Política

ELEIÇÕES 2024

Rose diz que resultado de pesquisa é resposta às "máquinas" que enfrenta

Em convenção realizada na manhã deste sábado (03), a candidata à prefeitura de Campo Grande pelo União Brasil também falou pela primeira vez após oficialização de Roberto Oshiro (UB) como seu vice

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Na manhã deste sábado (03), foi a vez do União Brasil, liderado pela candidata Rose Modesto e seu vice Roberto Oshiro, realizar a convenção municipal, a fim de oficializar candidatos a vereador e à prefeitura da capital, através do slogan "União por Campo Grande".

Na coletiva aberta à imprensa, Rose falou sobre os resultados recentes nas pesquisas, do qual revelam que ela lidera as intenções de voto com 34%, mais que o dobro dos segundos colocados, Beto Pereira (PSDB) e Adriane Lopes (PP). Ela disse que isso é um passo importante para mostrar sua posição diante do enfrentamento às duas máquinas eleitorais.

“Bom, primeiro dizer que acho que as pesquisas já falam por si, né? O eleitor, mais do que nunca, principalmente nesse momento que a cidade tá tão sofrida, ele vai, ele está muito atento e as pesquisas revelam isso, quer saber quem é de fato tá mais preparado, com mais condições, quem é que conhece mesmo a cidade”, afirma Rose.

Ao lado de Roberto Oshiro (UB), advogado confirmado como vice de Rose, ela também comentou as principais valências do seu parceiro nesta eleição, o que ajudou a escolhê-lo para compor essa chapa.

“Hoje ele está aqui como uma indicação de muitas associações, de sindicatos, Grande parte dos empresários que estão filiados aí na associação comercial entende a importância de ter alguém ao nosso lado que realmente entenda o dia a dia de como está difícil em Campo Grande você manter um comércio aberto. O Oshiro está aqui com essa experiência toda para o nosso lado, a gente trabalha pelo social, trabalhar por uma educação que venha a trazer mais qualidade, mais oportunidades de inclusive valorização aos professores, ao administrativo.”, reforça a candidata do União Brasil.

Foi confirmado pelo partido o lançamento da candidatura de 30 vereadores, sendo nove mulheres e 21 homens. Rose afirmou que o objetivo é eleger seis desses para compor uma das 29 cadeiras do Plenário Municipal. São eles:

Fonte: União Brasil

Segunda-feira (05) é o prazo final para os partidos e coligações escolherem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Posteriormente, as candidaturas devem ser formalizadas até dia 15 de agosto na Justiça Eleitoral e as propagandas eleitorais serão liberadas no dia 16 de agosto.

Trajetória - Rose Modesto

Rose começou como vereadora de Campo Grande, em 2008, quando se candidatou pela primeira vez e obteve 7.536 votos, o que a fez ser eleita. Em 2012, se candidatou à reeleição, ainda como vereadora, e foi a segunda parlamentar mais votada no Mato Grosso do Sul, com 10.813 votos.

Já em 2014, foi eleita vice-governadora, além de atuar como secretária estadual de Assistência Social. Em 2018, Rose entrou na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleita com 120.901 votos, sendo a parlamentar mais votada no Mato Grosso do Sul.

Também nas últimas eleições, Rose foi candidata ao Governo do Estado e teve 178.599 votos, sendo 68.620 deles somente em na capital.Em 2022, Rose foi a primeira mulher a assumir o comando da Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste).

Trajetória - Roberto Oshiro

O candidato a vice-prefeito pelo União Brasil é formado em direito na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), com pós-graduação em Direito Tributário, feita no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), em São Paulo.

Também é especialista em Direito Imobiliário, Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessório, Societário e Proteção Patrimonial.

Como empresário, atuou na estruturação de holdings empresariais e imobiliárias de Grupos Econômicos Familiares, Mediação, Conciliação e Arbitragem e Assessoria Legislativa e Parlamentar e Relações Governamentais.

Oshiro também tem experiência como consultor empresarial, especializado em Gestão Empresarial e em Projetos de Financiamento e Captação de Recursos, e em Planejamento Estratégico, Estudos de Viabilidade Econômica, Estruturação de Negócios (Empresariais e Imobiliários), Projetos de Financiamento do FCO e BNDES.

Há quase vinte anos, é membro titular julgador da Junta de Recursos Fiscais, tribunal que julga em segunda e última instância de todos os processos administrativos tributários de Campo Grande.

*Colaborou Alanis Netto e Daniel Pedra

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eleições 2024

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor

01/10/2024 11h45

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto. 

Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

01/10/2024 08h00

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022 Foto: Reprodução

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Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022Escreva a legenda aqui

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