Política

TRAMA MILIONÁRIA

STJ define até quinta-feira se mantém Waldir, Iran e Chadid afastados do Tribunal de Contas

Os três foram denunciados pelo MPF por supostas ligações com esquema de fraude em licitação e desvio de recursos

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Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, relator do caso que determinou o afastamento de três dos sete conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), por suspeitas de corrupção, define nesta semana, provavelmente até quinta-feira (8), se mantém, ou não, os réus fora dos cargos por mais um ano.

Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foram afastados por período de seis meses no dia 8 de dezembro passado. Pelo despacho, o desligamento do trio de suas funções, cujos salários de cada um supera a casa dos R$ 30 mil, expira até quinta.

Foi a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo quem apelou pela prorrogação do afastamento.

“Com efeito, somente a prorrogação dos afastamentos já deferidos nestes autos será suficiente para assegurar os riscos processuais já consignados na decisão originária”, é trecho do recurso da vice-procuradora.

Para reforçar o pedido pela da prorrogação do afastamento, Lindôra complementou:

“Dessa maneira, avive-se que a prorrogação da medida em voga é providência imperiosa, pois o afastamento do cargo representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, satisfazendo os objetivos pretendidos”.

No recurso, a vice-procuradora pede também o afastamento de dois servidores do TCE-MS que teriam sido cúmplices no esquema: Douglas Avedikian e Thais Xavier Ferreira da Costa. 

Ela requer ainda que no período de afastamento os envolvidos continuem monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

DENÚNCIA DA TRAMA

A vice-procuradora-geral da República, denunciou os conselheiros por crimes como peculato e fraude em licitação (Waldir e Iran) e lavagem de dinheiro e corrupção (Ronaldo Chadid). 

Em duas denúncias oferecidas ao STJ, a vice-PGR pede a perda do cargo dos três conselheiros do TCE-MS, além da condenação criminal pelos fatos narrados.

Waldir Neves, por exemplo, foi denunciado por fraudar licitação (crime cuja punição é de dois a quatro anos de prisão) e três vezes por peculato (pena de dois a 12 anos de prisão), com um agravante, a pena pode aumentar em até um terço, pelo fato de o delito imputado a ele ter sido praticado por um servidor público no exercício da função. 

Iran Coelho das Neves, conforme o material da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), ao qual o Correio do Estado teve acesso, teve denúncia parecida com a de Waldir, mas foi acusado cinco vezes de peculato, por causa dos aditivos ao contrato com a empresa

Dataeasy, empresa de informática, pivô do escândalo de corrupção que deu origem à Operação Terceirização de Ouro, em dezembro do ano passado, e agora a essa acusação criminal. 

Já Ronaldo Chadid e sua ex-assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram enquadrados em outra denúncia, por suposta venda de decisões (venda de sentença) favoráveis à parceira público-privada da Prefeitura de Campo Grande com o consórcio CG Solurb.

Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro do valor envolvido nas transações, de aproximadamente R$ 1,6 milhão. 

NEGAM

Os três conselheiros em questão negam a acusação. Em março, eles tentaram convencer o STJ a suspender os afastamentos e o monitoramento com as tornozeleiros, mas o recurso foi negado.

Assim que a PGR ingressou com o pedido de prorrogação, duas semanas atrás, o advogado André Borges, que defende o conselheiro Iran Coelho das Neves, disse:

“Em breve demonstraremos que não há motivo jurídico para a prorrogação. Iran tem o direito de reassumir o cargo de conselheiro”.

 


 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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