Cidades

JULGAMENTO

Justiça manda goleiro Bruno a júri por homicídio de Eliza

Justiça manda goleiro Bruno a júri por homicídio de Eliza

BELO HORIZONTE

18/12/2010 - 04h45
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A juíza Marixa Fabiane, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), decidiu que o goleiro Bruno Souza e mais três réus - Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do atleta; Sérgio Rosa Sales, o Camelo, primo de Bruno; e Marcos Aparecido dos Santos, o Bola - vão a júri popular pelo homicídio de Eliza Samúdio, ex-amante do atleta. Bola também foi pronunciado por ocultação de cadáver.

Os demais réus - Dayanne de Souza, ex-mulher do goleiro; Elenílson Vitor da Silva, ex-administrador do sítio; e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, amigo do atleta - vão responder por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza. Já Fernanda Gomes Castro, ex-amante de Bruno, vai responder por sequestro e cárcere privado de Eliza e do bebê. Na decisão, no entanto, a juíza mandou soltar imediatamente estes últimos quatro réus, que devem responder ao processo em liberdade.

Já Flávio Caetano de Araújo, que era motorista do goleiro, não vai a júri, segundo decisão da magistrada. Ele foi solto no último dia 27.

Eliza está sumida desde o começo de junho deste ano e, segundo investigações da polícia de Minas Gerais, ela teria sido sequestrada e morta. Ela tinha um filho que alegava ser do jogador, acusado de arquitetar o plano de sua morte.

O advogado de Bola, Zanone Júnior, disse antes da sentença, que ia recorrer ao TJ-MG. "Posso pedir nesse recurso a absolvição sumária, a impronúncia. Mas também posso concordar que meu cliente seja submetido a júri, mas pedir o decote de qualificadoras. Essa eu acho que é a matéria que vou enfrentar nesse recurso", disse o advogado.

 No Rio
No começo deste mês, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o goleiro a 4 anos e meio de prisão por lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra Eliza. O juiz marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ), também condenou a Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do atleta, a 3 anos de prisão pelo crime de cárcere privado. Ambos estão presos desde julho em Minas Gerais.

Benefício

Governo retoma bônus de produtividade para reduzir filas do INSS

Em 2024, dois milhões de pessoas esperavam análise de pedidos.

16/04/2025 21h00

Agência do INSS em Campo Grande

Agência do INSS em Campo Grande Imagem/ Ilustração

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Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os peritos médicos federais vão voltar a ganhar bônus de produtividade como incentivo para reduzir a fila de espera para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

Uma medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois da fila do INSS ter aumentado em 2024, superando a marca de dois milhões de pessoas esperando análise de pedidos.

Publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15), a medida institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O texto prevê o pagamento de R$ 68 para o servidor do INSS e R$ 75 para o perito federal por processo analisado e concluído.

Servidores e peritos que aderirem a greves ou que estejam compensando horas não trabalhadas ficam excluídos do programa. A medida prevê que a bonificação seja paga para servidores e peritos que ultrapassem determinadas metas de desempenho, além do fluxo normal de trabalho. 

O programa é voltado para os processos que já tenham estourado o prazo de 45 dias para análise inicial ou que tenham expirado algum outro prazo estabelecido pela justiça, bem como as avaliações sociais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade.

No caso de perícias, geram bônus aquelas realizadas em unidades sem oferta regular do serviço ou que tenham prazo para agendamento superior a 30 dias; as que tenha prazo judicial expirado e as que necessitam somente de análise documental, desde que essa análise seja feita pelo servidor ou perito depois das 18h ou em fins de semana,  

O controle e o monitoramento das metas e a ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias ainda deverão ser regulamentados pela Casa Civil e pelos Ministérios da Previdência e de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O programa de bonificação tem vigência de 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período. Para continuar vigente, contudo, a medida provisória que cria o bônus do INSS deve ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, também prorrogáveis uma vez por igual período.

Autorização orçamentária

O governo não detalhou o impacto esperado para os cofres públicos e informou que os pagamentos ainda precisam de autorização orçamentária.

Um programa anterior de bonificação a servidores do INSS foi criado em julho de 2023 e seguiu vigente em 2024, após a medida provisória ter sido convertida em lei pelo Congresso. À época, o impacto estimado foi de R$ 129 milhões.

VAI A SANÇÃO

Aprovado projeto que transforma multas leves e médias em advertência

Para ter a multa convertida, o motorista não deve ter cometido nenhuma infração no período de um ano

16/04/2025 18h30

Motoristas com

Motoristas com "bom comportamento" no trânsito poderão ter multas convertidas em advertência Foto: Arquivo

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Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada. 

Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.

Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.

O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas". 

“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.

Multas de trânsito

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação: 

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela. 

Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus. 

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