Política

TRAMA MILIONÁRIA

STJ define até quinta-feira se mantém Waldir, Iran e Chadid afastados do Tribunal de Contas

Os três foram denunciados pelo MPF por supostas ligações com esquema de fraude em licitação e desvio de recursos

Continue lendo...

Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, relator do caso que determinou o afastamento de três dos sete conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), por suspeitas de corrupção, define nesta semana, provavelmente até quinta-feira (8), se mantém, ou não, os réus fora dos cargos por mais um ano.

Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foram afastados por período de seis meses no dia 8 de dezembro passado. Pelo despacho, o desligamento do trio de suas funções, cujos salários de cada um supera a casa dos R$ 30 mil, expira até quinta.

Foi a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo quem apelou pela prorrogação do afastamento.

“Com efeito, somente a prorrogação dos afastamentos já deferidos nestes autos será suficiente para assegurar os riscos processuais já consignados na decisão originária”, é trecho do recurso da vice-procuradora.

Para reforçar o pedido pela da prorrogação do afastamento, Lindôra complementou:

“Dessa maneira, avive-se que a prorrogação da medida em voga é providência imperiosa, pois o afastamento do cargo representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, satisfazendo os objetivos pretendidos”.

No recurso, a vice-procuradora pede também o afastamento de dois servidores do TCE-MS que teriam sido cúmplices no esquema: Douglas Avedikian e Thais Xavier Ferreira da Costa. 

Ela requer ainda que no período de afastamento os envolvidos continuem monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

DENÚNCIA DA TRAMA

A vice-procuradora-geral da República, denunciou os conselheiros por crimes como peculato e fraude em licitação (Waldir e Iran) e lavagem de dinheiro e corrupção (Ronaldo Chadid). 

Em duas denúncias oferecidas ao STJ, a vice-PGR pede a perda do cargo dos três conselheiros do TCE-MS, além da condenação criminal pelos fatos narrados.

Waldir Neves, por exemplo, foi denunciado por fraudar licitação (crime cuja punição é de dois a quatro anos de prisão) e três vezes por peculato (pena de dois a 12 anos de prisão), com um agravante, a pena pode aumentar em até um terço, pelo fato de o delito imputado a ele ter sido praticado por um servidor público no exercício da função. 

Iran Coelho das Neves, conforme o material da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), ao qual o Correio do Estado teve acesso, teve denúncia parecida com a de Waldir, mas foi acusado cinco vezes de peculato, por causa dos aditivos ao contrato com a empresa

Dataeasy, empresa de informática, pivô do escândalo de corrupção que deu origem à Operação Terceirização de Ouro, em dezembro do ano passado, e agora a essa acusação criminal. 

Já Ronaldo Chadid e sua ex-assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram enquadrados em outra denúncia, por suposta venda de decisões (venda de sentença) favoráveis à parceira público-privada da Prefeitura de Campo Grande com o consórcio CG Solurb.

Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro do valor envolvido nas transações, de aproximadamente R$ 1,6 milhão. 

NEGAM

Os três conselheiros em questão negam a acusação. Em março, eles tentaram convencer o STJ a suspender os afastamentos e o monitoramento com as tornozeleiros, mas o recurso foi negado.

Assim que a PGR ingressou com o pedido de prorrogação, duas semanas atrás, o advogado André Borges, que defende o conselheiro Iran Coelho das Neves, disse:

“Em breve demonstraremos que não há motivo jurídico para a prorrogação. Iran tem o direito de reassumir o cargo de conselheiro”.

 


 

Política

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Relator havia incluído acusações contra André Mendonça no processo

09/09/2026 19h10

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

Continue Lendo...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.

O inquérito foi aberto pela Corte em março de 2019 e continua em andamento. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias que atingiam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator.

A decisão de Fachin ocorre durante uma crise protagonizada por Moraes e o ministro André Mendonça. Na semana passada, Moraes incluiu acusações contra Mendonça no âmbito do inquérito das Fake News. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Vorcaro é alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master, e está preso atualmente.

Nesta quarta, Fachin determinou a retirada da investigação contra Mendonça do inquérito das fake news. Todo seu conteúdo foi remetido ao próprio presidente da Corte.

stf

Mendonça solta filho do Careca do INSS, que era sócio em empresas investigadas por desvios

Em meio à crise no STF, ministro determina a libertação de filho do empresário investigado por fraudes com aposentadorias

09/09/2026 17h13

Antonio Carlos Antunes, o

Antonio Carlos Antunes, o "Careca do INSS" Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a soltura do filho de Antônio Carlos Camilo, o Careca do INSS. Romeu Carvalho Antunes era sócio do pai em empresas usadas no esquema de descontos a aposentados. Ele fica proibido de se comunicar com os outros investigados.

Na decisão, o magistrado sustenta que Romeu não representa risco suficiente às investigações para justificar a manutenção da reclusão absoluta. Afirma que as novas cautelares impostas são o bastante.

“No caso de ROMEU, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, diz o magistrado.

Ele também diz que a defesa do réu provou que ele não exercia mais cargo nas empresas da família no período em que os crimes investigados teriam sido cometidos.

“A defesa comprovou que ROMEU havia deixado as funções empresariais. Tais elementos não eliminam, isoladamente, os riscos cautelares, mas possuem relevância na aferição de sua intensidade atual, especialmente quando conjugados com medidas diretamente dirigidas às fontes concretas de risco apontadas na investigação.”

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).