Com o congelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o campo-grandense só pagará valor acima do deste ano caso tenha modificado seu imóvel ou o lugar tenha recebido alguma melhoria (água, esgoto, energia e asfalto) - esta segunda situação é referente apenas ao tributo incidente sobre terrenos.
“De modo geral, o valor venal do imóvel não muda”, enfatiza o secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Paulo Nahas. De acordo com ele, os carnês devem ser entregues aos Correios entre os dias 26 e 28 de dezembro e começam a chegar às residências dos contribuintes por volta do dia 5 de janeiro.
No dia 13 deste mês, os vereadores aprovaram a alteração no projeto de Lei 7.301/12, que estabelece as regras para cobrança do IPTU 2013. Pela proposta do Execucitvo, os imóveis teriam valorização geral de 5,31%. Esse percentual foi reduzido a zero por decisão dos parlamentares, ficando, assim, subvalorizados em relação ao mercado.
Com isso, os imóveis de Campo Grande seguem, em 2013, com os mesmos valores deste ano para efeito de cobrança do imposto. “Se o valor era ‘x’ continuará ‘x’”, enfatiza o secretário. “Mas se o imóvel tinha, por exemplo, 100 m² e a pessoa aumentou para 150 m², pagará mais de IPTU”, ilustrou Nahas. Segundo ele, no carnê estará especificada a mudança realizada no imóvel como justificativa pelo maior valor venal.
Em se tratando do imposto territorial (só o terreno, sem construção), o contribuinte pagará IPTU maior caso sua rua tenha recebido alguma benfeitoria. Nesta situação, a diferença resulta da elevação de alíquota do imposto e não do valor do terreno, em razão do congelamento.
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