Cidades

TRABALHO

MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal

MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal

DA REDAÇÃO

10/06/2011 - 00h04
Continue lendo...
O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça de Rio Brilhante, Luiz Antônio Freitas de Almeida, ofereceu denúncia contra a empresa Usina Eldorado S/A e os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e funcionários.
 
Em relação à empresa, segundo o MPE,  foi imputada a prática da contravenção penal, que prevê a pena de multa para quem não cumpre as normas de segurança do trabalho. No que se refere aos funcionários, a denúncia é por homicídio culposo, pois, como encarregados da segurança do trabalho, não fizeram observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras e normas que disciplinam alguns procedimentos.
 
Morte
 
De acordo com informações do MPE, foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias da morte de Gilmário de Andrade Mendonça, ocorrida em 1º de abril de 2010, que havia sido contratado para a função de operador de caldeira.
 
No dia do fato, a vítima foi escalada para fazer a limpeza de uma esteira que levava bagaço de cana para caldeira. Sem receber instruções sobre o perigo da atividade e sem que houvesse sinalização do perigo do equipamento, conforme o MPE, a vítima, que efetuava a retirada do excesso de bagaço que se acumulava embaixo da esteira, encostou a pá num cilindro da esteira. Com a força transmitida, a pá funcionou como uma alavanca, acabando por prender o pescoço do trabalhador junto à lona da esteira, matando-o por asfixia mecânica.
 
O promotor entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se fossem respeitadas as normas técnicas de segurança do trabalho, o que não ocorreu. As principais falhas detectadas pelo Ministério Público foram a realização da limpeza do equipamento sem que tenha sido desligado antes, prática então costumeira na empresa, a inexistência de grade de proteção nos pontos de transmissão de força do equipamento, o que impediria o contato acidental da pá com o cilindro, além da falta de orientação ao trabalhador sobre o risco específico da atividade e ausência de sinalização dos pontos de perigo do equipamento.
 
No inquérito, os laudos e auditorias realizados pelo programa de proteção de saúde do trabalhador do Município de Dourados e da Gerência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul demonstraram o não cumprimento dessas normas.
 
O promotor esclarece que a pessoa jurídica em regra não comete crime nem contravenção penal, salvo excepcionalmente no caso de crimes ambientais, conforme autoriza a Constituição Federal no art. 225, §3º. Por isso, considerou inviável querer responsabilizá-la penalmente pelo homicídio, ainda que tenham seus funcionários concorrido com culpa por não observar as normas técnicas, cabendo, nesse ponto, apenas responsabilizar penalmente os funcionários responsáveis pela segurança do trabalho.
 
De outro lado, como o meio ambiente não se resume a apenas recursos naturais, existindo também o meio ambiente cultural, artificial, inclusive meio ambiente do trabalho, o promotor de Justiça entendeu constitucional a contravenção penal prevista no art. 19, §2º, da Lei n. 8.213/91, fazendo a denúncia pela prática desse delito.
 
O promotor de Justiça lembra ainda que o oferecimento da denúncia não significa que os acusados sejam culpados, pois terão direito à defesa. Ademais, não se pode confundir a responsabilização penal com responsabilização cível ou trabalhista, em que a empresa pode responder para indenizar a vítima ou familiares por danos provocados a título de culpa, já que a atribuição do Ministério Público Estadual resume-se, nesse caso, à apuração da responsabilidade criminal.
 
Fonte: MPE/MS

Cidades

Justiça determina que estudante do 3º ano assuma concurso em prefeitura de MS

O jovem, que passou em quarto lugar no certame, acionou a Defensoria Pública para antecipar a formação escolar

28/03/2025 17h33

Crédito: Freepik

Continue Lendo...

Um estudante do ensino médio, aprovado em concurso, conseguiu na Justiça a conclusão dos estudos para tomar posse no cargo de assistente de administração na Prefeitura de Brasilândia.

O estudante teve o direito assegurado ao procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal apontou que o assistido passou em quarto lugar no concurso e foi convocado para assumir a função na data prevista no edital, em 3 de julho de 2024.

“A problemática é que o assistido ainda cursava o 3º ano do ensino médio e restavam cinco meses letivos para a conclusão, o que inviabilizava sua posse, conforme exigência do edital”, explicou a defensora.

O rapaz solicitou a antecipação da conclusão do ensino médio, mas a instituição negou o pedido e orientou que a única alternativa seria uma decisão judicial.

Ao buscar auxílio, a Defensoria Pública de Brasilândia protocolou um mandado de segurança em favor do estudante.

O argumento utilizado se baseou no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, conforme as particularidades de cada aluno.

Com isso, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul emitiu o certificado de conclusão do ensino médio, permitindo que Richard tomasse posse no cargo público dentro do prazo estabelecido pelo certame.

Por fim, a Justiça manteve os efeitos da liminar, reconhecendo o direito de avanço escolar para alunos que demonstram capacidade e amadurecimento intelectual.

“A Defensoria demonstrou que Richard apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava a antecipação da conclusão escolar”, afirmou a defensora, que completou:


“O Juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia deferiu a liminar e determinou que a escola realizasse a avaliação de aprendizagem no prazo máximo de cinco dias. As provas ocorreram nos dias 25 e 26 de julho de 2024, e o estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação.”

Assine o Correio do Estado

Cidades

Governo Lula reajusta salário de militares em 9%; confira os valores

A medida provisória foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin

28/03/2025 16h00

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril PH Freitas/Exército Brasileiro

Continue Lendo...

O reajuste será de 9%, sendo dividido em duas parcelas: 4,5% em 2025 e o mesmo percentual em 2026. A medida foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova tabela, o soldo passa a ser pago a partir de 1º de abril aos militares das Forças Armadas Exército, Marinha e Aeronáutica.

A Medida Provisória (MP) 1.293/2025 foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

O pagamento faz parte da vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, que aguarda sanção da Presidência da República.

O valor do soldo varia de acordo com a patente dos militares, sendo que a maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar, que, a partir de 1º de abril, passam a receber R$ 14.077,00. Em 1º de abril de 2026, esse valor será reajustado para R$ 14.711,00.

Já o menor soldo da tabela corresponde às patentes de marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.

Atualmente, o soldo desse grupo é de R$ 1.078,00, passando para R$ 1.127,00 em abril deste ano e para R$ 1.177,00 em janeiro de 2026.

Confira a tabela:

Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril
Nova tabela de vencimentos básicos começa a ser paga aos militares em abril

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).