Política

SEM CONTROLE

Sem "emenda Pix", emenda de comissão é novo cheque em branco a deputado

Parlamentar do PL é o único de Mato Grosso do Sul a comandar uma comissão na Câmara dos Deputados nesta legislatura

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Depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apertou o cerco contra a falta de transparência nas emendas por transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, determinando que fossem indicados a origem do repasse, o destinatário e a comprovação do gasto, o Congresso Nacional aprovou medidas para atender às exigências, porém, manteve a destinação de emendas por bancadas partidárias e comissões temáticas sem fiscalização, ou seja, o cheque em branco continua na Câmara dos Deputados e no Senado.

Neste cenário, o único parlamentar de Mato Grosso do Sul que vai continuar com um cheque em branco para poder usar sem prestar contas ao STF é o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), pois somente ele foi eleito presidente de uma comissão temática na Câmara dos Deputados, a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e, como tal, é o responsável por enviar os ofícios das emendas aprovadas por sua comissão ao governo federal.

Como as emendas individuais e de bancada são impositivas, isto é, de execução obrigatória, as emendas de comissão se tornaram a fatia possível que o Executivo tem para formar uma base aliada no Congresso Nacional. 

Depois que se consolidou o orçamento impositivo, com as emendas de comissão, tem-se uma fatia das emendas que é entendida pelos parlamentares como de direito, e essa é uma visão que precisa ser questionada, pois segue sendo uma das prerrogativas que o Executivo tem para manter a sua coalizão.

Com mais de R$ 11,5 bilhões previstos para este ano em emendas de comissões, o comando dos colegiados motivou disputa entre os partidos no retorno dos trabalhos legislativos. 

Tradicionalmente, os partidos com as maiores bancadas, como o PL e o PT, têm preferência na escolha das comissões. Neste ano, o PL vai comandar a maior fatia dos recursos das comissões da Câmara dos Deputados, com R$ 4,8 bilhões do total.

O impasse sobre o comando das comissões durou semanas, pois o PSD exigia o comando da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que também interessava ao PL. 

Com o acordo, a sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro abriu mão da comissão em troca da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Casa de Leis, cuja presidência está nas mãos do deputado federal sul-mato-grossense Rodolfo Nogueira.

O MDB, por sua vez, ficará com o comando de R$ 2,5 bilhões, principalmente, por ter a presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com o senador Marcelo Castro (MDB-PI). 

Além disso, o partido vai encabeçar a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, com R$ 550 milhões.

EMENDAS PAGAS

Ao longo do ano passado, o deputado federal Rodolfo Nogueira destinou em emendas, incluindo “emendas Pix” e individuais, R$ 36.671.589,00, beneficiando o governo federal, o governo de Mato Grosso do Sul e o governo de São Paulo, bem como as prefeituras de Aparecida do Taboado, Bela Vista, Jardim, Rio Brilhante, Naviraí, Dourados, Campo Grande e Bonito.

No caso do governo de São Paulo, o parlamentar destinou R$ 1 milhão para o custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial na modalidade individual, enquanto a maioria das emendas do ano passado foram na modalidade “emenda Pix”, totalizando R$ 17.085.792,00.

Ainda do montante de R$ 36,6 milhões liderados pelo deputado federal do PL, a maior parte foi destinada ao governo de Mato Grosso do Sul, com um total de R$ 14.265.792,00, enquanto logo atrás vem a prefeitura de Dourados, com R$ 10.735.899,00, seguida pela Prefeitura de Campo Grande, com R$ 4.520.000,00. Neste ano, Rodolfo Nogueira ainda não teve nenhuma emenda paga.

SAIBA

No contexto do Poder Legislativo, as emendas são um instrumento que permite a deputados e senadores certo grau de influência no processo de elaboração e destinação do Orçamento. As de comissão são de autoria dos colegiados legislativos permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado e constituem uma das formas de participação do Congresso no ciclo orçamentário do País.

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Brasília

Bolsonaro faz live de UTI de hospital, e recebe "visita" de oficial de Justiça na sequência

Intimação serve para comunicar o ex-presidente oficialmente sobre o início do processo em que ele responderá por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros crimes

23/04/2025 16h51

Jair Bolsonaro está há mais de 15 em UTI e se recupera bem de cirurgia

Jair Bolsonaro está há mais de 15 em UTI e se recupera bem de cirurgia Divulgação

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Um oficial de Justiça esteve nesta quarta-feira, 23, no hospital DF Star, em Brasília, para intimar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a abertura da ação penal do plano de golpe. Bolsonaro está internado desde 13 de abril, quando fez uma cirurgia de 12 horas para retirar aderências no intestino e reconstruir a parede abdominal.

A intimação serve para comunicar o ex-presidente oficialmente sobre o início do processo. O prazo para apresentar a defesa começa a contar a partir da notificação.

O oficial de Justiça esteve no quarto onde Bolsonaro está internado. O Estadão apurou que o ex-presidente recebeu a intimação.

Os outros seis réus foram intimados entre os dias 11 e 15 de abril. Bolsonaro era o único que ainda não havia sido citado no processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que, em virtude da internação do ex-presidente, orientou o oficial de Justiça a aguardar uma “data adequada”. Como Bolsonaro fez uma transmissão ao vivo nesta terça, 22, o tribunal considerou que ele “demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje”.

Bolsonaro e outros seis investigados do “núcleo crucial” do golpe vão responder a um processo penal por cinco crimes - organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. As penas em caso de condenação podem chegar a 43 anos de prisão.

 

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Jurisprudência

Prazo para ingressar com ação rescisória encerra em dois anos, define STF

As ações rescisórias servem para desfazer decisões definitivas quando for constatado um erro grave ou se o Supremo mudar sua posição sobre o tema

23/04/2025 16h47

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória com o objetivo de desfazer uma decisão após a Corte se pronunciar em sentido diverso à “coisa julgada” formada inicialmente.

A “coisa julgada” se refere às decisões com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. As ações rescisórias servem para desfazer decisões definitivas quando for constatado um erro grave ou se o Supremo mudar sua posição sobre o tema.

Por outro lado, os ministros definiram que os efeitos retroativos das ações rescisórias não podem ultrapassar cinco anos. Ou seja, se um contribuinte tem uma decisão definitiva para não pagar um determinado tributo e o Supremo se pronuncia a favor da cobrança, a Fazenda só pode cobrar os valores correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação rescisória. A decisão vale apenas para o futuro e não atinge ações rescisórias ajuizadas no passado.

“A preocupação do tribunal era evitar que um caso leve 15, 20 anos, chegue ao Supremo com uma retroação que possa ter um impacto deletério”, disse Barroso.

Os ministros chegaram a um consenso sobre o tema a portas fechadas e a tese foi lida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Ele disse que a tese foi aprovada por todos os ministros, com “reservas” de Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não houve debate no plenário - foi adotado um modelo de julgamento que privilegia a unidade do Tribunal, mas prejudica a transparência, como mostrou o Broadcast.

A Corte ainda definiu que ao julgar cada caso poderá se pronunciar sobre a “extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social”. O Supremo vem limitando os efeitos temporais em diversos casos (determinando que a decisão só vale para o futuro, por exemplo), mas não costuma se manifestar sobre os limites das ações rescisórias. Por isso o ponto representa uma novidade.

Em regra, esse prazo de ajuizamento de ação rescisória é de dois anos a partir do “trânsito em julgado” (final da tramitação, quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a decisão questionada afeta um precedente do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, mas sim a partir da decisão do Supremo. É esse prazo estendido que está sendo discutido agora.

As Fazendas públicas foram favoráveis à manutenção do prazo estendido. Se o dispositivo fosse declarado inconstitucional, todas as rescisórias que a União ajuizou para fazer valer a modulação de efeitos da “tese do século” poderiam ser extintas. Já os contribuintes criticavam o prazo estendido por entender que ele permite a alteração da “coisa julgada” a qualquer momento. A limitação de cinco anos para a retroação teve como objetivo preservar a segurança jurídica e impedir que uma pessoa seja cobrada por um tributo não pago há 15 ou 20 anos atrás, por exemplo.

Leia abaixo a tese aprovada pelos ministros:

O ? 15 do art. 525 e o ? 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do ? 14 do art. 525 e do ? 7º do art. 535:

1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.

2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF.

3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
 

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