Cidades

IMUNIZAÇÃO

MS já atingiu 71% da cobertura vacinal contra gripe

MS já atingiu 71% da cobertura vacinal contra gripe

da redação

19/05/2011 - 13h12
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Em Mato Grosso do Sul, a campanha de vacinação contra a gripe continua para os municípios que não atingiram suas metas de cobertura vacinal. De acordo com o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização até hoje de manhã (19), foram vacinadas no Estado, um total de 299.602 pessoas. A meta da Secretaria Estadual de Saúde (SES) é imunizar 421.902 pessoas, o que corresponde à cobertura vacinal de 71,01%.

Os números parciais no Brasil até agora é de 68.11% de cobertura sendo 20.384.645 pessoas imunizadas de uma meta total de 29.929.052. Os grupos prioritários são as gestantes; crianças de seis meses a menores de 12 anos; Trabalhadores de saúde; Indígenas e Idosos.

Conforme o último balanço, as gestantes continuam com cobertura vacinal baixa. A orientação da SES é que elas procurem os postos de saúde para vacinar. A cobertura até agora é de 40.66% - sendo 16.376 mulheres imunizadas de uma meta total de 40.276 gestantes. A “gripe suína”, causada pelo vírus influenza A/H1N1, já demonstrou provocar mais complicações e mortes entre as gestantes.

Já o grupo prioritário dos trabalhadores de saúde aparece com maior número de cobertura vacinal – 99,21% - o que representa 28.029 imunizados de uma meta de 28.252 pessoas. No grupo dos indígenas, do total de 68.883 já foram imunizados 45.776 índios perfazendo cobertura de 66.45%. Em relação aos idosos, 165.917 pessoas já receberam a vacina de uma meta de 222.650, numa cobertura de 74.52%.

O apoio do governo do Estado continua com a manutenção das visitas das equipes da saúde e dos cuidados para manter as boas condições dos insumos como as vacinas, seringas e agulhas.

Vacina

A vacina protege contra os três principais vírus que circularam no hemisfério Sul em 2010, entre eles o da influenza A (H1N1). De acordo com o Ministério da Saúde, as únicas contraindicações são para pessoas com alergia severa à proteína do ovo ou a doses anteriores da vacina contra a gripe. Essas pessoas não devem se vacinar. Para pessoas que apresentam doenças agudas febris moderadas ou graves no momento da vacinação, recomenda-se que a vacinação seja adiada até a resolução do quadro.

Uma doença febril e aguda não representa uma contraindicação, mas é recomendável o adiamento para evitar que as manifestações clínicas da doença sejam, de maneira equivocada, associadas à vacina, como um possível efeito adverso. Na dúvida, um médico deve ser consultado.

Outra forma de prevenir a gripe é manter hábitos simples de higiene, como lavar as mãos com frequência, cobrir nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar e não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal se estiver com sintomas de gripe – febre, tosse, coriza, dor de cabeça e dor no corpo (músculos e articulações).





 

Benefício

Governo retoma bônus de produtividade para reduzir filas do INSS

Em 2024, dois milhões de pessoas esperavam análise de pedidos.

16/04/2025 21h00

Agência do INSS em Campo Grande

Agência do INSS em Campo Grande Imagem/ Ilustração

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Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os peritos médicos federais vão voltar a ganhar bônus de produtividade como incentivo para reduzir a fila de espera para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

Uma medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois da fila do INSS ter aumentado em 2024, superando a marca de dois milhões de pessoas esperando análise de pedidos.

Publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15), a medida institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O texto prevê o pagamento de R$ 68 para o servidor do INSS e R$ 75 para o perito federal por processo analisado e concluído.

Servidores e peritos que aderirem a greves ou que estejam compensando horas não trabalhadas ficam excluídos do programa. A medida prevê que a bonificação seja paga para servidores e peritos que ultrapassem determinadas metas de desempenho, além do fluxo normal de trabalho. 

O programa é voltado para os processos que já tenham estourado o prazo de 45 dias para análise inicial ou que tenham expirado algum outro prazo estabelecido pela justiça, bem como as avaliações sociais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade.

No caso de perícias, geram bônus aquelas realizadas em unidades sem oferta regular do serviço ou que tenham prazo para agendamento superior a 30 dias; as que tenha prazo judicial expirado e as que necessitam somente de análise documental, desde que essa análise seja feita pelo servidor ou perito depois das 18h ou em fins de semana,  

O controle e o monitoramento das metas e a ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias ainda deverão ser regulamentados pela Casa Civil e pelos Ministérios da Previdência e de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O programa de bonificação tem vigência de 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período. Para continuar vigente, contudo, a medida provisória que cria o bônus do INSS deve ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, também prorrogáveis uma vez por igual período.

Autorização orçamentária

O governo não detalhou o impacto esperado para os cofres públicos e informou que os pagamentos ainda precisam de autorização orçamentária.

Um programa anterior de bonificação a servidores do INSS foi criado em julho de 2023 e seguiu vigente em 2024, após a medida provisória ter sido convertida em lei pelo Congresso. À época, o impacto estimado foi de R$ 129 milhões.

VAI A SANÇÃO

Aprovado projeto que transforma multas leves e médias em advertência

Para ter a multa convertida, o motorista não deve ter cometido nenhuma infração no período de um ano

16/04/2025 18h30

Motoristas com

Motoristas com "bom comportamento" no trânsito poderão ter multas convertidas em advertência Foto: Arquivo

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Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada. 

Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.

Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.

O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas". 

“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.

Multas de trânsito

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação: 

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela. 

Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus. 

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