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LEVANTAMENTO

População mundial chega a 7 bilhões de pessoas, diz ONU

População mundial chega a 7 bilhões de pessoas, diz ONU

g1

26/10/2011 - 08h00
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A população mundial vai atingir a marca de 7 bilhões de pessoas na próxima segunda-feira (31), de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), que usou estimativas de demografia e selecionou a data de forma simbólica para debater o tema e discutir ideias de crescimento e sustentabilidade.

O número será alcançado apenas 12 anos depois de um bebê nascido em Sarajevo ter sido nomeado pela ONU como o 6ª bilionésima pessoa a nascer, e 24 anos depois de o 5º bilionésimo ter nascido na Bósnia.

Segundo o Departamento do Censo dos Estados Unidos, entretanto, o dado das Nações Unidas é precoce, e a população mundial é de "apenas" 6,97 bilhões no final de outubro. A marca de 7 bilhões, segundo o dado dos demógrafos americanos, chegaria apenas em abril do próximo ano.

influência

"Patrola" assina outro contrato milionário no interior de MS

O empreiteiro venceu licitação em Ladário e terá direito de faturar até R$ 3,76 milhões por ano para aluguel de máquinas pesadas e caminhões

06/09/2024 12h45

Mesmo após denúncias, empresa de André

Mesmo após denúncias, empresa de André "Patrola" mantém contratos milionários com órgãos públicos estaduais e municipais

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Depois de conseguir três contratos que juntos somam R$ 25,34 milhões com a prefeitura de Corumbá, o empreiteiro André Luiz dos Santos, o André Patrola, venceu uma licitação na vizinha Ladário que pode lhe garantir outros R$ 3.767.784,24 por ano.

O contrato em Ladário, cujo extrato foi publicado no diário oficial do Estado nesta sexta-feira (6), é para locação de máquinas pesadas e caminhões. Ele venceu uma disputa que já estava em suas mãos, pelo menos, desde 2019. 

Aquele contrato sofreu sete aditivos e por conta disso o empreiteiro recebeu pelo menos R$ 15,8 milhões desde então para locação de máquinas no município de apenas 342 quilômetros quadrados, o quarto menor do Estado. 

Esse novo contrato tem validade por 12 meses, a partir de 28 de agosto. Mas, levando em consideração o que ocorre normalmente, tende a ser prorrogado para até 60 meses, já que a legislação permite dos chamados aditamentos. 

André Patrola também presta serviço de aluguel de máquinas e caminhões para a prefeitura de Corumbá. Um contrato tornado público no dia 26 de junho informa que ele pode faturar até R$ 5,134 milhões por ano. A empresa dele também já controlava esse serviço para Corumbá, município  com 64.438 quilômetros quadrados.

Além da locação de máquinas, Patrola tem dois outros contratos com a prefeitura de Corumbá para manutenção de estradas rurais e ruas urbanas sem asfalto. Juntos, somam quase R$ 21 milhões por ano. 

Estes três contratos com a prefeitura de Corumbá foram oficializados horas antes de o então secretário de obras,  Ricardo Ametlla, ser exonerado do cargo. Dois dias antes ele fora alvo de uma operação da Polícia Federal por suposto envolvimento em esquema de corrupção.

A PF apontou que ele era o real dono de empresas que faturaram R$ 17 milhões em contratos com a prefeitura, mas colocou em nome de "laranjas". O último ato legal que fez como secretário foi oficializar a assinatura dos contratos com André Patrola. 

DENÚNCIA

O empreiteiro, que também tem contratos multimilionários com a administração estadual e outras prefeituras, ganhou notoriedade por conta da operação Cascalhos de Areia, deflagrada em 15 de junho do ano passado. 

No começo de agosto deste ano o Ministério Público Estadual concluiu a investigação e apresentou denúncia à Justiça envolvendo André Patrola e outras 11 pessoas. Conforme o MPE, eles desviaram pelo menos 45 milhões em contratos envolvendo locação de máquinas e manutenção de ruas sem asfalto em Campo Grande. 

Os investigadores se debruçaram sobre contratos que somaram mais de R$ 300 milhões em contratos assinados em 2018 e prorrogados por cinco anos ou mais. 

Conforme as denúncias que chegaram ao MPE à época, André Patrola utilizava “laranjas” para vencer licitações e recebia por serviços que jamais eram realizados.

Um destes era  Adir Paulino Fernandes, de 66 anos, um queijeiro que dizia ter faturamento mensal de R$ 2,5 mil e era proprietário legal de uma empresa que havia faturado em torno de R$ 220 milhões em contratos com a prefeitura de Campo Grande nos últimos cinco anos. 

MATO GROSSO DO SUL

Homem é condenado por ofensas à indígenas de MS durante a pandemia

Crime de discriminação foi cometido em comentários do Facebook em 2021, em notícia que divulgava imunização de povos Guarani Kaiowá

06/09/2024 12h01

Juiz Felipe Bittencourt explica que conduta não pode ser amparada pelo

Juiz Felipe Bittencourt explica que conduta não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão" Reprodução/Ses-MS/R.M

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Comentários ofensivos e preconceituosos, contra indígenas Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul - feitos em rede social ainda durante a pandemia - renderam condenação mais multa de quase três mil reais a Evandro Viegas Lemes.

Conforme sentença do juiz Federal, Felipe Bittencourt Potrich, que data do fim de agosto, a condenação - que converteu o período de dois anos de prisão previsto nas chamadas "medidas restritivas de direito". 

Ou seja, por chamar indígenas de "bando de cachaceiros" e incitar violência contra povos originários, ficou decidido que o homem deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, além da "prestação pecuniária". 

Como bem esclarece a sentença: "a prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena, sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, as quais constituem dívida de valor, a pena pecuniária, caso descumprida, assim como as demais penas restritivas de direitos, pode ser convertida em pena de prisão (Informativo 631 do STJ)".

Diante disso, o Ministério Público Federal faz questão de ressaltar da sentença - a qual ainda cabe recurso - o pagamento equivalente a dois salários-mínimos, a qual é o mínimo legal do valor de "dia-multa", que somados chegam a aproximadamente R$ 2.824, "vista a situação econômica do réu", cita a sentença. 

Entenda

Mato Grosso do Sul, não diferente de todo o território nacional e demais países, vivia debaixo do flagelo da pandemia de Covid-19, celebrando em 18 de janeiro de 2021 o início da vacinação de povos originários em MS. 

Diante dessa medida, o portal local DouradosNews à época publicou a notícia: "MS inicia vacinação contra Covid nesta terça e maioria das doses vai para indígenas", a qual foi alvo do comentário de Evandro. 

Como a polícia judicial não pôde localizar os comentários durante investigação, já que haviam sido excluídos da plataforma, as capturas de tela - fornecidas pelo Promotor João Linhares Júnior - que mostravam o discurso de ódio foram essenciais para a condenação. 

Pelo perfil próprio, na publicação do veículo de notícia, o homem divulgou o seguinte comentário: 

"Isso mesmo imuniza essas peste que não produz nada... bando de cachaceiro… ". 

Além desse, foi constatado em investigação um segundo comentário racista do mesmo homem, também voltado à indígenas, quando esse disse em três de setembro de 2019, dizendo: 

“O proprietário tem que defender o que é seu... e partir para cima também... porque só esses indo dos inferno- tem direito”.

Ficou destacado em ação penal, como frisa o MPF, o teor racista de Evandro que perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas... como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, cita também trecho da ação. 

Também, o próprio juiz Felipe Bittencourt explica que essa conduta de Evandro não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão", já que esse - como todos os outros - não é absoluto, sendo possível debater critérios de vacinação sem concordar com eles. 

"Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido", completa o Juiz Federal. 

 

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