A maioria seguiu o voto do parecer do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), que rejeitou solicitação do parlamentar da esquerda
Filiado ao PL e próximo de Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal sul-mato-grossense Marcos Pollon deixou de acompanhar a direita em votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (24), que tentava “barrar” pedido do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) para impedir a continuação do processo de cassação do próprio mandato iniciado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
De acordo com fontes ouvidas pelo Correio do Estado, mesmo sendo membro titular da CCJ da Casa de Leis, Pollon se absteve de votar, o que poderia beneficiar o parlamentar da esquerda que tentava parar o processo de cassação na Comissão.
Felizmente para o deputado federal de Mato Grosso do Sul, o seu voto não fez falta e os outros parlamentares da direita conseguiram aprovar a continuidade, permitindo que o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), relator de recurso de Glauber Braga na CCJ contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato, recomendou a continuação do processo
Com a vitória dentro da CCJ, Alex Manente leu seu parecer em que afirmou que a aceitação do pedido de Glauber Braga configuraria “verdadeira usurpação de competência do Conselho de Ética” e atentaria “contra a separação funcional dos órgãos internos da Câmara”.
“Embora o Recorrente tente revesti-las da aparência de vícios constitucionais, o que se tem, na verdade, é a tentativa de reabrir discussão sobre a valoração dos elementos probatórios e a motivação da pena, o que escapa aos limites da competência recursal desta Comissão”, escreveu.
Apesar disso, um pedido de vista fez com que a CCJ da Câmara dos Deputados adiasse para a próxima terça-feira (29) a votação do parecer sobre o recurso que busca impedir a cassação de Glauber Braga.
Se a CCJ votar a favor do relatório lido nesta quinta-feira por Alex Manente, ou seja, contra o recurso de Glauber Braga, o processo será encaminhado para a Mesa Diretora da Casa de Leis, que deve pautar a cassação no plenário.
Lá, são necessários pelo menos 257 votos favoráveis para efetivar a invalidação do mandato, entretanto, se a CCJ aceitar o recurso protocolado por Braga, o processo de cassação volta para o Conselho de Ética para ser reavaliado.
Em tempo, Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter faltado com decoro parlamentar ao expulsar da Câmara dos Deputados, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.
O fato é que a atitude de Pollon em não votar com o restante dos deputados federais da direita na CCJ foi criticada, afinal, ele quase beneficiou Glauber Braga, que é um inimigo declarado da família Bolsonaro.
Parecer
O deputado federal Alex Manente leu seu parecer na CCJ e negou provimento ao recurso de Glauber Braga em itens como: Inépcia da representação: segundo o relator, a representação contém as condutas atribuídas a Braga, com indicação precisa de datas, locais, pessoas envolvidas e dinâmica dos episódios. Não haveria, portanto, inépcia;
Manente disse que as normas para a escolha de relator previstas no Código de Ética foram seguidas e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou os processos no Conselho de Ética como de natureza política, não cabendo a aplicação do regime de suspeições e impedimentos.
A respeito do cerceamento de defesa pelo indeferimento do depoimento de quatro testemunhas, de acordo com Alex Manente, essa tese já foi analisada pelo STF e aguarda decisão quanto ao mérito e, portanto, não caberia manifestação por parte da CCJ.
Quanto a outras alegações de Glauber Braga, como a desproporcionalidade da penalidade imposta, a suposta violação da isonomia em relação a casos anteriores e a tese da legítima defesa, o relator disse que não cabia à CCJ essa análise.
“Todas essas matérias exigem, necessariamente, a reanálise da conduta do parlamentar e da sanção aplicada, ou seja, envolvem juízo de mérito sobre os fatos e provas apreciados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", explicou o relator.
"Embora o recorrente tente revesti-las da aparência de vícios constitucionais, o que se tem, na verdade, é a tentativa de reabrir discussão sobre a valoração dos elementos probatórios e a motivação da pena, o que escapa aos limites da competência recursal desta comissão”, avaliou Manente.
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