Política

definição

União Brasil define o nome de Rose para assumir o comando da Sudeco

A ex-deputada federal entrará na cota do partido e não terá concorrência pelo cargo, cuja nomeação sairá em breve

Continue lendo...

O diretório nacional do União Brasil indicou o nome da ex-deputada federal Rose Modesto para assumir o comando da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), cuja nomeação ao cargo deverá sair em breve.

Isso porque o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aguarda as definições dos indicados para responder pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), de modo a publicar as três nomeações de uma só vez.

A Sudeco é uma autarquia federal brasileira criada por meio da Lei Federal nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da Região Centro-Oeste. A entidade tem jurisdição nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, tendo sede e foro em Brasília.

Segundo apurou o Correio do Estado, como a cota do cargo é do União Brasil, Rose Modesto não corre mais o risco de enfrentar a concorrência de um possível indicado pelo deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), o qual já tinha sugerido o nome do seu ex-chefe de gabinete Sérgio Roberto Castilho Vieira para a Sudeco.

Rose também tinha a concorrência da bancada federal de Mato Grosso, que tinha interesse no cargo, porém, como a Sudeco é da cota do União Brasil, não cabe às outras unidades federativas da Região Centro-Oeste o direito à indicação de superintendente.

DIRETÓRIO NACIONAL

A reportagem obteve a informação que o próprio presidente nacional do partido, deputado federal Luciano Bivar (União Brasil-PE), fez a indicação de Rose Modesto para o comando da Sudeco.

De acordo com a investigação do Correio do Estado, Bivar sentia-se culpado por ter insistido que Rose saísse candidata a governadora de Mato Grosso do Sul, mesmo tendo a reeleição para deputada federal já pavimentada.

Com a derrota nas urnas no Estado, ela chegou a comunicar sua saída do União Brasil, contudo, o presidente do partido interveio e a convenceu a continuar na sigla. Desde então, Bivar procurava a melhor colocação para ela e, como solução, sugeriu a superintendência da Sudeco, cargo que teria sido aceito pela ex-parlamentar.

Além disso, a indicação do nome de Rose Modesto para assumir a Sudeco também ganhou apoio do presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que teve a companhia dela na Mesa Diretora da Casa de Leis no mandato passado.

O coordenador da bancada de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, deputado federal Vander Loubet (PT-MS), também avalizou o nome da ex-parlamentar.

No dia 13, em entrevista ao Correio do Estado, Rose Modesto afirmou que realmente houve o convite para assumir o cargo de superintendente da Sudeco.

“Aliás, foram três convites, e vou decidir em breve”, esclareceu.

Além disso, a Sudeco fica sob o comando do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujo titular é Waldez Góes, que se licenciou do PDT para assumir o cargo na cota do União Brasil, mesmo não sendo filiado ao partido.

No cargo, Rose continuará em evidência, já de olho na eleição municipal do próximo ano, sendo, a princípio, o nome do União Brasil para disputar a Prefeitura de Campo Grande.

Nesta semana, houve boatos de que ela teria sido convidada a migrar do União Brasil para o Progressistas, a fim de se tornar a candidata da sigla na disputa pela prefeitura da Capital. Entretanto, pessoas próximas a Rose Modesto garantiram ao Correio do Estado que o rumor não passava de informação equivocada.

Saiba: Confira os ministérios do União Brasil - Atualmente, o União Brasil tem três nomes nos ministérios do governo Lula: Daniela Carneiro (Turismo), Juscelino Filho (Comunicações) e Waldez Góes ( Integração e Desenvolvimento Regional), que, embora filiado ao PDT, foi escolhido por indicação do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Assine o Correio do Estado

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).