Política

agora é lei

Licitação simplificada é publicada no Diário Oficial

Licitação simplificada é publicada no Diário Oficial

CONGRESSO EM FOCO

07/08/2011 - 00h01
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O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016 agora é lei. O texto aprovado pelo Congresso no início de julho foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (4) e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem (5). A partir de agora, todas as obras para os dois maiores eventos esportivos do mundo não precisarão obedecer as regras estabelecidas na Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

Veja a íntegra da lei do RDC

Aprovado como emenda à Medida Provisória 527/11, o RDC agora faz parte da Lei 12.462/11. Além de simplicar a forma de contratação de empresas para obras relacionadas à Copa e aos Jogos Olímpicos, o texto trata de reformulação de ministérios e cria a pasta da Secretaria de Aviação Civil, que ficará responsável pelos aeroportos. A partir de agora, o governo federal poderá contratar empreiteiras de forma mais simples, repassando a elas a confecção do projeto básico e toda a execução das obras.

A nova lei também coloca as estimativas das obras em sigilo até o fim das licitações, reduz prazos e recursos dos processos de contratação das construtoras e dá bônus aos fornecedores que superarem expectativas acordadas. Durante a tramitação da proposta, houve polêmica entre parlamentares da base e da oposição por conta do segredo nos valores das obras. Por conta disso, no texto aprovado na Câmara e ratificado no Senado está a previsão, no parágrafo 3º do artigo 5º, de que os dados serão colocados à disposição “estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno”.

Não foi somente a oposição que criticou a simplicação da Lei das Licitações. O Ministério Público Federal, em nota técnica enviada aos parlamentares, entendeu que o RDC é caminho livre para superfaturamentos e desvios de dinheiro público por impedir, na visão do órgão, a definição objetiva do que o governo está contratando. Isso porque a administração pública fará apenas um “anteprojeto de engenharia”, um esboço sintético da obra. Uma contratação genérica dá espaço para preços genéricos, ou superfaturados ou inviáveis para a execução do empreendimento.

Com a sanção e publicação da lei, o MPF promete ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Os procuradores ganharam dois aliados durante a discussão da matéria. O Tribunal de Contas da União e a Consultoria de Orçamento da Câmara têm as mesmas reservas que a Procuradoria Geral da República em relação aos anteprojetos, que vão substituir os projetos básicos prévios à licitação.

As empreiteiras, supostas beneficiárias de um sistema de contratação mais permissivo, também se mostram contra a futura lei. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) diz que o sigilo dos orçamentos vai permitir a venda de informações privilegiadas a certos concorrentes e que as medidas para apressar as licitações e forçar descontos vai promover “preços artificiais” oferecidos pelos licitantes. Para o governo, isso mostra que o projeto é bom para a sociedade e para os cofres públicos.

Justiça

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Ministro rejeitou ação da PGR que pedia nova interpretação

06/09/2024 22h00

Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são "equivocadas" e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

"Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário", concluiu o ministro.

Desfile

Forças federais atuam na segurança de desfiles de 7 de setembro

Em Brasília, Esplanada dos Ministérios estará sob monitoramento

06/09/2024 19h00

Desfile realizado em 2022

Desfile realizado em 2022 Foto: Marcelo Victor

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A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), forças federais e estaduais atuam em conjunto nesta sexta-feira (6) e no sábado (7) para garantir a segurança durante os desfiles do Dia da Independência, em diversas partes do país.

A Abin mobilizou o centro de inteligência e monitoramento, em Brasília, para atuar de maneira integrada com as superintendências estaduais do órgão e com parceiros do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), com o governo do Distrito Federal e a Presidência da República. O objetivo é identificar ameaças e eventuais incidentes que possam colocar em risco a segurança de autoridades e demais participantes dos eventos.

Dentro da estratégia de segurança, as superintendências estaduais da Abin trabalham no envio de informações consideradas relevantes ao centro de inteligência, em Brasília.

Segurança da Presidência

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) empregará cerca de 600 integrantes para garantir a segurança das autoridades federais durante o desfile cívico-militar neste feriado, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

De acordo com o GSI, o efetivo é maior do que em anos anteriores em função do aumento da extensão do desfile, com mais arquibancadas, exigindo o reforço do pessoal empregado.

Os militares integram o Comando Militar do Planalto, responsável pelas tropas sediadas no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e no Triângulo Mineiro.

Atuação

Antes do desfile em Brasília, os agentes do GSI/PR farão uma varredura eletrônica e antibombas nos prédios da Esplanada dos Ministérios e arredores e ocuparão locais estratégicos para observação.

No dia do desfile, o GSI/PR controla as arquibancadas laterais e frontais mais próximas à tribuna das autoridades. Nessas arquibancadas, os convidados passam por rígido controle de acesso, via pórticos detectores de metais, após apresentação do convite de acesso. Todo o itinerário de deslocamento de autoridades é guarnecido por agentes de segurança.

Espaço aéreo

O espaço aéreo próximo à Esplanada estará interditado e somente drones cadastrados poderão voar na área central de Brasília. Bloqueadores de drones estáticos e móveis e armamento portátil antidrone serão acionados para proteger autoridades. As equipes do GSI/PR também utilizarão drones de vigilância, monitorados por agentes de análise de risco.

Toda a Esplanada estará sob monitoramento de segurança, por meio de câmeras de vigilância distribuídas em toda a avenida.

Trânsito

Os órgãos de segurança pública do Distrito Federal farão o controle de trânsito para acesso à Esplanada dos Ministérios, que a partir das 23h desta sexta-feira estará fechada para os veículos.

No sábado, os agentes controlarão o acesso à área de segurança, com revista do público para evitar a entrada no espaço de itens proibidos pelos órgãos de segurança pública.

Entre os itens proibidos para levar ao desfile da Independência, estão fogos de artifício e similares; artefatos explosivos; substâncias inflamáveis armas de fogo em geral; armas brancas ou qualquer outro objeto que possa causar ferimentos, mesmo que representem utensílios de trabalho ou culturais; armas de brinquedo, réplicas; latas, copos, garrafas, coolers e isopores; apontador a laser ou similares; bolsas e mochilas com mais de 100 cm na soma das dimensões dos três lados (altura, largura e profundidade); sprays e aerossóis; animais em geral, exceto cães-guias; entre outros.

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