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Cemitérios viram palco de roubos e tráfico de drogas

Situações são frequentes no Santo Antônio e no Santo Amaro, segundo funcionários dos locais

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Os cemitérios públicos de Campo Grande continuam sendo alvos de furtos e tráfico de drogas. Bronze, alumínio, placas de metal, vasos e até estátuas que pesam em torno de 300 quilos têm sido os principais objetos levados pelos bandidos. 

“Estamos tendo muitos roubos nos cemitérios, estamos tendo muitas pessoas drogadas dentro do cemitério. Um caso é no Santo Amaro, lá é complicado, sempre tem que chamar a Guarda [Civil Metropolitana] para tirar gente drogada lá de dentro". 

"Estamos tendo muito problema no Santo Antônio, porque tem muita estátua de bronze. Está bem séria a coisa”, contou ao Correio do Estado uma fonte, que preferiu não se identificar.

Exemplo recente foi a preparação para o furto de uma estátua de Jesus Cristo, no Cemitério Santo Antônio, localizado na Vila Santa Dorotheia.

Uma pessoa da família Korndorfer chegou na segunda-feira (20) para visitar o túmulo de um familiar e percebeu que a escultura havia sido arrancada do local para poder ser levada nos próximos dias. 

Segundo o membro da família, a escultura em bronze custa em torno de R$ 20 mil a R$ 30 mil e foi colocada “deitada” em cima do túmulo.

“É o túmulo de um primo meu. A estátua já estava preparada para ser levada embora, estava arrancada e colocaram deitada. Eu acredito que nos próximos três dias eles levem”, destacou uma pessoa que preferiu se identificar apenas como Luiz.

Ele ainda citou que a família Barbosa, da qual também faz parte, teve itens de bronze roubados.

“Está sendo furtado tudo o que é de bronze, peças que tinham granito. A pessoa que cuida do túmulo entrou em contato, pois estavam arrebentando um vaso de bronze. O muro é baixo, então as pessoas entram tranquilamente”, contou.

De acordo com o encarregado pelo cemitério, Michael Wender, de 32 anos, são dois grupos distintos que praticam vandalismo e furtos.

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Segundo Wender, um grupo quebra capelas e leva itens metálicos e esquadrias, quanto ao outro, há indícios de ser uma quadrilha especializada.

“Enquanto uns vêm para furtar metal para vender para comprar droga, por exemplo, outros vêm atrás de esculturas maiores – há indícios de que se trata de uma quadrilha especializada”, relatou.

Ainda conforme o funcionário do cemitério, desde 2018 até 2021, ocorreram mais de 50 furtos. Somente em 2021, no mínimo, foram 15, com aproximadamente quatro estátuas roubadas.

Quando casos como esse ocorrerem e a família tiver ciência, é preciso acionar a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou até mesmo ir até a polícia para solicitar um boletim de atendimento.

TRÁFICO

No cemitério Santo Amaro não tem sido diferente. Além dos furtos, também existem casos de pessoas usando drogas. No dia 1º, um homem foi preso com um quilo de cocaína e um quilo de maconha.

Segundo o delegado Giuliano Biacio, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), o homem continua preso. 

O suspeito foi identificado por meio de denúncias de roubo. “Ele alegou que a droga não era dele e que estaria guardando para um terceiro”. O rapaz foi preso em flagrante.

Além do tráfico, o uso de drogas também é comum nos cemitérios. 

“Os usuários que vêm aqui são moradores de rua e acabam entrando para fumar. A gente deduz que sejam usuário de droga, pois vemos cigarros e cachimbos no chão. Os furtos também ocorrem, tanto em capelas antigas como nas mais novas. Roubam placas de bronze e metal”, disse um funcionário, que preferiu não se identificar.

Em um vídeo enviado ao Correio do Estado, um homem foi encontrado deitado fumando dentro de uma cova.

Um suposto funcionário do cemitério questiona: “Está só fumando ou está usando droga também, fera?”, perguntou.

De dentro da cova, o homem responde que está “fumando”.

Situações como essa também têm sido vistas por moradores próximos do local. 

“Várias vezes já vi pessoas pulando muro, homem sentado no muro e subindo cheiro de maconha, pessoas saindo com mochila suspeita. Dá até medo”, pontuou uma moradora, que também não quis ter o nome revelado.

SEGURANÇA

Para Michael, do Cemitério Santo Antônio, falta mais segurança por parte da GCM.

“Com certeza falta apoio da Guarda Municipal. Quando eles vêm e ficam de plantão após uma denúncia, esses furtos caem bastante”, relatou.

Em resposta, a GCM diz que as fiscalizações ocorrem com rondas e também por pontos-base, ficando fixos em um determinado local. 

A fiscalização fixa no cemitério não ocorre em função da falta de estrutura, como uma guarita para poder abrigar os guardas durante o expediente.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) tem como projeto instalar câmeras nos cemitérios, mas depende da viabilização de recursos para que o esboço saia do papel.

Das 7h às 17h, a gestão dos cemitérios fica sob os cuidados da Sisep. À noite e de madrugada, quem toma conta é a Guarda Civil Metropolitana.

Fiscalização se intensifica perto do Dia de Finados

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) informou que vai intensificar as rondas perto do Dia de Finados, em 2 de novembro. 

O motivo é que a data traz a movimentação de muitas pessoas, além disso, muito mais itens são recebidos nos túmulos, o que pode contribuir para novos furtos.

Conforme a GCM, a operação começa uma semana antes e termina uma semana depois, sendo usado patrulhamento aéreo com drone, além da presença de mais servidores para poder fazer a prevenção a furtos e roubos e a segurança do local e da região.

Os encarregados dos cemitérios pedem para que, em caso de alguém avistado em atitude suspeita nesses locais, a população entre em contato com a Guarda Civil Metropolitana, pelo número 153.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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