Cidades

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Dinheiro tomado de ex-desembargador deve ser destinado ao Governo Federal

R$ 2,7 milhões foram apreendidos na casa de Júlio Siqueira no dia 24 de outubro e o confisco definitivo só não ocorrerá se ele comprovar que é de origem lícita

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Servindo como uma espécie de troféu dos investigadores e de prova de que a corrupção era mais que uma simples suspeita, os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa do desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso no dia 24 de outubro devem ser destinados ao Governo Federal, segundo o delegado Marcos Damato, que comanda a operação Ultima Ratio.

Esse confisco só não vai ocorrer “caso comprove a licitude” da origem desta pequena fortuna explica o delegado. Por enquanto, segundo ele, “o dinheiro em espécie foi depositado na Caixa Econômica Federal, à disposição da Justiça”.  Júlio Siqueira se aposentou em julho, ao completar 75 anos.

Julio Siqueira entrou na mira da Polícia Federal por conta das suspeitas de que fizesse farte de um amplo esquema de venda de sentenças judiciais que supostamente envolvia um outro desembargador aposentado  e seis magistrados da ativa, sendo cinco desembargadores e um juiz de primeira instância. 

Os seis (Sérgio Martins, Alexandre Bastos, Sideni Soncini, Vladimir Abreu, Marcos Brito e o juiz Paulo Afonso) foram afastados de suas funções e estão sendo vigiados por tornozeleira eletrônica. O afastamento vale por 180 dias e estão proibidos de entrarem no Tribunal de Justiça ou de se comunicarem entre si. 

Indagado se a PF já descobriu a origem daquela quantidade signifcativa de dinheiro, o delegado limitou-se a informar que “não temos novos dados a respeito”. 

Mas, o fato de ter pedido a prisão do ex-desembargador antes da deflagração da Ultima Ratio indica que os investigadores tinham suspeitas sobre aquilo que estavam buscando no condomínio de luxo no qual mora o ex-magistrado.

Conforme o pedido da PF, “a nosso ver, a prática foi reiterada havendo fortes indícios de que continuem na prática criminosa". E esta suposta prática de crime foi confirmada não só pela descoberta do dinheiro, mas até pela apreensão de uma máquina usada para contagem de cédulas, algo que evidencia que aqueles R$ 2,7 milhões eram somente parte de uma prática possivelmente mais ampla. 

No dia da operação, a PF pediu a prisão de sete pessoas. Dentre os magistrados, ele foi o único que constava nesta lista. Os outros nomes desta relação são o do conselheiro do Tribunal de Contas Osmar Jeronymo ou de pessoas diretamente ligadas a ele. 

Porém, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu todos os pedidos, autorizando apenas mandados de busca e apreensão na casa do ex-desembargador e dos demais. E, justamente esta casa, no condomínio Damha, já estava na mira dos agentes.

Oficialmente o ex-magistrado, que entre os anos de 2016 e 2018 declarou ter recebido  R$ 4,5 milhões em salários (R$ 94 mil por mês), sem admitir outras rendas, comprou esta casa  de 351 metros quadrados por R$ 1,4 milhão. 

No mesmo condomínio, contudo, imóveis do mesmo padrão estavam à venda por até R$ 4,5 milhões no mesmo período da compra. Ou seja, a suspeita da PF é de que ele tenha “subfaturado” o valor do imóvel, já que não tinha como comprovar a origem de seu dinheiro. 

Além disso, o ex-magistrado também comprou, por R$ 1,48 milhão, uma casa de alto padrão em uma praia na Bahia. E, para pagar esta casa, o desembargador foi pessoalmente a uma agência do Bradesco em Campo Grande com uma mala contendo  R$ 556.400,00 em espécie. 

Esse depósito ocorreu em 31 de outubro de 2022. E, com esta constatação em mãos, os investigadores chegaram à conclusão de que no local onde saiu aquela mala deveria haver outras. E, dois anos depois daquela transação, os agentes realmente confirmaram as suspeitas. 

Além daquele depósito em espécie, os investigadores ainda esperam que o Bradesco esclareça a forma de pagamento de um boleto de R$ 509 mil para quitação de dívida relativa à mesma casa na Bahia. 

“A nosso ver, tudo indica que Júlio Cardoso tenha utilizado mais de R$ 1 milhão de origem desconhecida (R$ 556.400,00 depositados em dinheiro em espécie por Júlio Cardoso e boleto no valor de R$ 509.340,00 pago em agência do Bradesco em Campo Grande/MS  para a aquisição da citada casa de praia na Bahia, sendo que, diante da suspeita de venda de decisão judicial, é possível que se trate de dinheiro obtido por meio de corrupção”,  destaca o relatório da PF que pediu a prisão do ex-magistrado. 

LEI

Nova lei vai incentivar a contratação de mulheres vítimas de violência

Um dos objetivos é fortalecer a liberdade econômica das mulheres para evitar ciclos de violência por dependência financeira

14/04/2025 15h30

Deputados estaduais em sessão ordinária

Deputados estaduais em sessão ordinária FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta segunda-feira (14), foi publicada no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 6.396 de 2025, que altera a Lei Estadual nº 4.60 de 2014, incluindo um parágrafo único, autorizando o poder público a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica.

De autoria da vereadora Lia Nogueira (PSDB), a nova lei pretende ampliar a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que, conforme a parlamentar, muitas mulheres permanecem em ciclos de violência por falta de dinheiro, por não terem para onde ir, nem como se sustentarem e sustentarem os filhos.

“Essa proposta é sobre oferecer uma nova chance para as mulheres e permitir um recomeço. Trata-se de um verdadeiro elo entre o poder público, a iniciativa privada e a dignidade da mulher sul-mato-grossense”, reforçou Lia na ocasião da aprovação do projeto.

O parágrafo único será descrito assim na íntegra da lei: “Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho”.

Cabe ressaltar que, a iniciativa teve como base a experiência bem-sucedida já implementada no município de Dourados, quando Lia era vereadora e apresentou proposta semelhante. Agora o projeto ganha força em âmbito estadual e, reforça a Campanha Todos por Elas.

TODOS POR ELAS

A campanha #TodosPorElas foi lançada em agosto de 2024, sendo uma iniciativa interinstitucional que reúne esforços dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além da sociedade organizada, para o desenvolvimento de medidas eficazes de combate a todas as formas de violência de gênero.

Para fazer sua parte neste esforço coletivo, o Governo do Estado desenvolve uma série de ações para combater esta violência. 

O trabalho conjunto entre os poderes, junto com mobilização social, é uma ferramenta importante em busca de uma nova realidade em Mato Grosso do Sul, com mais respeito e segurança para as mulheres.

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JUSTIÇA

Idosa tem prejuízo de R$ 5.4 mil ao ter cartão roubado pela nora

A sogra tinha Alzheimer e a nora fez seis saques no valor de R$ 900 sem o consentimento da idosa

14/04/2025 14h58

Fachada do Fórum de Campo Grande

Fachada do Fórum de Campo Grande FOTO: Divulgação TJMS

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O juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa. A mulher foi denunciada pelo próprio marido, após se apropriar do cartão da sogra sem autorização, e realizar cinco saques de R$ 900, totalizando um prejuízo de R$ 5.4 mil para a vítima

Conforme o processo, a sogra era idosa e sofria de Alzheimer, doença conhecida pela deterioração progressiva da memória e de outras funções cerebrais que causam o esquecimento. Os saques foram comprovados pelos extratos bancários impressos pelo esposo da acusada e filho da vítima, que foi quem descobriu a ação criminosa e fez a denúncia.

Em depoimento, o marido da vítima contou que notou a falta do cartão de débito de sua mãe na hora de realizar o pagamento de despesas médicas dela, momento em que questionou a esposa sobre o sumiço. A mulher confirmou estar na posse do cartão e confessou ter realizado os saques. O homem então retirou os extratos bancários e compareceu na delegacia para denunciá-la.

O crime violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que dispõe sobre apropriação de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.

O juiz que proferiu a sentença, Robson Celeste Candeloro destacou quem constam no processo provas suficientes para comprovarem a conduta criminosa, sendo eles: Os extratos bancários da conta da vítima e o depoimento do filho.

Diante disso, o magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Ou seja, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.

A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.

Além disso, a ré também foi condenada a pagar o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais para os herdeiros da vítima, tendo em vista que a idosa faleceu antes da finalização do processo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 11 de abril.

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