Política

Queda de braço

TCE refuta insegurança jurídica e atesta capacidade de conselheiros substitutos

Comissão temporária da Assembleia Legislativa quer o impeachment de Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid

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O afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desde 8 de dezembro de 2022, após denúncia de participação em um esquema de corrupção que teria desviado mais de R$ 100 milhões, colocou em rota de colisão a comissão temporária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criada para acompanhar os inquéritos dos três e a Corte de Contas.

Tudo porque o deputado estadual Coronel David (PL), presidente da comissão temporária, anunciou na quarta-feira o envio de um ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, solicitando a abertura de um processo de impeachment contra os três conselheiros investigados nas operações Mineração de Ouro, Terceirização de Ouro e Casa de Ouro, todas deflagradas pela Polícia Federal.

Segundo apurou o Correio do Estado, o ponto de discórdia entre os deputados estaduais da comissão temporária – Coronel David, Lia Nogueira (PSDB) e Antônio Vaz (Republicanos) – e o TCE-MS está no fato de a motivação dos parlamentares para o pedido de impeachment ter sido a desqualificação dos três auditores fiscais nomeados para serem os conselheiros substitutos.

Para os deputados estaduais, apesar de competentes em suas áreas, os auditores fiscais não teriam a prerrogativa original para exercer as funções de conselheiros da Corte de Contas.

“Com o afastamento dos conselheiros, foram colocadas outras pessoas que, por mais que tenham formação jurídica e garantia legal, ainda faz restar uma dúvida muito grande, gerando assim insegurança jurídica a respeito dos julgamentos que são feitos pelo Tribunal. Então, a comissão decidiu por apresentar esse pedido ao STJ, que é o órgão encarregado de adotar tais procedimentos. Esperamos uma resposta que seja satisfatória para a população de Mato Grosso do Sul”, declarou o deputado.

REAÇÃO IMEDIATA

Diante dos argumentos apresentados pela comissão temporária da Alems, a reação do TCE-MS foi imediata e veio por meio de nota oficial encaminhada para a imprensa na tarde de ontem, justificando que o pronunciamento veio em razão de recentes reportagens veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica dos três substitutos.

Na nota, a Corte reforçou que, em relação à insegurança jurídica, “não procede a informação sobre a competência dos conselheiros substitutos, ora denominados auditores substitutos de conselheiros, para a função de julgar contas”. 

“O TCE-MS tem, como membros, os conselheiros titulares, os conselheiros substitutos e os procuradores de contas, tendo cada um competências específicas dentro do sistema de controle externo, previstas pela Constituição, por lei orgânica e por demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles – dentro da carreira de controle externo – o auditor de controle externo”, pontuou.

Ainda conforme o TCE-MS, se faz necessário distinguir o cargo de conselheiro substituto, ora auditor substituto de conselheiro, do cargo de auditor de controle externo.

“Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém, possuem cargos e funções distintas. O conselheiro substituto, ora auditor substituto de conselheiro, exerce a atribuição da judicatura e tem, adicionalmente, a função de substituir os conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais”, explicou.

“Já o cargo de auditor de controle externo tem a atribuição específica de realizar a análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, o acompanhamento das receitas, a análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, os procedimentos licitatórios e contratos administrativos e o acompanhamento de obras e serviços, bem como  a realização de auditorias e inspeções”, detalhou.

Pela leitura constitucional, ainda de acordo com a nota oficial, os conselheiros substitutos formam o quadro de magistrados da Corte de Contas e “ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.994-5”.
Segundo o TCE-MS, para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas,  “os conselheiros substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos dos titulares, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos”.

Saiba

O TCE-MS é composto por sete conselheiros, sendo três deles atualmente afastados por decisão judicial e substituídos pelos auditores Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos.

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Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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