O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS), nos termos do voto do conselheiro Jarbas Valente.
A decisão do Conselho, motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional, acaba com a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços para todo território nacional.
A abertura do mercado contribuirá não só para a massificação do Serviço de TV por Assinatura e o aumento de competição, conseqüentemente com a redução do preço do serviço, mas também contribuirá, decisivamente, para a ampliação da infraestrutura necessária para a assegurar os investimentos em redes convergentes que suportarão as comunicações do futuro no Brasil.
Não havendo limites ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a Cabo. O preço da outorga, que deverá considerar a imposição de condicionamentos, deverá ser equivalente ao custo administrativo de expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para o MMDS, a necessidade de realização de licitação permanece, uma vez que esse serviço faz uso de recurso escasso de radiofrequência.
O Conselho Diretor decidiu, ainda, que para a expedição das novas outorgas, será elaborada regulamentação específica do serviço de TV a Cabo estabelecendo os condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia celular.
Outra definição importante que constará dessa regulamentação é a possibilidade de ampliação da área de prestação de serviço de TV a Cabo, que poderá abranger um município, como definido hoje, ou um conjunto de municípios dentro de mesma Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais ("DDD").
O processo de elaboração da regulamentação mencionada obedecerá os trâmites previstos no Regimento Interno da Anatel e na legislação aplicável ao serviço de TV a Cabo.
A decisão está alinhada com a deliberação adotada pelo Conselho Diretor da Sessão Pública nº 4, ocorrida na data de 24/11/2010, que tratou da revisão dos Contratos de Concessão de Telefonia Fixa, bem como com as discussões no âmbito do Senado do PLC 116/2010 que reformula o modelo de prestação de Televisão por Assinatura no País.