Política

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Toffoli voou em jatinho com advogado de diretor do Banco Master para ver final da Libertadores

Ministro é o relator da investigação sobre as suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o banco

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o advogado Augusto Arruda Botelho, ex-secretário nacional de Justiça, pegaram carona no mesmo jatinho para assistir a final da Libertadores em Lima, no Peru.

Palmeirenses, os dois viajaram juntos no voo privado do empresário Luiz Oswaldo Pastore, um amigo em comum, para acompanhar a partida contra o Flamengo.

Ao todo, 15 pessoas estavam na aeronave, entre elas o ex-deputado Aldo Rebello. A viagem foi revelada por Lauro Jardim, no jornal O Globo, e confirmada pelo Estadão por um dos participantes do voo, que pediu anonimato.

Toffoli é o relator da investigação sobre as suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

Botelho é advogado do diretor de compliance do banco, Luiz Antonio Bull, que chegou a ser preso na Operação Compliance Zero e agora está em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica

O processo ainda não havia sido distribuído ao gabinete de Toffoli quando os dois embarcaram rumo ao Peru. A distribuição foi feita por sorteio entre os ministros do STF.

Procurados pelo Estadão, o advogado e o ministro não quiseram comentar a viagem. Aldo Rebello também foi procurado, mas não atendeu a reportagem. O espaço segue aberto.

Toffoli colocou o processo em sigilo. O ministro recebeu os autos da Justiça Federal a pedido da defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, depois que a Polícia Federal apreendeu, em um dos endereços do banqueiro, um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). O STF é o tribunal responsável por processar e julgar parlamentares.

A defesa de Vorcaro tentou tirar o caso da primeira instância da Justiça Federal, que decretou a prisão preventiva dele.

O deputado alega que participou da constituição de um fundo para construir um empreendimento imobiliário em Trancoso, em Porto Seguro (BA), e por isso foi procurado por Vorcaro. Segundo ele, o empresário manifestou interesse em comprar uma parte do empreendimento, mas o negócio não foi adiante.

Como mostrou o Estadão, investigadores da PF entendem que, até agora, não existem suspeitas em torno do negócio imobiliário e, por isso, na avaliação deles, não há elementos para manter a investigação no STF. Apesar disso, Toffoli decidiu conduzir o processo.

Após a decisão do ministro, a 10.ª Vara Federal de Brasília suspendeu o andamento do inquérito da Polícia Federal e enviou todos os processos do caso ao STF, como as quebras de sigilo e os bloqueios de bens, para que Toffoli avalie se também devem tramitar no Supremo.

Eleições

TRE-MS reforça atendimento para evitar cancelamento de títulos eleitorais

Após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências de domicílio eleitoral

19/02/2026 15h01

Justiça Eleitoral/ Divulgação

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul realizará neste sábado (21), mais uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8 às 15h na Escola Municipal Professora Oliva Enciso, localizada na Rua Álvaro Silveira, 210, Bairro Tiradentes.

Coordenada pela 8ª Zona Eleitoral, a iniciativa busca ampliar e facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, aproximando os serviços da Justiça Eleitoral das comunidades, irando o processo eleitoral de 2026. No início deste mês, foram promovidos atendimentos em Jaraguari e Paraíso das Águas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Números

Segundo a Justiça Eleitoral, até o fim do ano passado, ao menos 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Quem não regularizar sua situação pode ficar impedido de votar nas eleições de 2026, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, dois senadores, oito deputados federais, governador e vice, além de 24 deputados estaduais.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Saiba*

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

 

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Combate à violência

Condenados por violência contra a mulher podem ser "fichados" em MS

O projeto que cria "ficha" para quem pratica crimes no contexto da violência doméstica segue para a sanção do governador Eduardo Riedel

19/02/2026 12h33

Crédito: Luciana Nassar / ALEMS

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O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve a redação final aprovada nesta quinta-feira (19) e segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), o PL pretende ajudar na conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema a ser debatido. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.

“Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando. Para que se tenha ideia dos números em Mato Grosso do Sul, apenas no ano passado tivemos, aqui na Capital, a expedição de 5 mil medidas protetivas e o registro de 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência”, diz o texto do projeto.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

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