Política

DATA FESTIVA

Prefeita Adriane define prioridades para aniversário de 126 anos de Campo Grande

Entre as obras que serão entregues está a reinauguração do Teatro do Paço Municipal José Octávio Guizzo

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A prefeita de Campo Grane, Adriane Lopes (PP), reuniu-se, nesta quarta-feira (4), no Paço Municipal, com o secretariado para definir as prioridades para a celebração dos 126 anos de Campo Grande no próximo dia 26 de agosto.

Após quase duras horas, ficou acerto que entre as prioridades para a data está a reabertura da Morada dos Baís, o retorno da “Noite da Seresta”, a reinauguração do Teatro do Paço Municipal José Octávio Guizzo, revitalização do CRAS Guanandi, inauguração do CRAS Dom Antônio Barbosa e revitalização de mais de 100 praças públicas.

“Reunimos nossa equipe de secretários para alinhar e acompanha as metas do contrato de gestão. Também discutimos os detalhes das comemorações do aniversário da nossa cidade”, detalhou.

Adriane Lopes completou que o aniversário de 126 anos de Campo Grande é mais do que uma data festiva, mas um momento de prestar contas da gestão à população.

“Teremos retomada de projetos e ações tradicionais que vão impactar diretamente a vida das pessoas. São investimentos nas áreas de infraestrutura, educação, saúde, lazer e mobilidade”, destacou a prefeita.

Ela ainda lembrou que Campo Grande chega aos 126 anos em pleno crescimento econômico e social, mas sem perder a sua principal característica, que é a conexão com a natureza e com a qualidade de vida.

“Somos uma metrópole vibrante, que abre os braços e recebe com afeto todos que aqui chegam para somar e construir. Capital brasileira com menor índice de desocupação, o progresso acontece em cada esquina, transformando sonhos em concreta realidade”, pontuou.

Teatro do Paço

A ordem de serviço para a reforma do Teatro do Paço Municipal José Octávio Guizzo foi assinada pela prefeita Adriane Lopes em março de 2023 e foi executada pela empresa Tascon Engenharia Ltda. O projeto contempla revisão e substituição de instalações elétricas, hidráulicas, adequação das escadas e rampas para garantir acessibilidade, assim como novo sistema de refrigeração e instalação de forro.

O auditório, com capacidade para 190 lugares, receberá novas poltronas e haverá substituição do carpete. O anexo será reformado e adequado para se tornar um espaço de múltiplo uso, podendo receber exposições de fotografia, artes plásticas, sediar lançamento literários.

Durante o ato de assinatura, a prefeita Adriane Lopes afirmou que a devolução do teatro à população campo-grandense é uma de suas prioridades. “Quando assumimos a gestão, há um ano, busquei entender o que era prioridade para a nossa cidade em todos os seus segmentos. E, conversando com alguns dos nossos secretários, chegamos à conclusão que esta era uma das nossas obras prioritárias. Foram 40 anos sem uma reforma grande, 20 anos fechado e agora, enquanto não estiver pronto, nós não vamos descansar. A cultura da nossa Capital merece esse presente”, finalizou.

A reforma do local, que está há quase 30 anos fechado para as atividades culturais, só se viabilizou com a liberação de uma emenda parlamentar do ex-deputado federal Luiz Henrique Mandetta, com contrapartida do município.

Projeto do arquiteto Cyríaco Maymone Filho, construído em 1971 na gestão do então prefeito Antônio Mendes Canale, o local foi palco de grandes espetáculos. Embora tenha sido criado como anfiteatro, a partir de agosto de 1990, com sua reinauguração, o local recebeu o nome de Teatro José Octávio Guizzo.

A revitalização prevê a troca de poltronas, forro, ampliação do palco, rampa de acesso e adaptação dos banheiros para acessibilidade, além da instalação de ar condicionado. O anexo também será reformado e adequado para se tornar um espaço de múltiplo uso, podendo receber exposições de artes plásticas, fotografias e lançamentos literários.

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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