Cidades

INTERMINÁVEL

Governo do Estado afirma que obra do Aquário do Pantanal termina em 2021

Obra começou em 2011, na gestão anterior, e se for entregue no próximo ano construção que levaria 2 anos para ser concluída completará 10 sem funcionar

Continue lendo...

As obras do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira, mais conhecido como Aquário do Pantanal, devem ser concluídas até o fim de 2021, de acordo com informações da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). 

Os últimos dois processos licitatórios para a construção devem ser lançados ainda neste ano.

Segundo a Agesul, ainda faltam ser licitados o Sistema de Suporte à Vida, a parte civil, elétrica e a automação. 

Essa última seria em um certame separado, mas a pasta optou por abrir a concorrência junto da parte elétrica, portanto, são mais dois editais pendentes.

A última licitação lançada foi para o sistema de climatização do Aquário do Pantanal e ainda não há vencedor neste certame. A previsão é de gastar R$ 1.714.891,67 com esta frente.

Até agora, desde que as obras do aquário foram retomadas, em novembro de 2018, foram gastos cerca de R$ 12,8 milhões dos R$ 40 milhões que eram previstos para que a estrutura fosse finalizada.  

Ao todo, porém, a obra, vem sendo executada há 9 anos (seu início foi em 2011) e já consumiu mais de R$ 250 milhões do cofre do governo do Estado, ainda que a previsão inicial fosse de investimento de R$ 84.749.754,23.

FRENTES

De acordo com a Agesul, seis frentes já tiveram andamento desde a retomada das obras – seja de contratos já cumpridos, em execução ou em processo de licitação. 

São elas: substituição dos vidros, já finalizado; cobertura metálica, já finalizada; revestimento de alumínio composto, em execução; a cenografia dos tanques, em andamento; impermeabilização, cuja da vencedora será publicada; e climatização, que não tem vencedora.

No caso da substituição de vidros, a vencedora foi a empresa Gomes & Azevedo Ltda., que recebeu R$ 386.450,46 pela obra. Já a cobertura metálica, feita pela Montagna Estruturas Metálicas, custou R$ 1.819.614,33. 

O revestimento composto, realizado pela Salver Construtora, custou R$ 3.500.000,00.  

Já a impermeabilização dos tanques teve como vencedora a empresa Bodoquena Engenharia e Comércio Ltda. A homologação foi publicada e está em fase de execução; o valor deste edital é de R$ 2.409.692.86. 

No caso da cenografia dos tanques, a empresa vencedora foi a Roberto Alves Gallo; já foi dada a ordem de serviço e o valor do edital é de R$ 4.690.365,97.

Instalado em área de quase 22 mil m², no Parque das Nações Indígenas, o centro contará com 32 tanques (24 internos e oito externos) da ictiofauna pantaneira (peixes e répteis), mais de 5,4 milhões de litros de água e um sistema de suporte à vida.

O objetivo é fazer do espaço um centro de referência em pesquisas. 

Para isso, o empreendimento também terá museu interativo, biblioteca, auditório com capacidade para 250 pessoas, sala de exposição e laboratórios de pesquisa para estudantes, cientistas e pesquisadores.

 

PROCESSO

A primeira ordem de serviço do Aquário do Pantanal foi dada no dia 14 de abril de 2011. A empresa Egelte Construções foi quem ganhou a licitação para construir a estrutura. 

A empresa espanhola Fluidra Indústria e Comércio Ltda. também fazia parte da obra, prevendo a execução dos serviços técnicos especializados em filtragem, automação e iluminação e construção cenográfica dos tanques.

A Clima Teck Climatização era responsável pelo serviço de fornecimento e instalação de sistema de geração de energia.

A primeira previsão era de que a obra fosse entregue até outubro de 2013, depois essa previsão passou para o ano seguinte, porém, em 2014, a Egelte foi substituída pela Proteco Construções Ltda., por meio de contrato de subempreitada.  

Em 2015, porém, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agesul a imediata rescisão do acordo com a Proteco.

Em virtude disso, a Agência estadual notificou a Egelte para retomar imediatamente a obra. 

A empresa, por sua vez, entrou com ação cautelar com o objetivo de produzir prova antecipada e de suspender todo ato de execução do contrato, seguida de ação visando suspender o contrato, o que só aconteceu em novembro de 2018.

Em janeiro de 2018, a Fluidra informou que em comum acordo rompeu o contrato que tinha com a Agesul e, portanto, não seria responsável por concluir o trabalho para o Aquário do Pantanal. O contrato com a Clima Teck também está suspenso.

Só no fim de 2018 é que a obra foi retomada e com a previsão para conclusão este ano, o que novamente não ocorreu.

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

Continue Lendo...

Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

Assine o Correio do Estado

 

dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).