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Justiça Federal nega pedido para retirar "Deus seja louvado" das notas

Justiça Federal nega pedido para retirar "Deus seja louvado" das notas

diariodepernambuco

01/12/2012 - 05h00
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A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal para obrigar a União e o Banco Central a retirar, em até 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de real. A decisão, em caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein.

Na decisão, de apenas três páginas, ela afirma que o Ministério Público não comprovou que houve "oposição aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social". A juíza ressaltou que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) não ouviu instituições laicas ou religiosas de outras denominações que se manifestassem contra a presença da frase nas cédulas.

"Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda", escreveu Ana Brunstein.

O mérito da causa ainda será julgado. A juíza negou apenas o pedido de antecipação de tutela do MPF-SP, ou seja, a solicitação para que a decisão fosse emitida provisoriamente antes que o processo se encerre. Para Ana Brunstein, no entanto, não havia urgência no caso, já que "os dizeres se encontram impressos nas notas há quase três décadas, o que afasta qualquer risco de dano irreparável".

Segundo informações repassadas pelo Ministério da Fazenda ao MPF-SP no inquérito civil público, a expressão foi incluída nas cédulas brasileiras em 1986, por decisão do então presidente e hoje senador José Sarney (PMDB). No plano Real, em 1994, ela foi mantida pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser "tradição" no país.

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Justiça determina que estudante do 3º ano assuma concurso em prefeitura de MS

O jovem, que passou em quarto lugar no certame, acionou a Defensoria Pública para antecipar a formação escolar

28/03/2025 17h33

Crédito: Freepik

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Um estudante do ensino médio, aprovado em concurso, conseguiu na Justiça a conclusão dos estudos para tomar posse no cargo de assistente de administração na Prefeitura de Brasilândia.

O estudante teve o direito assegurado ao procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal apontou que o assistido passou em quarto lugar no concurso e foi convocado para assumir a função na data prevista no edital, em 3 de julho de 2024.

“A problemática é que o assistido ainda cursava o 3º ano do ensino médio e restavam cinco meses letivos para a conclusão, o que inviabilizava sua posse, conforme exigência do edital”, explicou a defensora.

O rapaz solicitou a antecipação da conclusão do ensino médio, mas a instituição negou o pedido e orientou que a única alternativa seria uma decisão judicial.

Ao buscar auxílio, a Defensoria Pública de Brasilândia protocolou um mandado de segurança em favor do estudante.

O argumento utilizado se baseou no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, conforme as particularidades de cada aluno.

Com isso, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul emitiu o certificado de conclusão do ensino médio, permitindo que Richard tomasse posse no cargo público dentro do prazo estabelecido pelo certame.

Por fim, a Justiça manteve os efeitos da liminar, reconhecendo o direito de avanço escolar para alunos que demonstram capacidade e amadurecimento intelectual.

“A Defensoria demonstrou que Richard apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava a antecipação da conclusão escolar”, afirmou a defensora, que completou:


“O Juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia deferiu a liminar e determinou que a escola realizasse a avaliação de aprendizagem no prazo máximo de cinco dias. As provas ocorreram nos dias 25 e 26 de julho de 2024, e o estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação.”

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Governo Lula reajusta salário de militares em 9%; confira os valores

A medida provisória foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin

28/03/2025 16h00

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril PH Freitas/Exército Brasileiro

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O reajuste será de 9%, sendo dividido em duas parcelas: 4,5% em 2025 e o mesmo percentual em 2026. A medida foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova tabela, o soldo passa a ser pago a partir de 1º de abril aos militares das Forças Armadas Exército, Marinha e Aeronáutica.

A Medida Provisória (MP) 1.293/2025 foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

O pagamento faz parte da vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, que aguarda sanção da Presidência da República.

O valor do soldo varia de acordo com a patente dos militares, sendo que a maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar, que, a partir de 1º de abril, passam a receber R$ 14.077,00. Em 1º de abril de 2026, esse valor será reajustado para R$ 14.711,00.

Já o menor soldo da tabela corresponde às patentes de marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.

Atualmente, o soldo desse grupo é de R$ 1.078,00, passando para R$ 1.127,00 em abril deste ano e para R$ 1.177,00 em janeiro de 2026.

Confira a tabela:

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril
Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril

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