Política

CORTE DE CONTAS

TCE publica edital para concurso de procurador de contas substituto

As inscrições poderão ser feitas de 14 de setembro deste ano até às 18 horas do dia 3 de outubro deste ano

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ( TCE-MS) publicou, ontem, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o edital do concurso público para o preenchimento de três vagas do cargo de procurador de contas substituto do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (MPC).

Conforme consta no edital, as inscrições poderão ser feitas de 14 de setembro deste ano até às 18 horas do dia 3 de outubro deste ano no endereço  eletrônico  https://www.cebraspe.org.br/concursos/, sendo que a taxa de inscrição é de R$ 320,83.

As provas serão realizadas em seis fases: prova escrita objetiva; prova escrita discursiva; prova oral; investigação social; avaliação de sanidade física e mental e avaliação de títulos.
As provas escritas, objetivas e discursivas, serão realizadas no dia 3 de dezembro de 2023, em Campo Grande (MS).

O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição que apresentou proposta técnica e financeira alinhada com os objetivos buscados pela Corte de Contas, além de possuir notoriedade pelos serviços prestados em certames similares, como por exemplo os promovidos recentemente em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rondônia, e outros para relevantes carreiras públicas, destacando-se cargos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal e do Ministério Público de diversos estados.

A comissão que organiza a realização do concurso foi instituída em junho deste ano é presidida pelo conselheiro Marcio Campos Monteiro e tem como membros titulares o procurador-geral do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, o advogado Heitor de Matos como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), os servidores ocupantes do cargo de auditor estadual de Controle Externo Guilherme Vieira de Barros, Rovena Ceccon e Diogo Sant’Ana Salvadori e como membros suplentes o advogado Regis Santiago como representante da OAB-MS e a servidora Ana Lúcia Mattos de Lima Ribeiro, ocupante do cargo de auditora estadual de Controle Externo.

O cargo

O cargo de procurador de contas substituto do MPC precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos, no mínimo, de efetivo exercício de atividade jurídica.

As atribuições do cargo, com fundamento no art. 18 da Lei Complementar nº 160/2012, são: promover a defesa da ordem jurídica, como guarda da lei e fiscal de sua execução, requerendo perante o TCE as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário; manifestar-se nos processos de tomada e de prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, pensão por morte e reforma de militares; participar das sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão da Corte de Contas.

O salário inicial é de R$ 37.589,95 e a jornada de trabalho é de 30 horas semanais. Os candidatos deverão comprovar os seguintes requisitos, no momento da fase de investigação social: não ter punições por falta grave no exercício de profissão, cargo ou função; ter idoneidade moral e reputação ilibada, atestada por dois membros da Magistratura, do
Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas, sem prejuízo de investigações a cargo da comissão do concurso; e não ter registro de antecedentes criminais.

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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