A Câmara Municipal de Campo Grande retoma, na terça-feira, os trabalhos legislativos e a pauta da primeira sessão ordinária do ano será a votação do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto nº 16.402/2025 e impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para este ano.
O Correio do Estado procurou os 29 parlamentares da Casa de Leis para verificar como eles pretendem votar e constatou que, dos 20 vereadores que, no dia 12, aprovaram o respectivo projeto de lei complementar, 7 estão “indecisos”, ou seja, mesmo tendo participado da polêmica aprovação, agora estão propensos a serem favoráveis ao veto do Executivo.
Com isso, conforme consulta feita pela reportagem, dos 29 vereadores, 14 se posicionaram contra o veto, um a menos do número necessário para derrubá-lo, 10 não se posicionaram e 4 ainda não definiram, e o 29º seria o presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, que só precisa participar da votação em caso de empate.
Os sete vereadores que votaram pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26 e agora não tomaram partido são Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, Clodoilson Pires (Podemos), Dr. Jamal Salem (MDB), Dr. Lívio Leite (União Brasil), Veterinário Francisco (União Brasil), Herculano Borges (Republicanos), Otávio Trad (PSD), e três deles – Carlão, Jamal e Clodoilson – estão indecisos, enquanto os outros quatro não se posicionaram.
Ao Correio do Estado, Carlão disse que “ainda não viu as razões para o veto da prefeita” e, por isso, está indeciso, enquanto Jamal está indeciso e, em razão disso, vai ouvir o partido antes de tomar uma decisão.
Já o Wilson Lands, que na sessão de 12 deste mês não estava presente e por isso não votou, disse que está indeciso porque também não analisou ainda os motivos do veto. “Vou analisá-lo com responsabilidade e, dentro da legalidade, considerar todos os aspectos antes de me posicionar”, declarou.
CONTRÁRIOS AO VETO
Dos 14 vereadores que já se declararam contrários ao veto da chefe do Executivo, o vereador Júnior Coringa (MDB) disse que vai votar contra o veto. “Da mesma forma que votei pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, ou seja, a favor do povo”, afirmou.
O vereador Marquinhos Trad (PDT) disse que manteria a sua coerência e ratificaria a sua posição de rejeição ao veto. “Até porque, o veto parte de uma premissa fática falsa – existência de corte de receita – e de uma aplicação indevida da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], além de tentar corrigir falhas de planejamento orçamentário com aumento tributário”, declarou.
No caso do vereador André Salineiro (PL), ele disse que vai lutar pela derrubada do veto. “Farei de tudo também para poder convencer os outros vereadores a também irem pela derrubada porque, afinal de contas, precisamos de 15 votos”, lembrou.
O vereador Flávio Cabo Almi (PSDB) garantiu que seu voto não poderia ser diferente, ou seja, pela derrubada do veto. “Eu sou um vereador eleito pelo povo, pelo voto democrático, pelo legado do meu pai Cabo Almi, que sempre esteve do lado do povo, morando perto do povo e respeitando o povo. O vereador que votar a favor do veto está desrespeitando a população”, criticou, acrescentando que, por ele, já tinha votado no outro dia após o veto ser publicado.
ENTENDA
O Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto nº 16.402/2025 e impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026, reflete diretamente nos valores dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que surpreenderam os contribuintes diante de aumentos.
Conforme os vereadores, essa alta nos valores ocorreu em decorrência da majoração da taxa do lixo e da redução do desconto para pagamento à vista, medidas adotadas de forma unilateral pela prefeitura.
“Ficou deliberado junto com o coletivo dos vereadores que nós já vamos apreciar o veto imediatamente quando começarem as sessões. E aí os vereadores terão a oportunidade de se manifestarem mais uma vez sobre a questão da taxa do lixo, que foi aumentada abruptamente, sem diálogo com a população principalmente, com os segmentos, e todos que foram drasticamente afetados pelo aumento nos seus carnês referente à taxa do lixo”, afirmou o presidente Papy.
Ele salientou que a Câmara Municipal reagiu criando comissão para acompanhar o caso e convocando a sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, representando os interesses da população.
“A Casa de Leis se manifestou pró-contribuinte, nada mais distante ou diferente daquilo que é o nosso trabalho. A comissão foi muito eficiente, conseguindo a dilatação do prazo, agora, para o dia 12 de fevereiro, conseguiu também o prazo para aqueles que pagam de forma parcelada, mas, infelizmente, não conseguimos avançar na questão dos 20% de desconto”, afirmou.
O presidente lembrou que o Executivo tem insistido de todas as formas para manter o aumento da taxa de lixo, estabelecido no Decreto nº 16.402/2025, com reformulação do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário.
Com objetivo de trazer mais esclarecimentos à população, a Câmara Municipal detalhou que as definições quanto ao IPTU e a taxa do lixo decorrem de dois decretos municipais, que são de responsabilidade do Executivo, e em nenhum deles há referência a legislações ou alterações de leis de 2025.
Eles se baseiam apenas em normas anteriores e as próprias publicações no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta forma, reforçam que não houve participação da Câmara.
Um deles, o Decreto nº 16.422, de 23 de outubro de 2025, dispõe sobre o critério para a fixação de base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de Campo Grande (MS), para fins de lançamento do IPTU, em que a prefeitura apresenta como referências a Lei Municipal nº 5.405/2014, o IPCA-E calculado pelo IBGE e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já o Decreto nº 16.402, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, traz o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto na Lei Complementar nº 318/2017.
Este decreto, cabe lembrar, foi justamente o que os vereadores suspenderam durante sessão extraordinária em janeiro, cujo veto será avaliado no dia 3 de fevereiro.
Em agosto do ano passado, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, relacionado à alteração na Lei nº 1.466/1973, o Código Tributário Municipal de Campo Grande.
No entanto, essa mudança se refere à aplicação de alíquotas do imposto a imóveis não edificados situados em loteamentos fechados urbanos (categoria L3).
Seguindo norma federal, o projeto do Executivo estabelece no art. 148-D que a base de cálculo do IPTU será atualizada anualmente por ato do Poder Executivo, observados os critérios da Lei nº 5.405, de 2014.
A atualização linear precisa ser feita com base na correção da inflação, caso contrário precisaria passar pela aprovação da Câmara, algo que não ocorreu.
Emenda de autoria da Câmara acrescentou ainda que atualização anual deverá ser acompanhada de relatório técnico, contendo a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor venal dos imóveis, tendo como foco a justiça tributária.
Ainda, o relatório técnico deve ser apresentado, de forma prévia e formal, pelo Poder Executivo perante o Poder Legislativo para fins de esclarecimento e transparência, quanto aos critérios técnicos adotados e aos impactos decorrentes da atualização. Neste ano, a prefeitura não encaminhou documentação prévia à Câmara.
Cabe ressaltar que essa atualização da base de cálculo do IPTU é feita todos os anos por ato do Executivo, com base na correção da inflação. Não houve alteração em relação ao que já ocorre todos os anos.
O Decreto nº 16.422 apresenta apenas a correção da inflação, como pode ser confirmado ao comparar a tabela da página 15 (anexo II) da edição do Diogrande do dia 24 de outubro de 2025, com a tabela da página 7 do Diogrande do dia 7 de novembro de 2024, tendo como base o Decreto nº 16.074.
A majoração do imposto para este ano, portanto, ocorreu unicamente após aplicação do índice inflacionário, podendo haver, em alguns casos, maior aumento pontual para alguns contribuintes, em função da alteração cadastral proveniente de acréscimo de área edificada ou melhoria do imóvel, cuja avaliação é feita exclusivamente pelo Executivo municipal, por meio de procedimentos administrativos internos.
O principal aumento na cobrança total ocorreu na taxa do lixo, cuja atualização é feita exclusivamente pela prefeitura, além da redução de 20% para 10% de desconto para pagamento à vista, que também decorre apenas de decisão da administração municipal.


