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Rede Globo é multada em R$ 2,6 milhões

Rede Globo é multada em R$ 2,6 milhões

Redação

08/01/2011 - 08h42
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A Rede Globo foi multada em R$ 2,6 milhões, o que corresponde ao valor da multa diária de R$ 10 mil por descumprimento judicial. Ela foi notificada para retirar as imagens hospedada em seus blogs de uma festa de fantasias de alunos do Diretório Acadêmico da Faculdade Getúlio Vargas. A festa foi realizada em um ambiente reservado para casais.

Apesar da placa com os dizeres “Sorria, você está sendo filmado”, vários casais usufruíram do “Cantinho do amor”. O problema é que as cenas de intimidade foram fotografadas e publicadas na internet. Além da exposição das pessoas em cenas sensuais, algumas das delas eram menores de idade. As imagens foram amplamente distribuídas por e-mail através de grupos de alunos.

A Globo, dona da plataforma de blogs que hospedou as imagens, publicou o material. Além disso, não cumpriu a decisão da Justiça de primeira instância para retirar o material. Inconformada com a condenação, a Rede Globo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão do juízo de primeiro grau. O caso deve subir para o Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o site Conjur, em primeira instância, a Rede Globo foi condenada a cumprir a decisão, sujeita a multa de R$ 10 mil por dia. Como ela não retirou as imagens da internet, foi multada. Em segunda instância, a Globo recorreu pedindo para que a multa diária fosse substituída por um valor fechado de R$ 100 mil. Porém, o pedido foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

O caso aconteceu em 2002 e gerou inúmeros constrangimentos para os fotografados. Diante dos fatos, as partes ingressaram com processos na Justiça a fim de buscar uma indenização. Oito anos depois, a ação de indenização de uma das vítimas ainda tramita na Justiça. Os autores das imagens, Gustavo Luiz Araújo Silva e Aleksander Mendes foram condenados a pagar uma indenização no valor de mais de R$ 500 mil.

No acórdão, o desembargador Erickson Gavazza Marques afirmou que a indenização visa reparar prejuízos sofridos pela vítima e a multa tem a intenção de fazer com que a empresa seja desestimulada a cometer o erro novamente.

(Com informações do site Conjur)

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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