Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

corrupção no TJMS

Desembargador ainda não foi intimado para colocar tornozeleira, diz defesa

Operação que afastou desembargadores e determinou uso de tornozeleiras completou uma semana, mas magistrados seguem sem o monitoramento

31/10/2024 18h01

Desembargador Sideni Pimentel, presidente eleito do TJMS, foi afastado e deverá ser monitorado por tornozeleira

Desembargador Sideni Pimentel, presidente eleito do TJMS, foi afastado e deverá ser monitorado por tornozeleira Divulgação

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Sem tornozeleira eletrônica uma semana após a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do desembargador Sideni Pimentel, presidente eleito e um dos afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentença, disse que o magistrado não foi notificado ou intimado para colocação do monitoramento,

"A defesa do desembargador Sideni Pimentel esclarece que até agora não houve intimação ou notificação para colocação de tornozeleira eletrônica, como se aventa em notícias. Tão logo se saiba onde e quando comparecer para a medida, o desembargador atenderá prontamente", disse a defesa, em nota.

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira (24), ou seja, completou uma semana nesta quinta (31). Além de Divoncir, outros quatro desembargadores deveriam estar sendo monitorados, mas seguem sem a tornozeleira.

Conforme noticiou o Correio do Estado, a operação resultou no afastamento de cinco desembargadores de seus cargos, e teve como alvos, entre outras pessoas, lobistas, advogados, juízes e desembargadores aposentados envolvidos em um esquema de corrupção por meio de venda de decisões judiciais (venda de sentença).

O STJ decretou a suspensão do exercício do cargo ou função pública de cinco desembargadores, de um conselheiro do TCE e um do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias.

Desta forma, durante o prazo, eles ficam proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça e de uitilizar os serviços da Corte, assim como são proibidos de manter contato com os funcionários do local.

Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, foi determinada a monitoração eletrônica dos seguintes investigados:

  • Vladimir Abreu da Silva (desembargador)
  • Alexandre Aguiar Bastos (desembargador)
  • Sideni Soncini Pimentel (desembargador)
  • Sérgio Fernandes Martins (desembargador)
  • Marcos José de Brito Rodrigues (desembargador)
  • Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do TCE)
  • Danillo Moya Jeronimo (servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Relembre

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de agosto desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

A investigação também mira o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

A PF identificou o advogado e lobista Andreson de Oliveira Gonçalves como elo entre esse esquema e casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em interceptações, Gonçalves mencionou ganhos milionários e declarou “mais um cliente feliz” após vencer processos de grande valor financeiro.

O caso refere-se a uma vitória em uma das batalhas nos tribunais entre os acionistas da Eldorado Brasil Celulose por seu controle. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas, que conseguiu transformar, na segunda instância do TJMS, um processo de execução sem honorários advocatícios em um passivo por honorários sucumbenciais de R$ 178 milhões para o Banco do Brasil. Esse valor, similar aos maiores prêmios da loteria Mega-Sena da história, causou estranheza aos policiais federais.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

Atração

Festa do Peixe é opção para feriado no Distrito de Palmeiras

Com apresentações musicais e quitutes gastronômicos, a festa será nos dias 15 e 16 de novembro

31/10/2024 17h30

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Entusiastas de pratos típicos podem se deliciar durante a 5ª Festa do Peixe no Distrito de Palmeiras, localizado a aproximadamente 130 km de Campo Grande.

O distrito, que faz parte do município de Dois Irmãos do Buriti, apresenta sua quinta edição do evento com direito a 45 barracas, sendo 25 exclusivamente de peixe frito.

A festa anterior reuniu cerca de 15 mil espectadores; nesta edição, o município espera atrair turistas de Sidrolândia, Aquidauana, Anastácio, Terenos e Campo Grande.

Além disso, quem participar poderá se deliciar com peixe ensopado, assado, bolinho, pastel e até lasanha de peixe.

Está pensando que acabou? Tem sashimi pantaneiro, pururuca de peixe e mais um bocado que certamente deixou muita gente com água na boca.

Atrações

Animam a festa o Trio Violada, Tony Massa, Janaynna e Gleici Helena.

Haverá espaço para crianças, com pula-pula, piscina de bolinha e a tradicional barraquinha de pescaria.

Pensando no conforto, haverá uma tenda na praça de alimentação, com mesas e cadeiras para os populares apreciarem a comida com uma boa roda de conversa.

Importante ressaltar que, devido ao sinal de internet não funcionar bem no Distrito de Palmeiras, quem for participar deve realizar o pagamento via cartão de crédito ou em dinheiro.

Serviço

Data: 15 e 16 de novembro;
Primeiro dia: show com Trio Violada e Tony Massa;
Dia 16: Cantora Janaynna e Cantora Gleici Helena.

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