Política

Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo, sendo 1,9 milhão em MS

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Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

 

 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

 

 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 

 

Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

 

 

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

 

 

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

 

Boca de urna

 

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

 

 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

 

 

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

 

 

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

 

Cabine de votação

 

Vestimentas como chinelos, regatas ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

 

 

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

 

 

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

 

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

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Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

ELEIÇÕES 2024

Pesquisa Correio do Estado/IPR dá vitória a André Bueno em Nioaque

O levantamento aponta ainda que o concorrente, Dr. Juliano, tem a maior rejeição entre os entrevistados, com 20,46%

19/09/2024 08h00

Foto: Nioaque / Online

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A primeira pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) e Correio do Estado, no período de 12 a 15 de setembro deste ano, junto a 303 moradores de Nioaque (MS) com 16 anos ou mais de idade, revela que, se as eleições municipais fossem hoje, o candidato a prefeito pelo PP, advogado André Bueno Guimarães, seria o novo gestor do município.

Na pesquisa espontânea, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, André Bueno lidera, com 43,23% das intenções de voto, enquanto o seu adversário, o candidato do PSDB e médico Juliano Rodrigo Marcheti, o Dr. Juliano, tem 36,63%, e 20,13% ainda estão indecisos.

Já no levantamento estimulado, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, André Bueno continua à frente, com 46,53% dos votos, enquanto o Dr. Juliano vem logo atrás, com 38,61%. Outros 1,32% vão votar em branco ou anular o voto, e 13,53% estão indecisos.

 

REJEIÇÃO

O IPR/Correio do Estado ainda levantou a rejeição dos dois candidatos a prefeito de Nioaque. Nesse quesito, 20,46% dos entrevistados responderam que, se as eleições fossem hoje, não votariam de jeito nenhum em Dr. Juliano.

Outros 12,21% dos entrevistados não votariam de jeito nenhum em André Bueno, enquanto 58,75% não rejeitam nenhum dos dois, 1,32% rejeitam os dois e 7,26% estão indecisos.

QUEM GANHA

O IPR/Correio do Estado também perguntou aos 303 entrevistados sobre quem será eleito prefeito de Nioaque na eleição deste ano, independentemente dos seus respectivos votos, e há um empate.
Tanto o candidato do PP, André Bueno, quanto o candidato do PSDB, Dr. Juliano, obtiveram 39,27% dos votos dos entrevistados, enquanto 21,45% disseram não saber ou não quiseram responder.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS 08728/2024, tendo margem de erro de 5,6 pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%.

ANÁLISE

Segundo o diretor do IPR, Aruaque Fressato Barbosa, na pesquisa espontânea, o candidato André Bueno está quase sete pontos porcentuais à frente do candidato Dr. Juliano, enquanto os indecisos somam 20,13%. Já na estimulada, o cenário muda pouco, ou seja, a maioria das pessoas ainda está decidindo o voto.

“O André de 43,23% vai para 46,53%, sobe mais de três pontos porcentuais, enquanto o Dr. Juliano sobe dois, de 36,63% para 38,61%, mas ainda tem 13,53% de indecisos. Esse porcentual de indecisos pode definir eleição, ressaltando que, como só tem duas candidaturas, quem fizer 50% mais um voto estará eleito”, analisou.

Para Aruaque Barbosa, André Bueno está mais próximo desse índice. “Lembrando que a pesquisa tem uma margem de erro de 5,6 pontos porcentuais para mais ou para menos, então tem que ficar atento a isso”, pontuou.

Outro fator apontado pelo diretor do IPR é a rejeição, pois a do Dr. Juliano é um pouco maior do que a de André Bueno, embora as duas rejeições sejam pequenas. A do candidato tucano está em torno de 20%, e a de André, de 12%.

“Isso mostra uma limitação um pouco maior de crescimento para o Dr. Juliano, pois quanto maior a rejeição, maior a dificuldade para crescimento. Só que ainda temos duas semanas, praticamente, para a eleição, e nessa reta final muita coisa pode acontecer. A pesquisa retrata o momento, e, agora, o André Bueno está com essa vantagem em relação ao adversário”, concluiu.

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