Cidades

Entrevista

Para procurador, indígenas que vivem em MS são cidadãos apenas no papel

No Dia do Índio o procurador fala sobre os vários problemas e poucas conquistas

CRISTINA MEDEIROS

19/04/2015 - 18h08
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Hoje, Dia do Índio, é uma boa oportunidade para saber, por exemplo, que em Mato Grosso do Sul vivem 80 mil pessoas distribuídas em sete povos indígenas. A informação é apenas uma das várias vindas de uma autoridade no assunto, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, do Ministério Público Federal de MS e que atua em Dourados. Nesta entrevista ele fala, entre outras coisas, sobre a situação destas etnias no Estado, demarcação e posse de terras, mortes e ações em conjunto com o Governo estadual.

CORREIO PERGUNTA

Neste Dia do Índio começo perguntando ao senhor quantas etnias existem em Mato Grosso do Sul, quantos índios em cada uma delas e se alguma está próxima da extinção.

MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA - Aproximadamente 80 mil pessoas distribuídas, de forma mais relevante, em sete povos indígenas : Guató, Guarani-Kaiowá, Guarani-Ñandeva, Kadiwéu, Kinikinawa, Ofaié e Terena. Os núcleos populacionais mais expressivos pertencem aos Guarani-Ñandeva, Guarani-Kaiowá e Terena com aproximadamente 70 mil integrantes. Este número equivale a aproximadamente 3% (três por cento) da população total do Estado de Mato Grosso do Sul e cerca de 10%(dez por cento) da população total indígena do Brasil. Registre-se que a proporção dos povos indígenas na população do Estado é cerca de sete vezes maior que a média nacional, o que coloca MS em pé de igualdade com o Canadá e o Chile. Por outro lado, em termos estatísticos e populacionais, o Brasil apresenta o menor núcleo populacional da América do Sul. Em termos populacionais, o Brasil tem menos representantes de povos indígenas do que os Estados Unidos e o Canadá. Logo, podemos inferir que a extinção genocida de populações indígenas é a regra, não a exceção.

Como o senhor definiria a atual situação destas comunidades em Mato Grosso do Sul? Elas recebem a atenção necessária para viver dignamente?

Os povos indígenas continuam cidadãos de papel - utilizando a expressão de Gilberto Dimenstein -, a passagem de tutelados para cidadãos, trazida pela Constituição de 1988, não aconteceu de forma efetiva. Diariamente, representantes dos povos indígenas têm que lutar para ver reconhecidos os seus direitos a serviços amplamente disponíveis aos demais cidadãos como, por exemplo, água e acesso à escola.

Falar sobre comunidade indígena é falar, entre outras coisas, em demarcação e posse de terras. O senhor diria que há desgaste do atual modelo de demarcação de terras indígenas? Seria preciso mudanças significativas no texto constitucional para assegurar reforma destes procedimentos?

A denegação de direitos à posse das terras tradicionalmente ocupadas é mais um capítulo da condição de cidadãos de segunda classe, majoritariamente atribuída aos povos indígenas. Se podemos, de um ponto de vista meramente retórico, apontar a existência de direitos absolutos, com precedência sobre todos os demais, forçosamente teríamos que eleger o direito à demarcação de terras indígenas como um de seus mais relevantes exemplos. A propriedade, por seu turno, apresenta uma expressa limitação constitucional que é a observância da sua função social. Logo, o discurso corrente de prevalência da propriedade sobre as terras tradicionalmente ocupadas não se sustenta. O que é necessário e, infelizmente, raro nas administrações públicas brasileiras, é o cumprimento estrito da Constituição com a consequente assunção de todos os custos políticos e financeiros envolvidos. Os equívocos que ocorreram no processo de titulação têm solução no próprio âmbito da constituição pela aplicação do art. 37, par. 6 e consequente indenização pelo erro estatal na emissão dos títulos. Esta indenização não se conflita e, especialmente, não pode condicionar o processo de demarcação de terras indígenas, umbilicalmente ligadas à plena efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Na sua visão, de que forma as decisões do Supremo Tribunal Federal, que usou o marco temporal de 1988 para anular duas demarcações de Terras Indígenas no Mato Grosso e Maranhão, afetarão as demarcações no Mato Grosso do Sul?

Confio na alteração do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Não creio que o STF venha a referendar, no plano jurídico, a conferência do título de cidadãos de segunda classe aos Indígenas. Há jurisprudência do próprio tribunal que atribui a imprescritibilidade das violações de direitos humanos para questões patrimoniais (no caso concreto, o cidadão pleiteiou indenização do Estado Brasileiro por atos de tortura). Ora, se pleitos indenizatórios vinculados a violações de direitos humanos são imprescritíveis, o mesmo fundamento dever ser aplicado, com muito mais justiça, ao processo reparatório das violações sofridas pelas populações indígenas. Os deslocamentos forçados de seus territórios são considerados como crime contra a humanidade e não podem sofrer qualquer espécie de limitação temporal no estabelecimento das reparações correspondentes. Pensar de forma diversa é pensar, como George Orwell em sua “Revolução dos Bichos”, que todos são iguais,mas uns são mais iguais que os outros.

Como o MPF está atuando na questão fundiária das terras indígenas?

Permanecemos atuando nas demandas judiciais e pretendemos intensificar a atuação extrajudicial, especialmente em relação às diversas ameaças experimentadas pelas populações indígenas em decorrência da omissão de mais de quarenta anos na demarcação de terras indígenas (o primeiro estabelecimento de prazo para finalização das demarcações de terras Indígenas ocorreu no Estatuto do índio de 1973). Ameaças que ocorrem diariamente em função de tentativas de alteração de seus territórios tradicionais ou pela implantação de novos empreendimentos.

O senhor atua em Dourados, região que registrou grande número de suicídios e problemas de alcoolismo nas comunidades indígenas. Este quadro continua o mesmo? O que mudou?

É impossível a dissociação dos suicídios e do alcoolismo do quadro histórico de violência sofrida pelas populações indígenas que vivem em reservas. O quadro é muito semelhante ao existente nos campos de refugiados existentes na África e no Oriente Médio. A semelhança não é fortuita. A rigor as reservas indígenas são campos de deslocados internos (conceituação jurídica para refugiados dentro do próprio país de origem). Estas pessoas foram removidas de forma forçada de suas áreas tradicionais de ocupação com intuito claro de utilização como mão de obra barata. A base da economia do estado se calcou nesta mão de obra, inicialmente com o trabalho escravo nos Ervais, posteriormente o trabalho igualmente escravo de “formações de fazendas” e, por último, o trabalho escravo/degradante na colheita da cana, especialmente até a década passada. A correção das mazelas decorrentes dos deslocamentos forçados necessita de uma atuação interdisciplinar com envolvimento das áreas da educação, da saúde, da assistência social, do diálogo com as lideranças indígenas e líderes religiosos com o consequente aporte de recursos para que possamos ter resultados que sejam expressivos.

Já houve conversas entre o MPF e a nova gestão estadual no que se refere à realidade indígena de Mato Grosso do Sul? Caso afirmativo, quais são as prioridades?

As conversas com o novo governo estão acontecendo e esperamos que ocorram avanços, especialmente nas áreas da saúde, educação, licenciamento de empreendimentos e Segurança Pública.

Uma das grandes repercussões indígenas no Estado de MS – e no Brasil - é a questão da posse das terras da Fazenda Buriti, que resultou na morte do índio Osiel Gabriel. Em outras situações há registro de mortes de indígenas, em casos mal resolvidos. Como o MPF se posiciona diante destas questões?

Infelizmente, o assassinato de lideranças indígenas é uma rotina no Estado de Mato Grosso do Sul. O MPF busca a responsabilização dos autores e obteve avanços expressivos neste sentido como a prisão e denúncia dos responsáveis pela morte da liderança Nisio Gomes, denúncia dos responsáveis pela morte dos professores indígenas de Y’Poi e pela e pela denúncia e punição de uma parte dos responsáveis pela morte do Cacique Marcos Veron.

Cidades

Campanha nacional recupera mais de 2,6 mil celulares roubados

Iniciativa é da Operação Mobile, do Ministério da Justiça

19/12/2024 23h00

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Uma campanha de notificação eletrônica motivou mais de 2,6 mil pessoas que estavam em posse de telefones celulares furtados ou roubados a entregarem os aparelhos espontaneamente à Polícia Civil, em 11 das 27 unidades federativas.

Os 2.606 aparelhos recuperados entre novembro e a primeira quinzena de dezembro deste ano serão agora devolvidos aos seus donos originais.

As intimações para a devolução voluntária de aparelhos adquiridos irregularmente foram enviadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por WhatsApp, no âmbito da Operação Mobile, coordenada pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (Concpc).

“Essa operação tem o intuito de incentivar as pessoas que tiveram os celulares roubados a procurarem uma delegacia para registrar a ocorrência”, disse a presidente do conselho e delegada-geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, em nota. 

Segundo ela, o objetivo da iniciativa é desestimular o comércio ilegal de telefones celulares no país.

“Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado Imei [do inglês, Identidade Internacional de Equipamento Móvel]. Com esse número nós conseguimos recuperar o celular. É preciso que as pessoas entendam que não se deve comprar um celular sem nota fiscal, pois essas compras incentivam os roubos”, disse Heloísa.

Também em nota, o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, explicou que a Operação Mobile foi uma oportunidade para testar o Protocolo Nacional de Recuperação de Celulares, inspirado em uma iniciativa do governo do Piauí que, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública e especialistas, contribuiu para reduzir expressivamente o roubo e furto de aparelhos no estado.

“A operação foi uma oportunidade para podermos validar as ações do protocolo nacional e evoluirmos no sentido de expandir a estratégia investigativa para o âmbito nacional”, comentou o secretário.

Ainda de acordo com o ministério, a Operação Mobile foi uma primeira oportunidade para os 11 estados que integram o grupo de trabalho criado no início de agosto, com a missão de elaborar o protocolo e aplicar pela primeira vez, o protótipo do programa baseado na experiência piauiense. 

Integram o grupo o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Cidades

PM que arremessou rapaz de ponte responderá por tentativa de homicídio

Outros seis policiais envolvidos na ocorrência vão responder por lesão corporal, peculato culposo e prevaricação

19/12/2024 21h00

Homem foi jogado de ponte durante abordagem policial no início de dezembro

Homem foi jogado de ponte durante abordagem policial no início de dezembro Reprodução

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A Corregedoria da Polícia Militar indiciou por tentativa de homicídio o policial que arremessou um homem de uma ponte na zona sul da capital paulista, em 1º de dezembro, durante abordagem policial.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que o Inquérito Policial Militar (IMP) foi relatado ao Tribunal de Justiça Militar.

Outros seis policiais envolvidos na ocorrência vão responder por lesão corporal, peculato culposo e prevaricação. Eles permanecem afastados de suas funções, segundo a secretaria. O soldado que jogou o rapaz da ponte está preso no Presídio Militar Romão Gomes desde o dia 5.

“Durante as investigações, a Corregedoria da PM colheu o depoimento dos militares e individualizou a conduta de cada um. Em 4 de dezembro, a Corregedoria da PM representou pela prisão de um dos policiais que aparecia nas imagens arremessando o homem”, disse, em nota, a SSP. O pedido de prisão foi aceito pela Justiça Militar no dia seguinte. 

O caso também é investigado em inquérito pela Polícia Civil, por meio da Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 2ª Seccional. Os policiais respondem ainda na esfera administrativa, que apura a conduta dos envolvidos.

Histórico

A ação do soldado Luan Felipe Alves Pereira, no bairro Cidade Adhemar, foi flagrada em vídeo no qual se observa o policial segurando o homem pela camiseta, se aproximando da beirada e jogando o rapaz no rio.

Os policiais, na ocasião, disseram ter dado ordem para que duas pessoas, em uma motocicleta, parassem para averiguação. Como a dupla se recusou a parar, iniciou-se uma perseguição. Um rapaz foi detido e o outro, já dominado pelos policiais, foi jogado de cima da ponte por um policial. Segundo testemunhas, ele sobreviveu com ferimentos.

Todos os policiais envolvidos pertencem ao 24º Batalhão da PM, em Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Eles usavam câmeras corporais, cujas imagens serão utilizadas nas averiguações sobre a ação.

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