Cidades

INDENIZAÇÃO

Vizinha ganha causa após denunciar homem que instalou câmeras apontadas para seu quintal

A decisão da juíza destacou que a captação de imagens do interior ou da área da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condenou um morador de Paranaíba a mudar a posição de câmeras de segurança instaladas em sua casa e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha. O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos.

A vizinha entrou com ação na 1ª Vara Cível da citada comarca alegando que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e para áreas internas de sua residência, o que violaria sua privacidade. Ela pediu que os aparelhos fossem reposicionados e solicitou indenização por danos morais. A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil.

Ao tentar o recurso para recorrer da decisão, o morador argumentou que as fotos apresentadas eram unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado de forma clara que as câmeras atingiam o imóvel vizinho. Também afirmou que instalou o sistema apenas para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa. Por isso, pediu a retirada da obrigação de alterar os equipamentos e o cancelamento da indenização.

Entendimento da juíza

Ao analisar o caso, a juíza responsável, Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que as fotografias juntadas ao processo mostram de forma clara que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho. Depoimentos de pessoas que frequentam a casa da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal e causavam sensação de vigilância constante.

Já a testemunha apresentada pelo morador disse não saber informar se as câmeras alcançavam a casa ao lado.

Para o colegiado, caberia ao proprietário das câmeras apresentar prova técnica para demonstrar que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não foi feito.

Os desembargadores consideraram que, mesmo que o objetivo fosse proteger a própria residência, o equipamento não poderia ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.

A decisão destacou que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Segundo o entendimento firmado, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar o dano moral.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. Além de continuar obrigado a ajustar as câmeras, o morador deverá pagar a indenização fixada.

Obras

Às vésperas de "tarifaço" sobre pedágio, Motiva conclui primeiro trecho de duplicação na BR-163

Concessionária finalizou obras em três pontos da rodovia federal

22/07/2026 17h45

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande Foto: Divulgação

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Às vésperas do reajuste tarifário previsto para o próximo dia 5 de agosto, a Motiva Pantanal anunciou a liberação do 1° trecho de duplicações da BR-163.

Em nota ao Correio do Estado, a concessionária que administra a rodovia federal destacou o término da duplicação de 1,6 quilômetros no trecho entre os km 452,9 e 454,5, próximo à Capital, além da regulização dos acessos entre os quilômetros 515 e 521, bem como a finalização da terceira faixa proximo ao município de Mundo Novo. 

Cabe destacar que o reajuste sobre a tarifa foi autorizado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entra em vigor a partir da 0h do dia 5 do próximo mês, quarta-feira. 

Publicação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no diário oficial da União desta quarta-feira (22), autoriza a  reajustar em 40,5% as tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em todo o Estado. Este será o primeiro tarifaços previsto ao longo dos próximo cinco anos.

A maior parte deste reajuste (33,64%), já estava previsto no contrato de repactuação, que entrou em vigor no começo de agosto do ano passado. Este mesmo contrato prevê mais três reajustes ao longo dos próximos anos. Por conta desta reposição do índice inflacionário, as tarifas sofrerão acréscimo de 5,16% a partir do início do próximo mês.

Com isso, quem percorrer os 845 quilômetros em carro de passeio terá de desembolsar R$ 107,00. Hoje, o custo é de R$ 76,10.

Em nota, a empresa destacou que o acréscimo decorre da aplicação das regras previstas no Contrato de Concessão otimizado e "está diretamente vinculado ao cumprimento das metas de investimento e execução física das obras, auditadas por verificador independente e validadas pela ANTT".

A concessionária espera entregar 5,6 quilômetros de duplicações, 6,12 quilômetros de faixas adicionais, 1km quilômetro de vias marginais, oito dispositivos de retorno e 20 edificações operacionais até o fim de agosto, data em que se encerra o primeiro ano da  nova concessão. 

A empresa já iniciou obras originalmente previstas para o segundo ano da concessão, o que inclui novas duplicações em Nova Alvorada do Sul e no trecho entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, além de novas faixas adicionais em Mundo Novo. Nos próximos meses também terão iníciose iniciam novas obras em Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Jaraguari. 

*Atualizado às 18h30

*Colaborou Neri Kaspary

PRISÃO

Defensoria pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Documento ressalta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

22/07/2026 17h00

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande Arquivo

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, foi concluído que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.

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