Marca de molho de tomate terá que pagar R$ 7 mil de indenização a consumidora de Campo Grande que encontrou preservativo no produto. A decisão é da 5ª Vara Cível da Capital.
Segundo o processo, em outubro de 2012, a cliente comprou o produto para preparar almoço para seus convidados, quando constatou a presença do objeto no sachê do molho.
A mulher filmou, tirou fotografia e entrou em contato com a empresa e o supermercado que vendeu o produto, bem como registrou boletim de ocorrência. Em resposta, a fabricante disse que trocaria o produto ou ressarciria o valor pago, bem como iria recolher o material para análise.
À Justiça, a empresa afirmou que não há provas da alegação da autora e que há total segurança no processo de fabricação de seus produtos. Pediu assim pela improcedência da ação.
Para o juiz titular da vara, Geraldo de Almeida Santiago, a autora demonstrou a verossimilhança de suas alegações, com a juntada do boletim de ocorrência, contato via email com a ré, fotos, filmagem e laudo de exame físico-descritivo realizado pelo instituto de Análises Laboratoriais Forenses.
No entanto, observou o magistrado, a ré não encaminhou representante para a análise do produto como havia informado à cliente, não solicitou a produção de prova pericial quando intimada, de modo que nada foi apresentado aos autos para prejudicar as alegações da autora.
“Assim, queda claro o dever da ré de indenizar pelo dano sofrido pela autora, que utilizou produto viciado (objeto estranho no molho de tomate), consumiu e serviu comida a convidados, passando pelo constrangimento e angústia de ter constatado o fato após o consumo do alimento”.