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Revisão das dívidas avança no Senado

Revisão das dívidas avança no Senado

AGÊNCIA SENADO

05/11/2011 - 00h01
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Senadores querem urgência na definição de novas bases para os juros e a correção da dívida dos estados e municípios com a União. O assunto ganhou destaque na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nessa semana, intercalado ao debate sobre o Projeto de Resolução 42/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que flexibiliza os atuais critérios de adimplência desses entes federativos na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras.

- O projeto do senador Casildo Maldaner é importante, só que precisamos ir mais fundo - defendeu o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) na última terça-feira (1º).

De acordo com Lindberg, o Senado e a CAE não podem "cruzar os braços". Ele sugeriu a busca de um canal de negociação com o Ministério da Fazenda, onde disse existir interlocutores conscientes de que a dívida chegou a um ponto em que ficou impagável.

Conforme o senador, o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, instituído em lei de 1997, foi adotado em contexto muito diferente em relação ao que o país vive hoje. Observou que a taxa básica de juros (a Selic), situada em 38% no final de 1997, hoje está em 11,5% e ainda vai cair mais. No entanto, estados e municípios estão pagando juros à União taxas entre 17,3% e 20,3%.

O senador destacou ainda que os contratos de refinanciamento das dívidas são majorados por taxas básicas entre 6% e 9%, mais o IGP-DI, um índice de correção que incorpora a variação dos preços das commodities e que chegou no ano passado a 11,3%. Nessas condições, conforme assinalou, as dívidas não param de crescer. Como exemplo, citou o caso de Minas Gerais, que tinha uma dívida de R$ 17 bilhões em 1997, pagou desde então R$ 16 bilhões e continua devendo R$ 55 bilhões.

- Todos os governadores deste país estão se levantando. Recentemente, houve um encontro dos cinco governadores do PT, que saíram com uma nota muito dura, dizendo que é necessário reorganizar o perfil da dívida e reduzir o repasse de juros - disse.

O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), disse que o colegiado já está engajado no debate, tanto que já está sendo providenciada uma audiência para tratar do tema. Romero Jucá (PMDB-RR) concordou que o assunto precisa entrar na "ordem do dia". Por conta disso, conforme disse, seu partido já se reuniu e deliberou que é necessário mudar o indexador das dívidas. Lembrou que senadores Luiz Henrique (SC) e Eduardo Braga (AM) já apresentaram projetos em nome da bancada.

Problema futuro

Blairo Maggi (PR-MT) afirmou que se nada for feito "ainda está por vir" o pior da questão das dívidas com a União: ao fim dos prazos de pagamento - a partir de 2023 - os estados terão de pagar o saldo devedor. Assinalou que essa quitação terá de ser feita em dez prestações de igual valor. No caso do Mato Grosso, que governou até antes de assumir o mandato de senador, ele disse que havia uma dívida com a União de R$ 5 bilhões, em oito anos foi pago o mesmo montante, restando ainda o mesmo volume de dívida a pagar.

- Quer dizer que [o estado] patinou, patinou e não saiu do lugar - lamentou.

O senador pelo Mato Grosso comentou ainda que o estado está buscando alternativa para fugir do pesado custo da dívida com a União. Depois de três anos de discussões com o governo federal e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conseguiu chegar a acordo para recorrer ao mercado em busca de dinheiro mais barato para antecipar o pagamento da dívida federal. A economia de juros será uma folga para investimentos em infraestrutura que hoje não podem ser feitos.

- Talvez alguns estados possam sair por aí, desde que o mercado entenda que este é um estado com bom rating [qualidade de risco] para fazer isso - considerou Blairo Maggi.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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