Cidades

Operação Jaguar 2

Beatriz Rondon paga R$ 27,5 mil e deve responder em liberdade

Beatriz Rondon paga R$ 27,5 mil e deve responder em liberdade

Gabriel Maymone

29/07/2011 - 16h16
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A pecuarista Beatriz Rondon pagou R$ 27.250 de fiança e foi solta nesta tarde da sede da Polícia Federal de Campo Grande. Ela presa nesta manhã acusada de participar e organizar safáris ilegais no pantanal sul-mato-grossense.

Na casa da pecuarista, foram encontrados dois revólveres e uma espingarda. O advogado de Beatriz, Renê Siufi, disse ao Portal Correio do Estado que as armas não são dela e que, inclusive, os registros indicando os donos das armas já estão no inquérito policial.

Agora a polícia deve concluir o inquérito e encaminhar para a justiça. Segundo o advogado, o processo deve ir para Aquidauana e a partir do momento que estiver em mãos do promotor é que eles vão ver o que deve ser feito.

Denúncia

Um vídeo enviado anonimamente à PF mostra claramente Beatriz Rondon, proprietária da Fazenda Santa Sofia que fica no município de Aquidauana, no Pantanal do Rio Negro, caçando e abatendo duas onças: uma parda e uma pintada. 

Durante a Operação Jaguar 2 foram apreendidos na fazenda Santa Sofia, dois crânios de onça-pintada, várias armas e centenas de munições. A proprietária da Fazenda foi multada pelo Ibama em R$220 mil reais por caça ilegal, abate de animais ameaçados de extinção, por caça profissional e por danos a Unidade Estadual de Conservação, categoria que a sua fazenda está incluída.

Operação Jaguar 2

A fase complementar da "Operação Jaguar 2", da Polícia Federal, foi deflagrada hoje (29) em quatro cidades de Mato Grosso do Sul. Durante as ações, a fazendeira Beatriz Rondon foi presa por posse de armas. Ela era investigada por suspeita de participar e organizar safáris ilegais no pantanal sul-mato-grossense.

Agentes do Ibama e da Polícia Federal cumpriram 6 mandados de busca na Fazenda Gauicurus em Aquiduana, em Campo Grande e Corumbá. Foram encontradas até agora 10 armas, algumas sem registro e vários objetos de caça ilegal como um couro de onça e um couro de uma jaguatirica além de galhadas de cervos do pantanal.

Em Mato Grosso

Em Sinop, no Mato Grosso, os agentes apreenderam uma arma calibre 38. Todos os materiais apreendidos pela operação vão ser periciados para que o Ibama possa definir as multas ambientais que cabem ao caso.

Os mandados de busca foram expedidos pelo juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, MS. 

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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