Através do suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad, o Diretório Estadual do União Brasil recorreu ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para cassar o mandato do deputado estadual eleito Rafael Tavares (PRTB) por fraude eleitoral.
De acordo com a ação judicial, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual junto à Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações legais, expressas na lei eleitoral, que exige, no caso da composição para a disputa por vagas na Assembleia Legislativa, que as chapas sejam compostas por no mínimo 30% de mulheres e 70% de homens.
Segundo o União Brasil, a fraude eleitoral teria ocorrido no decorrer da campanha, quando duas das inscritas pelo PRTB na disputa pelas 24 vagas na Casa de Leis teriam tido suas candidaturas indeferidas pelo TRE-MS e não foram substituídas por outras mulheres, com o partido agindo, dessa forma, com má fé.
No entender do União Brasil, ao não substituir as duas candidaturas femininas, a chapa montada pelo PRTB ficou com um número maior de candidaturas masculinas, quando o correto seria ter reduzida essa quantidade, caso não tivessem tempo hábil para fazer a mudança.
Pela regra da Justiça Eleitoral, os partidos teriam de inscrever 16 homens e no mínimo sete mulheres, mas o PRTB acabou ficando com apenas seis candidatas, caracterizando uma infração à lei eleitoral.
Se o TRE-MS entender que o PRTB cometeu ilegalidade eleitoral, o suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad (União Brasil), pela distribuição feita numa eventual recontagem dos votos, assumiria a vaga do deputado estadual eleito Rafael Tavares (PRTB).
Essa dança das cadeiras provocaria uma nova composição política na Assembleia Legislativa em 2023, pois o União Brasil ficaria com duas cadeiras, já que conseguiu eleger o ex-prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka, enquanto o PRTB não teria nenhum representante.
Na apuração feita pelo TRE-MS, Rafael Tavares obteve 18.224 votos nas eleições de 2 de outubro, enquanto Rhiad Abdulahad teve 11.439 votos.
Polêmicas
Em sua curta carreira na vida política, o deputado estadual eleito e ativista político Rafael Tavares é um para-raios de polêmicas.
No dia 30 de setembro de 2018, em plena campanha eleitoral, quando ainda era militante do antigo PSL, que se fundiu ao DEM e virou o União Brasil, ele foi acusado de crime de ódio contra negros, gays e japoneses ao usar suas redes sociais para declarar que faria uma “limpeza étnica”.
No dia 28 de maio de 2019, o MPE (Ministério Público Estadual) o denunciou pelo crime de racismo e, em junho do mesmo ano, a denúncia foi aceita e o ativista acabou virando réu na 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
“Consta do incluso caderno investigatório, no dia 30/09/2018, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por meio de seu perfil junto ao Facebook teria comentado em uma publicação um texto de cunho discriminatório, o qual incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”, alegou na época o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia na denúncia.
Nos comentários feitos em 2018 durante a campanha eleitoral, Rafael Tavares disse: “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o País vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”.
Em outro momento, ele ainda afirmou já estar em um grupo para perseguir pessoas.
“Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? [sic]”.
Durante a fase de investigação policial, Rafael Tavares alegou que as postagens se tratavam de uma ironia, porém o promotor de Justiça não viu a alegada figura de linguagem no comentário e manteve a acusação.
“No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, afirmou Eduardo Franco Cândia.
Rafael Tavares foi enquadrado no Artigo 20 da Lei Federal nº 7.716/89 (Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor), cuja a pena para tal crime é de dois a cinco anos de prisão mais multa. Pela lei, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com o seguinte agravante:
“Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
Após a denúncia, Rafael Tavares voltou a usar as redes sociais, desta vez para criticar o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, o chamando de “analfabeto funcional”.
“O Ministério Público Estadual do MS aceitou uma acusação contra mim porque não compreendeu um comentário irônico, alegando que não havia emojis que justificassem a figura de linguagem. Um procurador de Justiça que depende de emojis. O analfabetismo funcional mandou um abraço”, disse na postagem, que foi apagada pouco tempo depois da postagem.