Política

Ação de inconstitucionalidade

Tribunal barra aumento de salários de prefeitos de MS durante o mandato

Corte atendeu pedido do chefe do Ministério Público de MS contra lei da Capital; efeitos se estendem a todos os municípios

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Uma medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impede que prefeitos e vereadores dos 79 municípios sul-mato-grossenses aumentem os próprios salários, bem como os servidores do primeiro escalão, para que os efeitos sejam válidos no exercício do próprio mandato. O entendimento é que aumentos como esses só podem ser feitos de uma legislatura para outra.

A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, é um balde de água fria em leis que aumentariam o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), tendo como consequência um efeito cascata em toda a elite do serviço público dessas cidades.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda deve ser votada pelo pleno do TJMS, mas o efeito da medida cautelar alcança todo o Estado.

A lei que foi alvo de Alexandre Magno, que chefia o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi a nº 7.005, de 28 de fevereiro, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB).

A lei elevaria, a partir de março, o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) de R$ 21.263,62 para R$ 31.915,80. Até 2024, a remuneração do chefe do Executivo municipal chegaria a R$ 35.462,22.

“Depois dessa decisão, o Minis

tério Público buscará construir, consensualmente, em todos municípios onde esse aumento ocorreu, uma solução que respeite o entendimento da Suprema Corte”, afirma o procurador-geral.

“Esses aumentos devem seguir as regras, respeitar o impacto financeiro e a estabilidade fiscal e também garantir a recomposição salarial com revisão geral e anual”, complementa.

Interesse dos fiscais 

Na ADI que tramita no TJMS, além das procuradorias jurídicas da Câmara Municipal de Campo Grande e da prefeitura da Capital, também defendem a lei suspensa até o julgamento de sua constitucionalidade o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis) e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir).

O interesse das categorias é o econômico: o simples aumento do teto do serviço público municipal (que é limitado, atualmente, pelo salário da prefeita Adriane Lopes) resulta em um aumento automático para essas categorias.

Dessa forma, esse é um dos motivos que a lei não tem a assinatura da prefeita, pois a matéria foi vetada por ela, mas tem a de Carlão, pois o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara.

Na fundamentação entregue aos desembargadores, Alexandre Magno menciona esse ponto controverso da lei, o qual desrespeita a Constituição ao aumentar os salários de integrantes do Poder Executivo, porém, que respeita a Carta Magna, deixando para elevar o salário dos vereadores apenas na próxima legislatura.

Outras ações

A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem um efeito muito mais consistente – no sentido de barrar as leis que aumentam os salários de prefeitos e vereadores no decorrer do próprio mandato – do que as ações populares ajuizadas neste semestre em Campo Grande e em Três Lagoas.

Ambas as ações foram muito bem-sucedidas e conseguiram barrar os aumentos. Entretanto, o controle de constitucionalidade estabelecido por elas é de modo difuso, em que os efeitos da decisão do Poder Judiciário se limitava somente ao processo em questão.

Com a ADI é diferente. Trata-se de um controle de constitucionalidade concentrado, em que o efeito produzido é amplo. É um sinal que o TJMS dá aos municípios para que todas as leis nesse sentido sejam igualmente consideradas inconstitucionais, caso sejam aprovadas pelo Legislativo, sancionadas pelos prefeitos ou promulgadas pelos presidentes das câmaras.

Política

Líder do PL diz que Ramagem pode renunciar ao mandato e espera aprovação de asilo nos EUA

Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário

15/12/2025 22h00

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ)

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ) Foto: Divulgação

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O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que Alexandre Ramagem (PL-RJ), parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foragido, admitiu que pode renunciar ao mandato em 2026. Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário.

Segundo Sóstenes, é importante que Ramagem mantenha o mandato neste ano para poder avançar com o processo de asilo político nos Estados Unidos.

"Vou solicitar ao Colégio de Líderes que não coloque a situação do Ramagem na pauta. Eu falei com ele há pouco, ele disse que até pode pensar numa futura renúncia no próximo ano, está tramitando pedido de asilo político nos Estados Unidos e por isso é importante para ele, a manutenção do mandato", afirmou.

Assim como aconteceu no caso da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o PL acredita que não há votos suficientes para cassar Ramagem no plenário.

No começo de maio, a própria Câmara aprovou a sustação da ação penal contra Ramagem por 315 a favor e 143 contra.

O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), alegou que a Constituição diz que pode ser trancada uma "ação penal", sem fazer restrição a outros denunciados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), notificou na última quarta-feira, 10, Ramagem e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por meio de edital, para que se manifestem nos processos que podem levar à cassação de seus mandatos. Ambos estão nos Estados Unidos (EUA).

No caso de Ramagem, o processo de cassação decorre do fato de ele estar foragido da Justiça e sua sentença já ter transitado em julgado.

O ex-delegado da Polícia Federal foi condenado à perda do mandato e a 16 anos de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

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TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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