Política

Julgamento Mensalão

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

Agência Brasil

25/10/2012 - 07h16
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O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.

A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito.

Barbosa não fixou o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os valores reclamados.

O ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$ 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.

Política

STF já condenou 310 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

Condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão

03/12/2024 20h00

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações, nesta terça-feira (3).

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.

As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. 

Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

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Política

Presidente do CNJ destaca Judiciário de MS no panorama nacional

Luís Roberto Barroso exalta produtividade dos magistrados brasileiros e defende realização de evento em Campo Grande, mesmo diante de investigações em curso

03/12/2024 18h15

Presidente do CNJ destaca Judiciário de MS no panorama nacional

Presidente do CNJ destaca Judiciário de MS no panorama nacional TJMS

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O 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou na noite de segunda-feira, 2 de dezembro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Durante a solenidade de abertura, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fez um balanço do primeiro ano de sua gestão.

Barroso destacou a produtividade dos magistrados brasileiros, a atuação correicional do CNJ e o papel de destaque do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul no âmbito nacional.

Além disso, apresentou dados sobre o desempenho do Judiciário no país: os 18,8 mil juízes brasileiros julgam, anualmente, cerca de 35 milhões de processos, uma média de 4.390 por magistrado, consolidando-se como um recorde mundial.

Detalhou a redução do custo do Judiciário em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e ressaltou que mais de 50% das despesas do órgão são cobertas pela arrecadação.

“É uma estatística que nos orgulha pelo trabalho que conseguimos entregar com qualidade. Além disso, cerca de 50% dos processos no país tramitam em regime de gratuidade, o que reflete o compromisso do Judiciário em garantir acesso à justiça para a sociedade brasileira de forma ampla e inclusiva”, afirmou.

O ministro também destacou a importância da atuação correicional do CNJ, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça. No entanto, observou que o número de punições é pequeno em relação ao total de magistrados no Brasil.

“Embora a correição seja fundamental, o grande papel do CNJ é estabelecer políticas públicas e reunir dados que orientem decisões adequadas. Os números mostram que punimos um número limitado de juízes, mas deixamos claro que o Poder Judiciário não tolera irregularidades”, frizou.

Sobre a escolha de Campo Grande como sede do evento, Barroso defendeu que a realização do encontro na capital sul-mato-grossense respeita o princípio do devido processo legal, mesmo diante de investigações em curso.

“Não realizar o evento em Mato Grosso do Sul seria um pré-julgamento, algo que contraria nossos valores. Se houver irregularidades, as sanções serão aplicadas no momento devido, mas sem antecipações. Além disso, o Judiciário local conta com centenas de magistrados que têm uma reputação elevada nacionalmente, e cancelar o evento seria desrespeitoso com todos eles”, concluiu.

O evento, que ocorre no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, segue com programação nesta terça-feira, 3 de dezembro.

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