Política

LAVA JATO-JUSTIÇA

Relatório da PF usado contra Gabriela Hardt põe em xeque todas as delações da Lava Jato

Gabriela Hardt foi substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba

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O relatório de um delegado da Polícia Federal utilizado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para pedir o afastamento da juíza Gabriela Hardt coloca em xeque o modelo de todos os acordos de colaboração premiada feitos durante a Lava Jato.

O documento é assinado pelo delegado Élzio Vicente da Silva e ataca o principal instrumento jurídico utilizado por investigadores na operação de Curitiba para avançar sobre os desvios na Petrobras.

Gabriela Hardt foi substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Após decisão de Salomão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revogou o afastamento da juíza.

O delegado Élzio Vicente da Silva afirma que os repasses de bilhões em multas à estatal e os outros bilhões que iriam para a criação de uma fundação privada, fatos que agora estão sendo questionados, foram resultado de acordos que usavam as mesmas metodologia das delações premiadas, que, na visão dele, são problemáticas.

Durante a Lava Jato, diz o relatório, foram fechados 209 acordos de colaboração e 17 de leniência.

Embora utilizada há anos, a ferramenta da colaboração premiada foi regulamentada após manifestações de 2013, no governo de Dilma Rousseff (PT), pouco antes do início da Lava Jato.

De acordo com o delegado, os procuradores transformaram o que estava previsto em lei, instrumento que serviria como um meio de obtenção de provas, em uma "espécie mista de acordo de não persecução penal (não existente na legislação da época) e de transação penal".

"Tratava-se, aparentemente, da importação de um modelo de resolução de questões criminais por meio do pagamento de dinheiro, inclusive negociando penas, cujas decisões homologatórias, no entender de Deltan Dallagnol, 'não havendo questionamentos, transitavam em julgado'", diz o delegado no relatório.

Para ele, o foco dos acordos deixou de ser a "contribuição do colaborador para a apuração em si" e passou a ser ajustes nos "efeitos da condenação, que unificavam e antecipavam penas, estabeleciam multas e as consequências de uma eventual sentença condenatória".

Essa mudança, diz o investigador, permitiu que Moro destinasse valores de forma antecipada, o que foi a base para o direcionamento inquestionado de dinheiro para a Petrobras alvo do CNJ.

Após listar as várias irregularidades no modelo de acordo para os repasses à Petrobras e o ensaio para criação da fundação, o delegado coloca Moro, Hardt e o procurador Deltan Dallagnol como envolvidos em um crime de peculato. O argumento é que eles teriam desviado o dinheiro ao repassar os valores à Petrobras sem antes definir qual seria a destinação correta.

"A discussão desse modelo de colaboração e de leniência importa porque tais ajustes foram a base dos repasses realizados no âmbito do já debatido processo denominado representação criminal e caracterizaram verdadeiros ensaios para a posterior celebração do acordo de assunção de compromissos firmados entre força-tarefa e Petrobras", diz o delegado.

No caso dos R$ 2,1 bilhões repassados à Petrobras, o delegado afirma que eles foram enviados "sem prévia decretação de perda, sem a participação das pessoas às quais as contas judiciais estavam vinculadas, em grande parte sem participação de outros atores (União, por exemplo) e sem questionamentos pelo juízo".

Os repasses foram feitos por meio de uma representação criminal aberta de ofício por Moro em maio de 2016, quando já havia um processo formal de cooperação com os americanos.

Esse processo era sigiloso e apenas Moro, o MPF (Ministério Público Federal) representado por Deltan e a Petrobras tinham acesso. A falta de transparência na gestão dos valores, diz o delegado, permitiu o direcionamento do dinheiro sem questionamentos.

"Todo o conjunto aponta que o juízo optou pela criação de um canal direto de repasse dos recursos sem a participação da União, dos colaboradores ou lenientes, ou de outras partes, antes de eventuais sentenças condenatórias dos colaboradores e sem prévia decretação de perda."

Para concluir que não houve apuração sobre o real prejuízo à Petrobras antes do repasse dos valores, o delegado cita alguns depoimentos colhidos, entre eles o de Carlos Macedo, gerente da estatal.

"O levantamento do efetivo prejuízo causado não foi concluído até a presente data, esclarecendo que a empresa foi obrigada a estabelecer uma metodologia para aferição do impacto dos pagamentos indevidos nos ativos da companhia, ou seja, trata-se de um critério contábil", disse Macedo.

No caso dos R$ 2,5 bilhões que iriam para a fundação em construção, o delegado da PF analisou documentos da cooperação internacional com os Estados Unidos e o posterior acordo entre MPF e Petrobras sobre o tema.

O acordo para a criação da fundação foi homologado por Hardt, mas suspenso por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O investigador aponta falha na realização de diligências pelos americanos no Brasil e tratativas entre procuradores e americanos fora do processo de cooperação.

Essas conversas versavam sobre a porcentagem dos valores do acordo entre americanos e Petrobras que voltaria ao país.

O delegado é ainda mais incisivo sobre a criação e os valores a serem repassados à fundação. Ele afirma que o foco pode ter sido o "protagonismo pessoal" dos integrantes da força-tarefa e "favorecia a projeção individual inclusive no campo político".

"A pessoalidade de todo esse esforço foi posteriormente concretizada pela migração do então juiz Sergio Moro e do então procurador Deltan Dallagnol para a atividade político-partidária", diz ele.

O MPF foi o principal condutor dos acordos de colaboração premiada e leniência na Lava Jato porque entrou com uma ação no STF, em 2016, para proibir a participação da PF nas negociações. O argumento era que somente o MPF poderia firmar os acordos, uma vez que é o titular na ação penal.

A posição do MPF foi derrubada pelo STF apenas após o auge da operação, o que fez com que a PF ficasse de fora de grande parte dos acordos.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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