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Trump ameaça presidente interina da Venezuela: 'Pagará duro preço se não fizer o correto'

O Tribunal Supremo da Venezuela determinou que Rodríguez assuma a presidência, após a captura de Maduro

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse neste domingo, 4, que a presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, pagará 'um preço alto' se 'não fizer a coisa certa'.

"Se não fizer o que é certo, vai pagar um preço muito alto, provavelmente maior do que o de Maduro", disse Trump à revista The Atlantic em uma breve entrevista por telefone.

Mais cedo, em entrevista à emissora americana CBS News, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, afirmou que o governo americano irá trabalhar com as atuais lideranças da Venezuela se tomarem "as decisões certas".

"Vamos julgar tudo pelo que fizerem, e vamos ver o que fazem", disse Rubio no programa Face the Nation. "Eu sei o seguinte: se não tomarem as decisões certas, os Estados Unidos manterão diversas ferramentas de pressão para garantir a proteção dos nossos interesses", acrescentou.

Ao ser questionado sobre a vice-presidente venezuelana, Delcy Rodríguez, o chefe da diplomacia americana lembrou "os objetivos" dos Estados Unidos e assegurou que Washington irá "ver o que vai acontecer".

O Tribunal Supremo da Venezuela determinou que Rodríguez assuma a presidência, após a captura de Maduro.

"Queremos que o narcotráfico cesse. Não queremos ver mais gangues chegando ao nosso território. Queremos que a indústria do petróleo não beneficie piratas e adversários dos Estados Unidos, e sim o povo", insistiu Rubio.

Para o secretário de Estado dos EUA, não era possível trabalhar com Nicolás Maduro. "Trata-se de alguém que nunca respeitou nenhum dos acordos que firmou" e a quem "oferecemos, em várias ocasiões, a possibilidade de deixar o poder", prosseguiu.

Tropas americanas na região

Questionado sobre o envio de tropas americanas em solo venezuelano, o secretário de Estado descreveu isto como uma "obsessão da opinião pública", mas, ao mesmo tempo, disse que o governo Trump não descarta a opção.

O republicano apontou que o governo americano manteria uma "quarentena" militar em torno da Venezuela para impedir que petroleiros sujeitos a sanções dos EUA entrassem e saíssem do país, para exercer pressão sobre a nova liderança local.

"Essa medida permanece em vigor e representa uma enorme pressão que continuará existindo até que vejamos mudanças, não apenas para promover o interesse nacional dos Estados Unidos, que é a prioridade número um, mas também para levar a um futuro melhor para o povo da Venezuela", disse ele durante a entrevista.

Petróleo

O secretário de Estado apontou também que é preciso melhorar a capacidade de extração de petróleo da Venezuela.

"É óbvio que eles não têm capacidade para reativar essa indústria", disse ele. "Eles precisam de investimento de empresas privadas que só investirão sob certas garantias e condições."

A vice-presidente da Venezuela, Delcy Rodriguez. que se tornou presidente interina no sábado, 3, impressionou o governo Trump por conta de sua gestão das reservas de petróleo da Venezuela, segundo informações do The New York Times. As pessoas envolvidas nas discussões disseram que intermediários convenceram Washington de que ela protegeria e promoveria futuros investimentos energéticos americanos no país.

Após a economia da Venezuela suportar um terrível colapso de 2013 a 2021, Delcy liderou uma reforma favorável ao mercado que havia proporcionado uma aparência de estabilidade econômica antes da campanha militar dos EUA que resultou na captura de Maduro.

Sua privatização de ativos estatais e a política fiscal relativamente conservadora deixaram a Venezuela melhor preparada para resistir ao bloqueio do governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de petroleiros sancionados carregando petróleo, o sustento econômico do país.

Rubio diz que é prematuro falar em eleições

Durante a entrevista, Rubio também apontou que as discussões sobre a realização de eleições na Venezuela eram "prematuras", com Washington focado em garantir que a liderança remanescente em Caracas implemente mudanças políticas.

"Tudo isso, eu acho, é prematuro neste momento", destacou Rubio. "O que nos interessa agora são todos os problemas que tínhamos quando Maduro estava no poder. Ainda temos esses problemas que precisam ser resolvidos. Vamos dar às pessoas a oportunidade de lidar com esses desafios e esses problemas", disse ele.

* Com Agências internacionais

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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