A 1ª suplente do deputado estadual recorreu à Justiça Eleitoral depois de ele ter trocado o PDT pelo PL sem justa causa
No dia 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deve julgar a ação de justificação de desfiliação partidária e perda de mandato do deputado estadual Lucas de Lima.
O risco de cassação do mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.
Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do TRE-MS, anunciou que ficaria sem partido. Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla.
Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa, Lucas de Lima anunciou sua filiação ao PL.
Na época, ele alegou que sempre foi mais simpático à direita.
Porém, há três semanas, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.
“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.
NOVO REVÉS
Há duas semanas, a assistente social Glaucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.
O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Assembleia.
Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, ter se desfiliado via decisão judicial e se filiado ao PL.
Para Glaucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.
Composta pelos advogados Edson Panes de Oliveira Filho e Rodrigo Dalpiaz Dias, a defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.
O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.
“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.
Dessa forma, a defesa de Glaucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.
MANIFESTAÇÃO
A ação também pedia a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.
Entretanto, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, relator da ação, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da ausência de seus pressupostos autorizadores.
Porém, o magistrado determinou a citação de Lucas de Lima para que ele tome ciência da ação e, assim querendo, apresente sua defesa no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, nos termos
do artigo 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007.
“Cite-se, outrossim, o partido no qual o demandante se encontrava filiado (PL) para, querendo, apresentar defesa no mesmo quinquídio legal. Após, com a vinda ou não da resposta à demanda, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral”, decidiu.
Para os advogados Panes e Dias, a Resolução TSE nº 22.610/2007, que regulamenta o assunto, diz em seu artigo 12 que o processo de que trata essa resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 dias.
“O que entendemos da decisão inicial do relator do processo, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, é que ele seguirá o prazo determinado na resolução, pois na justificativa da não concessão da liminar ele disse que ‘ações dessa natureza têm rito célere, fator que repele a concessão da tutela de urgência satisfativa-exauriente’. Neste momento, o processo está aguardando a citação de Lucas de Lima, o qual terá cinco dias para se manifestar”, declarou a defesa da primeira-suplente.
Ao Correio do Estado, Glaucia disse que está aguardando o prazo que foi dado na ação – de até 60 dias – para o julgamento no TRE-MS. “Estou confiante, porém, cautelosa”, comentou.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o deputado estadual Lucas de Lima afirmou ao Correio do Estado que recebeu com estranheza a notícia acerca da ação proposta por Glaucia Iunes pretendendo o seu mandato, em decorrência de suposta infidelidade partidária.
“Jamais foi praticado nenhum ato de violação às leis que regem os partidos políticos e às regras internas do PDT – todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados –, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda a minha história política”, escreveu.
Ele prosseguiu dizendo que, como ainda não teve conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente, “neste momento, a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”.
Assine o Correio do Estado