Os órgãos de fiscalização de obras públicas temem que, com o veto da presidente Dilma Rousseff na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2014, Estados e municípios descartem o Sicro e o Sinapi como referências de custo.
Segundo auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), há dúvidas se, além do governo federal, outras esferas de poder terão de cumprir regras agora contidas num decreto presidencial. O argumento é que elas têm autonomia administrativa.
O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público no TCU, diz que o decreto pode suscitar controvérsias no caso de obras tocadas por Estados e municípios com verba do Orçamento da União.
— Apesar de o recurso ser federal, há a independência das esferas administrativas. Quando você faz algum tipo de trabalho com um Estado, é um trabalho em comum, em que ambas as esferas têm de ser respeitadas.
Para Marsico, ideal seria que os referenciais continuassem previstos em lei, o que evitaria que órgãos de controle e Congresso se deparassem com "filigranas jurídicas". Como o decreto só se aplica ao Executivo, o Ministério do Planejamento diz que caberá aos outros poderes editar suas próprias regras.