Cidades

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Parque Estadual das Nascentes do Taquari: um passo para recuperar o rio

Parque Estadual das Nascentes do Taquari: um passo para recuperar o rio

Bruna Lucianer

20/09/2010 - 11h35
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Retrato do que a atividade humana indiscriminada pode causar em um ecossistema: assim pode ser definida, hoje, a situação do rio Taquari. Processos erosivos e de assoreamento, acelerados graças à ocupação agrícola intensificada a partir da década de 1970, redesenharam o curso d’água; seus aproximadamente mil quilômetros de extensão, antes abundantes de água e peixe, passaram a carregar voçorocas como cicatrizes.

Trazer de volta o rio do passado é uma tarefa difícil, para alguns impossível. Mas há quem queira e trabalhe para que isso aconteça. Um exemplo disso é o Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, criado em 1999 graças à iniciativa de moradores das cidades de Costa Rica e Alcinópolis, as duas cidades sul-mato-grossenses que abrigam os 30,6 mil hectares que compõem o Parque.
“Protegendo as nascentes do rio, protege-se o rio enquanto criança”, declara Leonardo Tostes Palma, gerente de Unidades de Conservação do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul). O Parque das Nascentes do Taquari é uma das 11 Unidades de Conservação Estaduais de Mato Grosso do Sul. Terceiro do Estado em extensão e em tempo de criação, o Parque tem o objetivo de manter o patrimônio cultural e paisagístico da região, além de ajudar na recuperação da Bacia do Alto Taquari, uma das principais drenagens formadoras da Bacia do Alto Paraguai.
Toda Unidade de Conservação (UC) passa por estudos antes de ser implantada. Nesses estudos são pesquisadas as características do local, que servirão como base para a elaboração do plano de manejo – documento que norteará as atividades de conservação, exploração e ocupação da Unidade. O plano de manejo do Parque das Nascentes do Taquari, publicado em junho de 2009, divide o local em sete zonas específicas, cada uma com uma finalidade. A ideia é delimitar os lugares indicados para atividade ecoturística, de pesquisa, administração do Parque, áreas que precisam ser recuperadas, entre outras. A zona primitiva, por exemplo, é aquela com mínima intervenção humana e abrange 15,5 mil hectares, cerca de 50% da área do Parque. Ali, o plano de manejo estabelece que a visitação será restritiva e as atividades permitidas não poderão comprometer a integridade dos recursos naturais.

Questão fundiária

Todos os 30 mil hectares do Parque das Nascentes do Rio Taquari eram propriedades privadas antes da criação do Parque. O ideal seria, de acordo com Leonardo, que uma UC já fosse criada com previsão de como indenizar esses donos para tornar as terras uma propriedade do Governo. Não foi o que aconteceu com o Parque das Nascentes do Taquari e, até hoje, apenas 10% da área - três hectares – já foram adquiridos pelo Estado. Mais quatro hectares estão em processo de negociação e devem somar-se à área pública até o final do ano, segundo Leonardo.
Ele explica ainda que o plano de manejo engloba os 30 mil hectares, mas o Imasul só tem condições de ser restritivo na área que já pertence ao Estado; nas áreas restantes podem ser feitas apenas recomendações. “Mas é de conhecimento geral que uma atividade que degrade uma área dentro de uma UC sofrerá punição maior do que se não pertencesse a ela”, explica Leonardo.
Hoje, as áreas particulares do Parque somam 27 propriedades e representam uma das maiores dificuldades para o Poder Público. “A regularização fundiária é nossa prioridade. Apesar desses proprietários apresentarem consciência ecológica, nos ajudando no combate a incêndios e manutenção de estradas, por exemplo, eles ainda exercem atividades econômicas que não deveriam ser mantidas ali, como a criação de gado”, ilustra o gerente.
Os valores oferecidos pelo Governo aos donos das terras são baseados numa avaliação fundiária; e nunca agradam. Os proprietários, apesar de quererem sair dali por se tratar de áreas de morraria e oferecer pouca possibilidade de produção, questionam e discordam dos valores. “Há sim um jogo de interesses para valorizar a terra”, explica Leonardo.
Um argumento que tem servido como auxílio na aquisição dessas terras é a compensação de Reserva Legal. Se a área de algum proprietário rural do entorno possuir defasagem de Reserva Legal, ele pode adquirir áreas da Unidade de Conservação e doar ao Governo, fazendo a compensação. Segundo Leonardo, é assim que o Imasul pretende resolver a questão fundiária em todas as UCs do Estado.

O Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari é um importante corredor cológico entre Cerrado e Pantanal. Uma das principais riquezas da região são os sítios arqueológicos, com registros de rotas de até 11 mil anos. Os vestígios estão em em cavernas, pinturas rupestres e petróglifos de antigas fases da ocupação humana na região. O Parque ainda não possui um público regulamentado, mas já são realizadas atividades de turismo de observação sob cuidados das prefeituras de Alcinópolis e Costa Rica.

Imposto de Renda

Contribuintes de MS podem destinar até R$ 200 milhões do IR a projetos sociais

Os contribuintes que desejarem destinar valores devem indicar os recursos pode ser feita diretamente na declaração do Imposto 2025

28/03/2025 17h42

Prazo termina em 30 de maio

Prazo termina em 30 de maio Arquivo/Agência Brasil

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Cidadãos contribuintes que são obrigados a prestar contas à Receita Federal em Mato Grosso do Sul em cima dos rendimentos de 2024 têm permissao para destinar até R$200 milhões do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a fundos de responsabilidade de controle dos conselhos da Criança e do Adolescente e o da Pessoa Idosa. 

As declarações já estão sendo recebidas desde o dia 17 de março e o prazo final de entrega da declaração termina dia 30 de maio. Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é que sejam apresentados 672 mil documentos neste ano. 

Organizada pela Receita Federal e apoio de órgãos públicos e várias entidades, a campanha “Sou Cidadão Solidário” será lançada na próxima segunda-feira, 31, às 9 horas, na Câmara de Vereadores de Campo Grande. O objetivo da campanha é conscientizar e incentivar a população nessa contribuição aos fundos sociais.

Os contribuintes que desejarem destinar valores devem indicar os recursos pode ser feita diretamente na declaração do Imposto 2025, ano-base 2024, com limite de até 6% do valor apurado, sendo 3% para o da Criança e do Adolescente e 3% para o da Pessoa Idosa. 

Estes valores são deduzidos do imposto de renda devido ou compensados na restituição, ou seja, a pessoa não paga nada a mais por isso. 

Baixa contribuição

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva comentou sobre o fato da baixa contribuição a projetos sociais em 2024. Segundo pesquisa, no ano passado estava disponível o valor de R$ 175 milhões do IR, porém apenas R$ 9,4 milhões ( 5,37%) foram indicados pelos contribuintes no estado. 

“É muito dinheiro que estamos deixando de usar. Poderia ser distribuído às diversas entidades e resolver problemas com custeio e até sobrar para fazer investimentos”, explica. 

Para ele, a falta de esclarecimento em questões sobre o Imposto faz com que a sociedade não entenda que o valor não irá sair do bolso do contribuinte. “O declarante terá o montante reembolsado. Ele só precisa definir o valor, escolher o fundo a ser beneficiado e pagar o Darf específico, gerado pelo programa da declaração, até 30 de maio”, acrescenta.  
 

Cidades

Justiça determina que estudante do 3º ano assuma concurso em prefeitura de MS

O jovem, que passou em quarto lugar no certame, acionou a Defensoria Pública para antecipar a formação escolar

28/03/2025 17h33

Crédito: Freepik

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Um estudante do ensino médio, aprovado em concurso, conseguiu na Justiça a conclusão dos estudos para tomar posse no cargo de assistente de administração na Prefeitura de Brasilândia.

O estudante teve o direito assegurado ao procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal apontou que o assistido passou em quarto lugar no concurso e foi convocado para assumir a função na data prevista no edital, em 3 de julho de 2024.

“A problemática é que o assistido ainda cursava o 3º ano do ensino médio e restavam cinco meses letivos para a conclusão, o que inviabilizava sua posse, conforme exigência do edital”, explicou a defensora.

O rapaz solicitou a antecipação da conclusão do ensino médio, mas a instituição negou o pedido e orientou que a única alternativa seria uma decisão judicial.

Ao buscar auxílio, a Defensoria Pública de Brasilândia protocolou um mandado de segurança em favor do estudante.

O argumento utilizado se baseou no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, conforme as particularidades de cada aluno.

Com isso, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul emitiu o certificado de conclusão do ensino médio, permitindo que Richard tomasse posse no cargo público dentro do prazo estabelecido pelo certame.

Por fim, a Justiça manteve os efeitos da liminar, reconhecendo o direito de avanço escolar para alunos que demonstram capacidade e amadurecimento intelectual.

“A Defensoria demonstrou que Richard apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava a antecipação da conclusão escolar”, afirmou a defensora, que completou:


“O Juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia deferiu a liminar e determinou que a escola realizasse a avaliação de aprendizagem no prazo máximo de cinco dias. As provas ocorreram nos dias 25 e 26 de julho de 2024, e o estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação.”

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