O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves, norma que substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A decisão impacta diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.
Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
As mudanças permitem instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.
Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional.
"É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", destacou.
A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.
Antes do fim dessa regra, o magistrado que cometia uma infração grave recebia como punição máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.
Novas regras
Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.
Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.
Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.
Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.
A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período prolongado.
Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.
O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.
Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.
Ademais, a resolução também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.
Impacto
Alexandre Aguiar Bastos e Paulo Afonso de Oliveira estão afastados por determinação judicial em razão de investigações criminais e administrativas em andamento.
Eles também respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio CNJ no âmbito das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal.
O caso apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No caso de Alexandre Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mantido pelo CNJ, que aprovou a abertura do PAD por unanimidade.
A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras atípicas.
A defesa sustenta que o desembargador teria atuado apenas de forma circunstancial em um dos processos analisados e nega qualquer recebimento de vantagens indevidas.
Já o magistrado Paulo Afonso foi afastado preventivamente em dezembro de 2024 e teve a medida mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, também foi instaurado PAD para apurar sua conduta.
As investigações indicam possíveis incompatibilidades patrimoniais, incluindo bens de alto valor, além de suspeitas de atuação para liberação de valores sob investigação e contatos com investigados.
Conforme as alterações, a espetativa é de que ambos passem por reexame obrigatório, ação da AGU no STF, fato que pode culminar (ou não) na perda definitiva dos cargos.
Histórico
A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.
Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.
"Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia", alertou.
Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.