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Sergio Moro adia ida à Câmara para falar sobre troca de mensagens

Sergio Moro adia ida à Câmara para falar sobre troca de mensagens

AGÊNCIA BRASIL

24/06/2019 - 13h07
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou hoje (24) que, devido a sua viagem aos Estados Unidos, não comparecerá à audiência pública que as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realizarão nesta quarta-feira (26), em Brasília. O ministro já se colocou à disposição para participar da audiência em outra data a ser definida.

Moro viajou para os Estados Unidos no último fim de semana e só deve retornar ao Brasil na quarta-feira. Em nota divulgada na sexta-feira (21), a assessoria do ministério explicou que a missão oficial inclui uma série de visitas a órgãos de segurança e inteligência norte-americanos, como a Divisão de Operações Especiais da DEA (Drug Enforcement Administration – Administração de Repressão às Drogas, em tradução livre) e ao Centro de Operações de Narcoterrorismo. Moro ainda conhecerá as instalações da patrulha de fronteira entre EUA e México e o centro de inteligência de El Paso, cidade fronteiriça localizada no estado norte-americano do Texas.

Segundo a assessoria da pasta, o intuito da viagem do ministro é “reunir experiências e boas práticas para fortalecer as operações integradas no Brasil” e combater o crime organizado e os crimes transfronteiriços. Viajaram com Moro o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo, o diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Lopes Hott Junior, e o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, Igor Romário de Paula.

Proposto pelos deputados Marcio Jerry (PCdoB-MA) e Rogério Correia (PT-MG), vice-líderes dos respectivos partidos de oposição, o convite a Moro tinha o objetivo de obter esclarecimentos sobre as notícias que vêm sendo publicadas pelo sitejornalístico The Intercept Brasil, em parceria com o jornal Folha de S.Paulo e do programa O É Da Coisa, transmitido pela rádio BandNews FM.

Desde o início do mês, o The Intercept vem divulgando trechos de supostas conversas que Moro teria mantido com integrantes da força-tarefa da Lava Jato quando ainda era juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, onde é julgada parte dos processos da Lava Jato.

O ministro tem afirmado, repetidas vezes, que as mensagens veiculadas pela imprensa foram tiradas de contexto e podem ter sido adulteradas. Moro afirma que usava o aplicativo de mensagens Telegram para “agilizar” os contatos com procuradores da força-tarefa da Lava Jato necessários à execução de procedimentos legais e que suas conversas não revelam nenhuma ilegalidade, tendo sido obtidas “criminosamente” por hackers que interceptaram as comunicações de autoridades.

Já o The Intercept afirma ter recebido de uma fonte anônima um imenso arquivo contendo mensagens em texto e áudio. A equipe de jornalistas do site garante ter apurado a veracidade das informações. Para os jornalistas, as conversas indicam que Moro infringiu o código da magistratura ao ajudar os procuradores da República a instruirem o processo penal, sugerindo a ordem de deflagração de operações policiais da Lava Jato e indicando testemunhas a serem ouvidas pela acusação. O site diz que não revelará a origem das mensagens. A Constituição Federal reserva a todo jornalista o direito de não revelar suas fontes de informações.

Na semana passada, Moro passou mais de oito horas falando sobre o assunto aos membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O ministro disse várias vezes que não se recordava das mensagens, colocando em dúvida a autenticidade delas. Ele disse ainda não ter apego ao cargo e que, se que houver qualquer irregularidade comprovada, ele deixará a função.

Mudanças

CNJ aprova perda de cargo e extingue aposentadoria compulsória para juízes

Mudanças impactam dois magistrados já afastados em Mato Grosso do Sul

04/08/2026 14h00

Proposta foi relatada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda

Proposta foi relatada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda Foto: Divulgação / CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves, norma que substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

A decisão impacta diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.

Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

As mudanças permitem instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional.

"É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", destacou.

A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.

Antes do fim dessa regra, o magistrado que cometia uma infração grave recebia como punição máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

Novas regras

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.

Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período prolongado.

Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.

Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.

Ademais, a resolução também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

Impacto 

Alexandre Aguiar Bastos e Paulo Afonso de Oliveira estão afastados por determinação judicial em razão de investigações criminais e administrativas em andamento.

Eles também respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio CNJ no âmbito das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal.

O caso apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No caso de Alexandre Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mantido pelo CNJ, que aprovou a abertura do PAD por unanimidade. 

A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras atípicas.

A defesa sustenta que o desembargador teria atuado apenas de forma circunstancial em um dos processos analisados e nega qualquer recebimento de vantagens indevidas.

Já o magistrado Paulo Afonso foi afastado preventivamente em dezembro de 2024 e teve a medida mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, também foi instaurado PAD para apurar sua conduta.

As investigações indicam possíveis incompatibilidades patrimoniais, incluindo bens de alto valor, além de suspeitas de atuação para liberação de valores sob investigação e contatos com investigados.

Conforme as alterações, a espetativa é de que ambos passem por reexame obrigatório, ação da AGU no STF, fato que pode culminar (ou não) na perda definitiva dos cargos.

Histórico

A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.

Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.

"Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia", alertou.

Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.

ELEIÇÕES 2026

Chapas enxutas reduzem em 46,2% o número de candidatos a deputado estadual e em 41,3% a federal

Partidos e federações apostam em nominatas menores para concentrar votos e aumentar a competitividade na disputa pelas vagas no Legislativo.

04/08/2026 10h55

MS terá 198 candidatos a deputado estadual e 94 a deputado federal nas eleições de 2026, uma redução de 46,2% e 41,3%, respectivamente, em relação ao pleito de 2022

MS terá 198 candidatos a deputado estadual e 94 a deputado federal nas eleições de 2026, uma redução de 46,2% e 41,3%, respectivamente, em relação ao pleito de 2022 Montagem

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As eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul serão marcadas por uma expressiva redução no número de candidatos aos cargos proporcionais.

Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado, em comparação com o pleito de 2022, as disputas por vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados terão nominatas significativamente menores, refletindo uma estratégia dos partidos e federações de concentrar votos em candidatos com maior potencial eleitoral.

Na corrida pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, o Estado terá 198 candidatos a deputado estadual, contra 368 registrados em 2022. A redução é de 170 candidaturas, o equivalente a uma queda de 46,2%.

O cenário é semelhante na disputa pelas oito vagas de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados. Neste ano, serão 94 candidatos a deputado federal, ante 160 nas eleições de 2022. A diminuição é de 66 candidatos, uma retração de 41,3%.

A redução decorre, principalmente, da formação de federações partidárias, que passaram a apresentar chapas únicas, e da estratégia das legendas de evitar a pulverização dos votos.

Com menos candidatos, os partidos buscam aumentar a competitividade de seus principais nomes e melhorar o desempenho no cálculo do quociente eleitoral, que define a distribuição das cadeiras.

Entre as chapas estaduais já definidas, a Federação União Progressista (PP/União Brasil) reúne 22 candidatos, o PL lançou 25 nomes, o Democracia Cristã (DC) também apresentou 25 candidatos, o Avante terá 26 concorrentes, o Republicanos registrou 24 candidatos, o PT confirmou 24 nomes, o Novo lançou 23 candidatos, o MDB terá 19 concorrentes e a Federação PSOL-Rede disputará com 10 candidatos. O Agir, por sua vez, decidiu não lançar candidatos a deputado estadual.

Na disputa pela Câmara dos Deputados, MDB, PL, Republicanos, Avante, Federação União Progressista (PP/União Brasil), Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), Federação PSOL-Rede, Novo e Democracia Cristã (DC) registraram nove candidatos cada, enquanto o Agir terá seis postulantes.

A expectativa é que a redução no número de candidatos torne a disputa mais concentrada, elevando a competitividade entre os concorrentes e aumentando a importância da votação individual e do desempenho coletivo das chapas para a conquista das vagas no Legislativo estadual e federal.

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