Cidades

INTERMINÁVEL

Governo do Estado afirma que obra do Aquário do Pantanal termina em 2021

Obra começou em 2011, na gestão anterior, e se for entregue no próximo ano construção que levaria 2 anos para ser concluída completará 10 sem funcionar

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As obras do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira, mais conhecido como Aquário do Pantanal, devem ser concluídas até o fim de 2021, de acordo com informações da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). 

Os últimos dois processos licitatórios para a construção devem ser lançados ainda neste ano.

Segundo a Agesul, ainda faltam ser licitados o Sistema de Suporte à Vida, a parte civil, elétrica e a automação. 

Essa última seria em um certame separado, mas a pasta optou por abrir a concorrência junto da parte elétrica, portanto, são mais dois editais pendentes.

A última licitação lançada foi para o sistema de climatização do Aquário do Pantanal e ainda não há vencedor neste certame. A previsão é de gastar R$ 1.714.891,67 com esta frente.

Até agora, desde que as obras do aquário foram retomadas, em novembro de 2018, foram gastos cerca de R$ 12,8 milhões dos R$ 40 milhões que eram previstos para que a estrutura fosse finalizada.  

Ao todo, porém, a obra, vem sendo executada há 9 anos (seu início foi em 2011) e já consumiu mais de R$ 250 milhões do cofre do governo do Estado, ainda que a previsão inicial fosse de investimento de R$ 84.749.754,23.

FRENTES

De acordo com a Agesul, seis frentes já tiveram andamento desde a retomada das obras – seja de contratos já cumpridos, em execução ou em processo de licitação. 

São elas: substituição dos vidros, já finalizado; cobertura metálica, já finalizada; revestimento de alumínio composto, em execução; a cenografia dos tanques, em andamento; impermeabilização, cuja da vencedora será publicada; e climatização, que não tem vencedora.

No caso da substituição de vidros, a vencedora foi a empresa Gomes & Azevedo Ltda., que recebeu R$ 386.450,46 pela obra. Já a cobertura metálica, feita pela Montagna Estruturas Metálicas, custou R$ 1.819.614,33. 

O revestimento composto, realizado pela Salver Construtora, custou R$ 3.500.000,00.  

Já a impermeabilização dos tanques teve como vencedora a empresa Bodoquena Engenharia e Comércio Ltda. A homologação foi publicada e está em fase de execução; o valor deste edital é de R$ 2.409.692.86. 

No caso da cenografia dos tanques, a empresa vencedora foi a Roberto Alves Gallo; já foi dada a ordem de serviço e o valor do edital é de R$ 4.690.365,97.

Instalado em área de quase 22 mil m², no Parque das Nações Indígenas, o centro contará com 32 tanques (24 internos e oito externos) da ictiofauna pantaneira (peixes e répteis), mais de 5,4 milhões de litros de água e um sistema de suporte à vida.

O objetivo é fazer do espaço um centro de referência em pesquisas. 

Para isso, o empreendimento também terá museu interativo, biblioteca, auditório com capacidade para 250 pessoas, sala de exposição e laboratórios de pesquisa para estudantes, cientistas e pesquisadores.

 

PROCESSO

A primeira ordem de serviço do Aquário do Pantanal foi dada no dia 14 de abril de 2011. A empresa Egelte Construções foi quem ganhou a licitação para construir a estrutura. 

A empresa espanhola Fluidra Indústria e Comércio Ltda. também fazia parte da obra, prevendo a execução dos serviços técnicos especializados em filtragem, automação e iluminação e construção cenográfica dos tanques.

A Clima Teck Climatização era responsável pelo serviço de fornecimento e instalação de sistema de geração de energia.

A primeira previsão era de que a obra fosse entregue até outubro de 2013, depois essa previsão passou para o ano seguinte, porém, em 2014, a Egelte foi substituída pela Proteco Construções Ltda., por meio de contrato de subempreitada.  

Em 2015, porém, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agesul a imediata rescisão do acordo com a Proteco.

Em virtude disso, a Agência estadual notificou a Egelte para retomar imediatamente a obra. 

A empresa, por sua vez, entrou com ação cautelar com o objetivo de produzir prova antecipada e de suspender todo ato de execução do contrato, seguida de ação visando suspender o contrato, o que só aconteceu em novembro de 2018.

Em janeiro de 2018, a Fluidra informou que em comum acordo rompeu o contrato que tinha com a Agesul e, portanto, não seria responsável por concluir o trabalho para o Aquário do Pantanal. O contrato com a Clima Teck também está suspenso.

Só no fim de 2018 é que a obra foi retomada e com a previsão para conclusão este ano, o que novamente não ocorreu.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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