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Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

Nova data

"Enem dos concursos" será divulgado em fevereiro de 2025; 33,9 mil inscritos são de MS

Mudança ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou reintegração de candidatos eliminados por falhas

21/11/2024 17h10

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A divulgação dos resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, prevista para esta quinta-feira (21) foi adiada para 11 de fevereiro de 2025 pelo Governo Federal.

O adiamento ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou a reintegração de candidatos anteriormente eliminados por falhas no preenchimento de informações no cartão de respostas. Ao todo, 33.909 mil pessoas se inscreveram em Mato Grosso do Sul.

O concurso, aplicado em 18 de agosto, oferta 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. A Justiça Federal acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconsistências nas orientações dadas durante o exame.

“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que a divulgação dos resultados finais do CPNU, inicialmente prevista em edital para o dia 21 de novembro, será ajustada. Um novo cronograma será divulgado amanhã (dia 21 de novembro)”, informou a pasta.

De acordo com o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, o novo cronograma terá um impacto financeiro adicional de cerca de 3,5% sobre o valor global do concurso, que foi de R$ 130 milhões, somada a repactuação realizada em razão das chuvas no Rio Grande do Sul em maio.

Segundo o MPF, fiscais informaram apenas a necessidade de transcrever uma frase da capa do caderno de questões, sem destacar a obrigatoriedade de marcar o número correspondente ao caderno de provas, entretanto, o edital previa eliminação apenas para quem não cumprisse ambas as exigências, o que, segundo o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, do TRF1 do Tocantins,  fator que impossibilitaria justificar exclusões.

A União argumenta que as eliminações seguiram as regras do edital. Em agosto, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que a marcação do caderno de provas não seria motivo de desclassificação.

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Cidades

Coronel que comandou pelotão de MS é indiciado pela PF por tentativa de golpe

Vale destacar que o Coronel já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024

21/11/2024 16h50

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Divulgação Redes Sociais

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Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou 37 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Coronel Bernardo Romão Corrêa Neto.

Os indiciados foram acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O relatório das investigações foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que o Coronel Bernardo Romão já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024. Comandou também o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º R C Mec) em Bela Vista e permaneceu no cargo até 12 de janeiro de 2022, quando passou o comando.

Em fevereiro deste ano, o Coronel, que estava em Washington (EUA) para participar de um curso de defesa, foi alvo de uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da Operação Tempus Veritatis.

Apesar da prisão estar prevista para 8 de janeiro, ela só foi realizada em 11 de fevereiro, quando ele retornou ao Brasil. Detido em Brasília, foi entregue à Polícia do Exército e permanece preso no Batalhão da Guarda Presidencial.

Romão, que atua como assistente do Comando Militar do Sul, em Goiás, é integrante dos Black Kids, um pelotão de elite do Exército Brasileiro, também esteve presente na reunião ocorrida em 28 de outubro, em Brasília, logo após o segundo turno das eleições, onde foram discutidos planos para um possível golpe.

As investigações da PF abordaram dois eixos principais: a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além disso, identificaram a disseminação de notícias falsas sobre supostas fraudes nas eleições presidenciais, com o objetivo de legitimar uma eventual intervenção militar.

Os investigadores também encontraram indícios de envolvimento de Romão na chamada "milícia digital", conhecida popularmente como "gabinete do ódio", grupo responsável pela propagação de desinformação e discursos antidemocráticos.

Veja a lista completa dos indiciados, por ordem alfabética:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  3. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin)
  4. Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha
  5. Amauri Feres Saad
  6. Anderson Lima de Moura
  7. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  8. Angelo Martins Denicoli
  9. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  10. Bernardo Romão Correa Netto
  11. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  12. Carlos Giovani Delevati Pasini
  13. Cleverson Ney Magalhães
  14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  15. Fabricio Moreira de Bastos
  16. Fernando Cerimedo
  17. Filipe Garcia Martins
  18. Giancarlo Gomes Rodrigues
  19. Guilherme Marques de Almeida
  20. Helio Ferreira Lima
  21. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  22. José Eduardo de Oliveira e Silva
  23. Laercio Vergilio
  24. Marcelo Bormevet
  25. Marcelo Costa Câmara
  26. Mario Fernandes
  27. Mauro Cid, tenente-coronel do Exército ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  28. Nilton Diniz Rodrigues
  29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  31. Rafael Martins de Oliveira
  32. Ronald Ferreira de Araujo Júnior
  33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  34. Tércio Arnaud Tomaz
  35. Valdemar Costa Neto, presidente do PL
  36. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
  37. Wladimir Matos Soares

Ramão Neto

O coronel, que comandou o 10º R C Mec, em Bela Vista, é apontado pela investigação como braço direito do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Romão Netto aparece como suspeito nas investigações como figura que articulava e incitava os militares a aderir ao golpe.

A reunião ocorreu por intermédio de Corrêa Neto, e contou com a presença de assistentes dos generais que supostamente seriam favoráveis ao golpe, assim como oficiais. Conforme trocas de mensagens trocadas, localizadas no celular de Mauro Cid, foram selecionados apelas militares que fazem parte das forças especiais (Kids Pretos).

No documento da polícia federal ele compunha o núcleo que tinha como objetivo que os militares aderissem ao golpe de estado.

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Além disso, Romão Neto aparece dentro do âmbito do 'gabinete do ódio' estimulando que integrantes das Forças Armadas disseminassem notícias falsas, por meio das redes sociais, questionando lisura do processo eleitoral do país. Em conversas com Cid, a investigação aponta que a sugestão de medidas que atentam contra a democracia.

"Nesse sentido, observa-se a atuação do investigado BERNARDO ROMÃO CORREA NETO nas medidas direcionadas à disseminação de notícias falsas por integrantes das Forças Armadas em associação com outros membros do grupo criminoso para desacreditar o processo eleitoral".

Mensagens sobre a reunião para discutir o golpe:

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Após a reunião com as Forças Especiais (FE) uma carta foi elaborada para ser encaminhada ao comandante do exército Freire Gomes com intuito de pressioná-lo a aderir ao golpe, intitulada como "Carta ao Comandante do Exército de Oficias Superiores da Ativa do Exército Brasileiro".

No "apagar" das luzes do governo do presidente Bolsonaro, precisamente no dia 30 de dezembro de 2022, foi enviado para fazer um curso até julho de 2025, o que levantou suspeita por parte da investigação de que teria sido uma tentativa de escapar de eventuais investigações. 

"Ressaltem-se, ainda, as considerações da autoridade no sentido de que BERNARDO ROMÃO CORREA NETO: foi designado para exercer missão no Estados Unidos - com ônus total para o Comando do Exército - na cidade de Washington, D.C. até junho de 2025. A permanência do investigado em solo estrangeiro por pelo menos mais um ano e meio, somada as circunstâncias da designação da missão, que somente foi publicada no fim do governo anterior (30.12.2022), demonstram fortes indícios de que o investigado agiu para se furtar ao alcance de investigações e consequentemente da aplicação da lei penal, fatos estes que justificam a decretação da prisão preventiva".

***Colaborou Laura Brasil***

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