Agentes da Polícia Federal invadiram o jornal Correio do Estado, anteontem à noite, para impedir a distribuição da edição de quinta-feira (30) por determinação da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, caso estivesse programada a publicação pesquisa de intenções de voto.
Três oficiais de Justiça chegaram à sede do jornal, na Avenida Calógeras nº 356, às 19h40, fora do expediente. A referida pesquisa não seria publicada por ser inexistente. A amostragem ficou pronta somente ontem.
Com duas medidas liminares concedidas pela juíza, eles obrigaram o editor-executivo do Correio do Estado, jornalista Ico Victório, a assiná-las sob coação. As medidas proibiam a divulgação de pesquisa do Ipems de intenções de voto para prefeito de Campo Grande. A juíza Elisabeth Baisch acolheu pedido nesse sentido, assinado pelos candidatos Reinaldo Azambuja (Coligação Novo Tempo) e Alcides Bernal (Coligação Força da Gente).
Invasão
Concluída a edição da capa do jornal, Victório foi para casa e minutos depois recebeu ligação do funcionário Valdenor Vieira Magalhães, informando ter sido surpreendido com agentes da PF obrigando-o a mostrar todas as páginas do jornal nos computadores e deles ouvido que iriam também à gráfica “para constatar de fato o publicado”.
“Estamos com um mandado da juíza eleitoral e temos ordens para ver as matrizes (?)”, disse um dos agentes da PF, que desembarcou de uma Mitsubishi preta, juntamente com outro agente e um oficial da Justiça Eleitoral. No entanto, não apresentou qualquer documento para invadir o jornal e a gráfica. “Ao todo eles viram 18 páginas do jornal de hoje (ontem)”, disse Magalhães.
“Isso é agressão à liberdade de imprensa e violação ao jornal”, afirmou o diretor do Correio do Estado, ex-senador Antonio João Hugo Rodrigues. Ele informou que o jornal ingressará com representação contra a juíza Elisabeth Rosa Baish, da 36ª Zona Eleitoral.
Antonio João ainda espera que a Polícia Federal promova sindicância para apurar essa operação.
O advogado do jornal, Laércio Arruda Guilhen, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) com agravo de instrumento para obter o juízo de retratação e a revogação da liminar
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