Artigos e Opinião

RISCO

Bombeiros dão 90 dias para Santa Casa se regularizar

Apesar de o hospital anunciar ter recebido alvará do Corpo de Bombeiros, documento só é válido por 90 dias; unidade ainda precisa passar por novas vistorias técnicas

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Após a divulgação por parte da Santa Casa de Campo Grande – o maior hospital de Mato Grosso do Sul – de que a unidade havia recebido, no dia 9 deste mês, o certificado de Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a insegurança por parte do corpo médico e de demais funcionários do hospital continua. Isto porque os trabalhadores apontam falhas que poderiam ser prejudiciais em caso de acidentes e incêndios no prédio. 

De acordo com informações apuradas pelo Correio do Estado, a Santa Casa não tem rampas entre os andares, o que poderia impossibilitar, em caso de incêndio, a retirada dos pacientes que precisam continuar em macas, já que o uso dos elevadores, nesses casos, não é recomendado.

Outro problema grave apontado é que as portas corta-fogo, usadas para impedir que incêndios avancem ou que a fumaça se alastre para outros cômodos, ficam constantemente abertas. “No corredor central as portas ficam. Será que conseguiram a licença mesmo?”, questionou o funcionário, que disse não ter visto mudanças estruturais dentro do hospital. 

Além disso, ele informou que o medo e a insegurança são constantes, principalmente depois da tragédia do Hospital Badim, no Rio de Janeiro, que matou 19 pessoas, em sua maioria, idosos. O incêndio aconteceu no dia 12 de setembro e começou com um curto-circuito no gerador, que ficava no subsolo da unidade. A fumaça se espalhou rápido nos andares superiores e os pacientes tiveram de ser retirados às pressas do local. 

A Santa Casa tem dois andares no subsolo, térreo e mais seis andares superiores. Em nota divulgada no dia 14 e editada no dia seguinte, a unidade diz que o hospital conta “com uma norma técnica (01/2017, item 6.5.9) que define medidas básicas de segurança como 220 extintores espalhados estrategicamente no edifício, iluminação e sinalização de emergência, alarme de incêndio instalado, quadro de brigadistas formados em maio de 2019 e ainda terá novas turmas com formação prevista para o fim de outubro; além disso, há 72 hidrantes espalhados nas dependências, saídas de emergência, instalações elétricas, selagem de shafts (medida de segurança corta-fogo) com espuma expansiva específica com capacidade de resistência ao fogo de 120 minutos e dutos de instalações para edificações, em conformidade com as normas e alinhadas com todas as exigências solicitadas pelo Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) em reuniões específicas”. 

Porém, conforme informações do Corpo de Bombeiros, o certificado é temporário e tem o prazo de 90 dias, ou seja, válido até janeiro, enquanto o projeto para o certificado anual está em análise. O hospital passou por uma vistoria neste mês e, após o término do material periciado, será realizada uma nova vistoria no local para fins de confirmação. Caso seja aprovada, a unidade recebe o certificado anual, senão, será notificada para a regularização do hospital de acordo com o que está previsto nas normas vigentes. 

Desde 2013, a corporação alerta o hospital sobre as irregularidades, quando foi apontada a necessidade de implantação de medidas de segurança e sistema preventivo de combate a incêndio, pânico e outros riscos, além do certificado de vistoria da corporação para o funcionamento do local.

Prova da necessidade de alvará são os constantes casos que poderiam resultar em tragédia. Em julho de 2017, um princípio de incêndio que ocorreu em uma sala de descanso da equipe – no terceiro andar do prédio, no setor da maternidade – mobilizou funcionários e acompanhantes. Em fevereiro deste ano, outro princípio de incêndio assustou pacientes do Prontomed, que atende usuários de planos de saúde. Na época, os bombeiros autuaram na unidade.

Desde 2013, o Estado tem código de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos que delimita todas as obrigações em prédios, instalações e áreas de risco.

HOSPITAL NÃO TEM ALVARÁ DEFINITIVO

A Santa Casa está há mais de seis anos sem alvará, conforme noticiado pelo Correio do Estado em fevereiro deste ano. A única estrutura dentro do complexo hospitalar que tem liberação é a Unidade de Trauma, inaugurada em março de 2018 e que passou a receber pacientes em setembro do ano passado, mas que ainda não opera com capacidade total.

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O custo da imprevisibilidade: o tarifaço americano e a resiliência da indústria brasileira

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável

30/07/2026 07h45

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A imposição de uma nova tarifa de 25% sobre as exportações de máquinas e equipamentos brasileiros pelos Estados Unidos não é apenas um golpe econômico contra o setor mais atingido pela atual política comercial de Washington; é, acima de tudo, o reflexo de um cenário global marcado pela volatilidade e pela quebra de confiança entre parceiros históricos.

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável. Desde 2009, os Estados Unidos sustentam um superavit comercial robusto com o Brasil. Somos um país que historicamente compra mais deles do que vende.

Dos investimentos externos que o Brasil recebe, o principal investidor é os EUA e é onde o Brasil mais investe.

Punir um parceiro estratégico com o qual se tem balança favorável carece de nexo econômico e expõe uma postura que afeta não só o Brasil, mas o próprio EUA.

Os Estados Unidos também vêm minando suas relações com outros parceiros históricos como União Europeia, Japão, Canadá, México, Coreia do Sul e Reino Unido entre outros, com tarifas.

O que assistimos hoje é a piora da segurança jurídica no comércio internacional. Ao mover-se por impulsos e romper acordos de forma unilateral, os Estados Unidos deixam de ser uma âncora de estabilidade para se tornarem um fator de risco aos parceiros globais.

No setor de bens de capital, o impacto é direto. Diferente de commodities ou produtos da indústria primária – que receberam exceções por medo do impacto imediato na inflação americana –, as máquinas e os equipamentos não gozaram de exceções. Sairemos de uma tarifa anterior de 10% para o patamar de 25%.

Embora o porcentual seja menor do que o teto de 50% efetivado no ano passado, ele ainda representa uma barreira significativa.

Ainda assim, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não assistirá a esse cenário de braços cruzados. Aprendemos a ser resilientes.

Diante do fantasma da taxação, nossas empresas agiram rápido: anteciparam contratos sob encomenda e remanejaram estoques de produtos seriados para os distribuidores locais antes da entrada em vigor da medida.

Mais do que isso, as empresas instaladas no país já desenham novas estratégias logísticas, utilizando filiais brasileiras para abastecer terceiros mercados, enquanto outras bases atendem à demanda americana.

A resposta mais contundente do nosso setor, contudo, está na nossa capacidade de olhar para além do horizonte tradicional.

Mesmo quando enfrentamos uma queda de 9% nas vendas para os EUA no auge das discussões tarifárias, o volume geral das exportações da nossa indústria de máquinas cresceu 12%, saltando de US$ 13,2 bilhões para quase US$ 15 bilhões em 12 meses.

Esse crescimento foi impulsionado pela retomada de mercados na Argentina, pela expansão no setor de óleo e gás em Singapura e pela consolidação de parcerias na Europa, entre outros destinos.

Sabemos que uma máquina projetada sob as normas e os projetos do mercado americano não é facilmente redirecionada para outra região.

Além disso, 82% das nossas exportações são feitas intercompany. A perda de espaço nos EUA tem repercussões significativas e exige readequações profundas.

No entanto, o saldo global prova que a indústria brasileira tem musculatura e competência técnica para buscar – e conquistar – novos espaços no mapa global.

Buscar novos mercados não é apenas uma reação ao “tarifaço”; é uma obrigação permanente de sobrevivência e crescimento.

A mensagem que a indústria brasileira deixa clara neste momento de turbulência é de que a imprevisibilidade externa pode até alterar nossas rotas e nos impor readequações logísticas complexas, mas jamais freará a força produtiva, a inovação e o espírito exportador do Brasil.

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O que são as convenções partidárias?

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados

30/07/2026 07h30

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Entre os dias 20 deste mês e 5 de agosto serão realizadas as convenções partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e as regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A convenção deve ser formalizada por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se a fase de formalização das candidaturas, até o dia 15 de agosto, período em que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos).

Com o protocolo do pedido de Registro de Candidatura (RCan) pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCan).

Após isso, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito.

Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro, caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.

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