.
Durante a tramitação do processo, entretanto, o partido apresentou novos documentos e conseguiu sanar os questionamentos relacionados às duas últimas despesas.
No caso dos R$ 10.069,90 pagos à Santos & Souza Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que o contrato de prestação de serviços apresentado posteriormente, acompanhado de boletos e comprovantes de transferências bancárias, foi suficiente para demonstrar a regularidade da despesa.
Situação semelhante ocorreu com os R$ 328,47 pagos ao Posto Emanuele Ltda. A apresentação da nota fiscal, do boleto bancário e do comprovante de pagamento levou a Justiça Eleitoral a considerar o gasto devidamente comprovado.
Uso de dinheiro do Fundo Partidário permaneceu irregular
O problema que permaneceu na prestação de contas foi a utilização de R$ 818,63 do Fundo Partidário para quitar juros e multas de mora.
De acordo com a decisão, embora tenha sido regularmente intimado, o PSB-MS não apresentou justificativas para a utilização dos recursos nessa finalidade.
A legislação eleitoral estabelece que recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para pagar encargos provocados pela inadimplência da própria legenda, como juros, multas de mora e atualização monetária. Esses valores devem ser pagos com recursos próprios do partido.
Na prática, o entendimento é de que recursos públicos destinados ao funcionamento das legendas não devem suportar custos adicionais gerados pelo atraso no cumprimento de obrigações financeiras do próprio partido.
Por esse motivo, o TRE-MS manteve a irregularidade e determinou a devolução dos R$ 818,63 ao Tesouro Nacional. Mesmo com o problema identificado, a Corte entendeu que a falha não comprometeu a integralidade da prestação de contas, permitindo a aprovação com ressalvas.
Decisão foi unânime
O julgamento ocorreu em 3 de agosto e teve como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. Os integrantes do TRE-MS acompanharam o parecer ministerial e aprovaram, por unanimidade, as contas do diretório estadual do PSB referentes a 2024, mantendo a obrigação de ressarcimento do valor considerado irregular.
A decisão reforça que, mesmo quando as demais despesas são devidamente comprovadas durante a análise das contas, valores do Fundo Partidário empregados no pagamento de juros e multas decorrentes de atraso devem retornar aos cofres públicos.