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Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

AGÊNCIA BRASIL

19/08/2011 - 09h00
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Ao contrário de outras disciplinas, não há diretrizes nacionais ou parâmetros curriculares que definam o conteúdo a ser abordado nas aulas de ensino religioso das escolas públicas do país. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino. Para educadores e especialistas que estudam o tema, esse vácuo normativo impede a garantia de espaço igualitário para todos os credos. O problema começou a ser discutido este mês pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que espera definir algumas orientações mínimas para o ensino de religião.

“Nós temos detectado no conselho a necessidade de alguma orientação sobre a questão. Essa é uma preocupação nossa”, destaca o conselheiro César Callegari. O CNE elaborou um documento que servirá de base para as discussões. O texto aponta “uma clara e profunda anomia [ausência de regras] jurídica nessa matéria [a oferta do ensino religioso]. Como se não bastasse, prevalece, também, uma anomia pedagógica, em parte resultante daquela”. Há previsão de que o colegiado promova audiências públicas para ouvir os atores envolvidos no problema – representantes das religiões, secretários de Educação, pesquisadores e professores.

Segundo Callegari, não está descartada a possibilidade de o conselho definir também diretrizes curriculares. Entretanto, o próprio colegiado tem dúvidas de quais são seus limites de atuação diante do que está previsto na legislação brasileira sobre o tema. Pela LDB, os estados são os responsáveis por organizar e normatizar a oferta – diferentemente do que ocorre com as outras disciplinas do currículo. De acordo com ele, a LDB tem uma diretriz clara sobre os limites do ensino religioso. “Não pode servir a qualquer forma de proselitismo, desta ou daquela tendência, deste ou daquele credo religioso. Mas, infelizmente, isso não é sempre observado”, aponta Callegari.

Para o conselheiro, os parâmetros ficaram ainda mais confusos depois do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano, em 2009. O Artigo 11 desse documento determina que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

“Ele [acordo] estabeleceu um dispositivo que contraria a LDB e a própria Constituição brasileira, que veda qualquer forma de proselitismo, ao afirmar que se trata de ensino religioso que valorize a religião católica e outras religiões”, indica.

Estudo da Universidade de Brasília (UnB) identificou que no Rio de Janeiro, na Bahia, no Acre e no Ceará o ensino religioso é do tipo confessional – cujo objetivo é a promoção de uma religião, a depender da formação do professor, que precisa ser ligado a uma comunidade religiosa. Esse tipo de ensino tem caráter doutrinário. A antropóloga Debora Diniz, que coordenou a pesquisa, aponta que a falta de normas permite que se privilegie determinadas crenças, contrariando a legislação. Ela lembra que todos os livros didáticos distribuídos às escolas públicas pelo Ministério da Educação (MEC) passam por avaliações. Mas, no caso do ensino religioso, como as publicações não são distribuídas pelo governo, não há o crivo de especialistas sobre a adequação desse material.

“O Estado diz que criacionismo não é ciência, então se um livro de biologia contiver essa ideia, ele não vai para a escola. Mas nós não conseguimos fazer o mesmo no ensino religioso porque há a presunção de que o Estado não pode dizer o que é certo e errado”, aponta.

Segundo a coordenadora de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Maria Beatriz Leal, a orientação é que os professores abordem de maneira equilibrada todas as crenças. “A lei determina que o ensino seja separado por religião, de forma confessional, mas não temos professores suficientes para isso. Então, orientamos os profissionais para que abordem de maneira equilibrada todas as religiões e que não privilegiem nenhuma. Quando sabemos que isso ocorreu, chamamos o professor para conversar e reforçamos essa determinação.”

Procurado pela Agência Brasil, o MEC respondeu que defende o ensino religioso sob a ótica da filosofia e da sociologia e com distância do proselitismo.

Para o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o país carece de regras mais claras sobre o que deve ser discutido em sala de aula. A entidade acredita que é possível haver uma oferta plural e que respeite as diferentes manifestações religiosas presentes na cultura brasileira.

“Temos estados que conseguiram implantar muito bem, na legislação e na prática, a questão do respeito às diferenças, sem proselitismo. E há estados, como o Rio de Janeiro, que normatizaram o ensino confessional [cujo objetivo é a promoção de uma religião, com caráter doutrinário], contrariando a LDB”, diz o coordenador do Fonaper, Elcio Cecchetti.

“Nós defendemos que o ensino religioso é viável nas escolas e contribui para a formação do cidadão já que a questão religiosa não está à margem das questões sociais, tudo está interligado. Só não se pode trabalhar de uma maneira contraditória e confessional. Essa posição do CNE, de expedir diretrizes, vem em boa hora”, avalia.

O fórum já elaborou, por conta própria, diretrizes curriculares para orientar os professores nesse trabalho. O CNE, no entanto, não reconhece a validade do material por considerar que o documento “tira proveito da ausência e da contradição de normas para difundir pelo país sua pretensão regulatória”.

Enem

Inscrições para o Sisu começam nesta sexta-feira; saiba como acessar

Resultado da chamada regular será divulgado no dia 26 de janeiro

16/01/2025 07h50

Alanis Netto/Correio do Estado

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As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programa do Ministério da Educação (MEC) que oferta vagas para o ingresso em instituições públicas a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), começam nesta sexta-feira (17), e poderão ser feitas de forma gratuita por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (confira o passo a passo abaixo), até o dia 21 de janeiro de 2025.

Segundo o cronograma, divulgado pelo MEC, o resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro. O resultado do Enem foi divulgado na última segunda-feira (13, e as notas podem ser conferidas na Página do Participante do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante:

  • tenha o ensino médio completo;
  • tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
  • e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002.

É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.  

Em 2025, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Com isso, os inscritos podem disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital. 

Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada. O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido.   

Classificação

Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.  

A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como se inscrever

Na página do Sisu clique em Fazer Inscrição e na próxima tela clique em Entrar com GOV.BR ou fazer cadastro.

A primeira coisa a fazer é confirmar os dados de contato e preencher o Perfil socioeconômico para Lei de Cotas. Agora você está pronto para começar sua inscrição.

Se precisar, você pode alterar esses dados a qualquer momento na barra superior.

Nesta tela, você pode escolher até duas opções de curso. É nesta tela que você vai acompanhar sua inscrição durante todo o processo.

Para começar é só clicar em "Fazer inscrição na 1ª opção".

Você pode pesquisar as vagas pelo nome do município, nome da instituição ou nome do curso.

No resultado da busca você conhece os cursos pesquisados. Clique no curso para ver mais detalhes e as modalidades disponíveis.

Todas as modalidades do curso aparecem nesta tela. As modalidades da Lei de Cotas ficam disponíveis conforme Perfil socioeconômico da Lei de Cotas. Escolha uma das opções para a qual pretende concorrer e clique em "Escolher esta modalidade" para continuar.

Fique atento às informações de como comprovar as ações afirmativas no momento da matrícula, caso seja selecionado.

Confira os dados do curso e modalidade de vaga que você escolheu, a documentação que será exigida pela instituição na matrícula e clique em “Confirmar minha inscrição”.

Inscrição concluída!

Após confirmar sua inscrição, você voltará para a tela "Minha inscrição" e poderá conferir as informações da opção escolhida. Você pode alterar suas opções durante o período de inscrições.

Classificação parcial

Aqui, você acompanha as notas de corte dos cursos e a sua classificação parcial durante o período de inscrição.

Lista de espera

A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único.  

Confira o cronograma completo do Sisu: 

Sisu

O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.

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Cidades

Caixa inicia hoje calendário de aditamento do Novo Fies

133 mil estudantes podem fazer manutenção contratual obrigatória

15/01/2025 22h00

Caixa inicia hoje calendário de aditamento do Novo Fies

Caixa inicia hoje calendário de aditamento do Novo Fies MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

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A Caixa Econômica Federal iniciou hoje (15) o calendário de aditamentos [alterações] contratuais do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Novo Fies) referente ao primeiro semestre de 2025. O prazo vai até o dia 31 de maio.

Cerca de 133 mil estudantes estão aptos a realizar as manutenções contratuais obrigatórias. As alterações devem ser feitas pelo portal SifesWeb ou por meio do aplicativo FIES CAIXA.

Entre as alterações figuram renovação semestral, suspensão temporária, transferência de curso ou de instituição e encerramento antecipado. Para a efetivação, os estudantes devem estar em dia com as obrigações financeiras. Pelas regras do Fies, os contratos entre os alunos e a Caixa Econômica Federal devem ser alterados semestralmente. A renovação é iniciada pela faculdade e deve ser validada, posteriormente, pelo estudante.

Financiamento

“Todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do Novo Fies em fase de utilização e que já tenham realizado os aditamentos dos semestres anteriores, ou tenham efetivado o contrato no segundo semestre de 2024, devem realizar o aditamento no primeiro semestre 2025”, informou a Caixa.

Em caso de dúvida, os estudantes devem procurar as instituições de ensino superior. O aplicativo FIES CAIXA pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. 

No aplicativo é possível consultar dados do contrato, emitir boletos em aberto, realizar aditamento de renovação, realizar solicitação de suspensão temporária e visualizar parcelas. Os serviços também estão disponíveis no site SifesWeb.

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