Cidades

PONTA PORÃ

DOF apreende carros 'recheados' de maconha na fronteira com Paraguai

DOF apreende carros 'recheados' de maconha na fronteira com Paraguai

EDILSON JOSÉ ALVES/PONTA PORÃ

26/05/2011 - 00h00
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Agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), fizeram duas apreensões de maconha na última terça-feira durante fiscalização na região de fronteira com o Paraguai. Foram apreendidos 63 kg de maconha e três veículos, todos eles com placas de São Paulo. Três pessoas foram autuadas em flagrante por tráfico de drogas.

A primeira apreensão ocorreu por volta das 13h durante fiscalização na MS-295, na região do município de Iguatemi. Os agentes pararam para fiscalização um Fiat Pálio, com placas de Jaguariúna-SP, conduzido por um jovem identificado apenas pelas iniciais do nome P.F.L., de 23 anos.

Na vistoria do veículo os policiais encontraram 67 tabletes de maconha camuflados no carpete do automóvel. Ao ser questionado ele informou que tinha sido contratado por um desconhecido para fazer o transporte da droga da cidade de Amambaí até Lins, no interior paulista, onde uma pessoa o procuraria para dar instruções sobre como fazer a entrega.

P.F.L. foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde a droga foi pesada e totalizou 63,016 kg. O acusado ficará preso na cadeia pública do município à disposição da justiça. A outra apreensão de maconha ocorreu durante barreira montada em uma estrada vizinha, nas proximidades da linha internacional na divisa com o Paraguai, no município de Sete Quedas.

Os policiais pararam para fiscalização um veículo Peugeot, com placas de Campinas-SP, dirigido por E.S.L., 32 anos, e que estava acompanhado de J.S.N., de 21 anos. No veículo os policiais encontraram três pequenos tabletes de maconha, totalizando 600 gramas. O motorista disse que não tinha conhecimento da droga e que o trabalha com J.S.N., que estava em outro veículo, que tinha ficado em uma residência nas proximidades.

Os policiais foram até o local e encontraram um Gol com placas de Ibitinga-SP, de propriedade de J.S.N. Durante vistoria os policiais encontraram mais 360 gramas de maconha. Os dois foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde prestaram depoimentos e foram autuados em flagrante pela prática de tráfico de drogas.

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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