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Tribunal revoga prisão domiciliar de Sérgio Cabral, mas ex-governador segue com tornozeleira

Cabral poderá sair do prédio em que vive, em Copacabana (zona sul do Rio de Janeiro), mas terá de continuar usando tornozeleira eletrônica

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O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) revogou nesta quinta-feira (9) a última ordem de prisão domiciliar em vigor contra o ex-governador Sérgio Cabral. Ele está autorizado a sair de casa, mas permanece usando tornozeleira eletrônica.

A Primeira Seção Especializada do tribunal decidiu por maioria (4 a 3) que o entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao revogar sua prisão preventiva em dezembro se encaixa às demais medidas cautelares impostas a Cabral em outros processos.

Cabral poderá sair do prédio em que vive, em Copacabana (zona sul do Rio de Janeiro), mas terá de continuar usando tornozeleira eletrônica. Ele também está impedido de sair do país e deve comparecer mensalmente à Justiça Federal.

Por determinação da Justiça Federal de Curitiba, o ex-governador também está impedido de sair de casa durante a noite e aos fins de semana ou feriados, bem como de realizar festas em casa.

Os magistrados já haviam revogado na semana passada, por interpretação semelhante, a prisão domiciliar estabelecida na Operação Eficiência, que investigou a propina de Cabral depositada em contas no exterior. Nesta quinta, eles tomaram a mesma decisão em relação à Operação Calicute, a primeira investigação que levou à prisão do ex-governador em novembro de 2016.

A juíza federal Simone Schreiber afirmou que o STF "deixou bem claro nos votos que a prisão preventiva era excessiva dado o tempo decorrido". O juiz Willian Douglas argumentou que as decisões no Judiciário "não podem ser díspares".

O juiz Marcelo Granado, relator do processo, defendeu o indeferimento do pedido da defesa de Cabral. Ele afirmou que a prisão domiciliar recém-adotada foi um afrouxamento suficiente e que sua revogação pode provocar um sentimento de indignação.

O juiz Flávio Lucas também votou pela manutenção da prisão domiciliar sob argumento semelhante.
"Poucos casos poderiam se destacar com tanta clarividência como este na manutenção da ordem pública. O sentimento que passa é que nada aconteceu.

Se uma soltura acontece e, daqui a três anos, se julga isso e, por ele estar solto, não pode voltar a prisão, fica um vazio. Uma resposta estatal sem qualquer significado."
Schreiber afirmou que o clamor popular não deve pautar as decisões na Justiça. "A população deve ter compreensão sobre como funciona a Justiça num Estado democrático de Direito. Não acho que o clamor público deva ser um fator determinante na análise. Voto pelo deferimento, pronta para eventuais críticas da opinião pública."

Granado, após a votação, respondeu ao comentário da colega com leve ironia. "O brasileiro já sabe como funciona a Justiça brasileira. Ele talvez esteja reaprendendo. Ele imaginou que tivesse mudado por um tempo, mas está reaprendendo."

O juiz Ivan Athié, que votou pela revogação da medida cautelar, afirmou que, na prática, Cabral se manterá numa prisão domiciliar.

"Ele vai continuar em prisão domiciliar porque passará sob escrutínio. Temos visto manifestações que impedem homens públicos de andar pela rua, até no exterior.

O Cabral desagradou grande parte da população e sabe Deus o que poderá ocorrer. Mas está longe de desestabilizar a ordem pública", disse Athié.

Em nota, os advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam o ex-governador, comemoraram a decisão. "A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador."

O ex-governador do Rio de Janeiro pelo MDB ficou seis anos preso sob acusação de comandar um esquema de propina durante seu mandato (2007-2014). Ele foi solto em dezembro após decisão do STF, tendo sido o último preso em regime fechado da Operação Lava Jato.

Nos seis anos de prisão, o ex-governador chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.

Cabral é acusado de cobrar 5% de propina nos grandes contratos de seu mandato pelo MDB (2007-2014). As investigações descobriram contas com cerca de R$ 300 milhões no exterior em nome de laranjas, além de joias e pedras preciosas usadas, segundo o Ministério Público Federal, para lavagem de dinheiro.

Inicialmente, o político negava as acusações, mas dois anos depois da prisão decidiu confessar seus crimes. Em 2019, ele conseguiu fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, anulado pelo STF em maio de 2021. Nos últimos depoimentos à Justiça e em inquéritos, ficou em silêncio.

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LIBERDADE DE IMPRENSA

MPMS rechaça censura de Pollon ao Correio do Estado sobre "Dark Horse"

Promotor de Justiça afirma que publicações trataram de emendas e da atuação parlamentar e não da vida privada do deputado

15/09/2026 07h55

O deputado federal Marcos Pollon acionou o jornal na Justiça

O deputado federal Marcos Pollon acionou o jornal na Justiça Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) afirmou que as reportagens do Correio do Estado questionadas judicialmente pelo deputado federal Marcos Pollon (PL) abordaram fatos de interesse público relacionados ao exercício do mandato parlamentar, e não aspectos da vida privada do político.

O entendimento consta em manifestação assinada pelo promotor de Justiça Júlio Bilemjian Ribeiro no processo nº 0812381-50.2026.8.12.0110, que tramita na 10ª Vara do Juizado Especial Criminal de Campo Grande.

Pollon apresentou queixa-crime contra os jornalistas Eduardo Miranda e Alicia Miyashiro e contra o Correio do Estado. O deputado atribui aos acusados a suposta prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. 

O deputado federal Marcos Pollon acionou o jornal na JustiçaFac-símile do parecer do promotor de Justiça Júlio Bilemjian Ribeiro - Foto: Reprodução

A ação questiona duas reportagens publicadas pelo jornal. A primeira, intitulada “Além de Daniel Vorcaro, deputado de MS também ajudou a ‘bancar’ filme sobre Bolsonaro”, foi divulgada no dia 13 de maio. A segunda, “ONG que recebeu repasse de Pollon é alvo de operação em SP”, foi publicada no dia 1º de junho.

Na queixa-crime, Pollon sustenta que as matérias apresentaram informações supostamente falsas, pejorativas e ofensivas à sua honra e reputação.

Ele também alega que os textos criaram uma associação indevida entre sua atuação política, a destinação de emendas federais e possíveis irregularidades envolvendo terceiros.

Para o MPMS, entretanto, os assuntos abordados nas reportagens estão diretamente vinculados às atribuições institucionais de Pollon como deputado federal.

“Observa-se da própria narrativa constante da queixa-crime que as alegadas ofensas não dizem respeito a aspectos da vida privada do querelante, mas sim a fatos diretamente relacionados ao exercício de seu mandato parlamentar federal”, afirmou o promotor.

Na manifestação, Júlio Bilemjian Ribeiro reforçou que as publicações discutiram a destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares, a atuação política de Pollon e sua condição de deputado federal. Portanto, abordaram fatos ligados à atividade institucional do parlamentar e de interesse público.

O promotor, contudo, não analisou nessa manifestação se houve ou não difamação ou injúria. O parecer se concentra na definição do ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar a ação apresentada pelo deputado.

Segundo o MPMS, como as supostas ofensas apontadas por Pollon estão relacionadas ao exercício de uma função pública federal, o processo não deve permanecer na Justiça Estadual.

A continuidade da ação nesse ramo do Judiciário poderia provocar um vício de incompetência absoluta e resultar na anulação dos atos processuais.

O Ministério Público citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar crimes praticados contra funcionário público federal quando relacionados ao exercício da função.

Também foi mencionado um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu a competência federal para julgar crime contra a honra praticado por meio da imprensa contra um deputado federal.

“Não há como dissociar a pretensão deduzida da condição funcional ostentada pela vítima”, registrou Júlio Bilemjian Ribeiro.

Com esse entendimento, o MPMS pediu que a Justiça Estadual reconheça sua incompetência para analisar o processo e determine a redistribuição dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O pedido ainda precisa ser analisado pelo juiz responsável pela ação.

INVESTIGAÇÃO

O nome de Pollon aparece na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a Operação Make Up, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na quinta-feira para investigar suspeitas de desvios de emendas parlamentares.

Dino destacou que Pollon, eleito por Mato Grosso do Sul, destinou R$ 1 milhão a um projeto em São Paulo. 
Conforme o ministro, a situação revela “aparente desconformidade com a exigência de absoluta vinculação federativa” estabelecida pelo Supremo para a aplicação desses recursos.

A operação cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará e no Distrito Federal. Entre as entidades investigadas estão a Academia Nacional de Cultura, o Instituto Conhecer Brasil e a Go Up Entertainment, todos ligados à empresária Karina Ferreira da Gama.

O ministro determinou a suspensão das atividades da Academia Nacional de Cultura (ANC) e proibiu o deputado federal Mário Frias (PL-SP), produtor-executivo de “Dark Horse”, e outros 28 investigados de deixarem o País.

A investigação busca esclarecer o destino de recursos públicos que teriam circulado por entidades e empresas vinculadas entre si, algumas delas instaladas nos mesmos endereços.

A Controladoria-Geral da União também identificou situações consideradas atípicas na contratação de fornecedores localizados em outros estados.

A presença de Pollon na decisão decorre da indicação da emenda de R$ 1 milhão ao projeto paulista e da possível irregularidade na vinculação territorial do recurso. A citação, isoladamente, não comprova que o deputado tenha participado de eventual desvio.

SEM DESTINO

A emenda indicada por Pollon tinha como finalidade o financiamento do projeto audiovisual “Heróis Nacionais”, que seria executado pela ANC.

A ANC é presidida por Karina Ferreira da Gama, também ligada à Go Up Entertainment, produtora responsável por “Dark Horse”, filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estrelado pelo ator norte-americano Jim Caviezel.

Os registros oficiais mostram que a verba indicada pelo deputado foi transferida ao governo de São Paulo. O recurso, porém, não chegou à Academia Nacional de Cultura, e o projeto audiovisual não foi executado.
Pollon declarou que, diante da inviabilidade da iniciativa, pediu ao governo paulista que o dinheiro fosse redirecionado ao Hospital de Amor de Barretos. 

Até o momento, entretanto, não há confirmação pública de que a instituição tenha recebido a verba.
Os sistemas oficiais consultados indicavam que o dinheiro permanecia sem execução e formalmente vinculado ao projeto cultural. 

O Correio do Estado procurou o Hospital de Amor para confirmar se houve o redirecionamento ou alguma comunicação oficial sobre a emenda e aguarda resposta.

Postura

STF: Dino comenta sobre exclusão de imprensa no plenário e diz que não foi consultado

Secretaria de comunicação do Supremo negou que haja pessoas convidadas

14/09/2026 22h00

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira, 14. que não foi consultado sobre a proibição para a imprensa acessar o plenário da Corte no julgamento desta terça-feira, 15, quando o Tribunal vai decidir se autoriza a abertura de uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes em razão do seu suposto elo com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O plenário será aberto apenas para pessoas que se credenciaram em link disponibilizado pelo Supremo e tiveram o credenciamento confirmado pelo cerimonial da Corte.

"O ministro Flávio Dino esclarece que não foi consultado sobre esse ponto e, caso consultado, se manifestaria a favor da presença dos jornalistas no plenário. Se estarão presentes centenas de pessoas, algumas inclusive 'convidadas', o ministro entende que não há razão para excluir os jornalistas", afirmou Dino em nota.

A secretaria de comunicação do Supremo negou que haja pessoas convidadas.

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